1 Conclusão de Solicitação 024.01.2011.001691-2/000001 - em: 02/06/2025
Ficha 1 de 1
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 959 195 ESTADO MINAS GERAIS, CRISTIANO ALVES FERNANDES - RELATOR: EXMO. SR. DES. JUDIMAR BIBER. Ante o exposto, rejeita-se a preliminar argüida.3. No mérito, incabível a absolvição sumária do(s) acusado(s), à falta de prova inequívoca de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade dos agentes, bem com