20 Conclusão de Solicitação 0720732-62.2018.8.07.0000 - em: 17/05/2025
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Edição nº 110/2019 Processo Número de ordem Classe judicial Relator Polo Ativo Advogado(s) - Polo Ativo Polo Passivo Advogado(s) - Polo Passivo Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de junho de 2019 0721526-83.2018.8.07.0000 59 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA LIVRARIA CULTURA S/A MARINA CARANDINA MACHADO VIEIRA - SP387352 LUCAS SAMPAIO SANTOS - SP271048 ESPÓLIO DE FABIO FERNANDO DE SOUZA RAQUEL COSTA RIBEIRO - DF0014259A Terceiros intere
Edição nº 64/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de abril de 2019 sentença que, na AÇÃO MONITÓRIA ajuizada em desfavor de DURVAL DIAS DA ROCHA, julgou procedente o pedido e declarou constituído o título executivo. A Apelante interpôs o recurso sem recolher o preparo recursal. À fl. 1 ? ID 6287342, foi concedido à Apelante o prazo de 5 (cinco) dias para promover o recolhimento do preparo em dobro, na forma do artigo 1.007, § 4º, do mesmo diploma legal. Todavia,
Edição nº 233/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de dezembro de 2018 N. 0709633-92.2018.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: ALFA SEGURADORA S.A.. Adv(s).: DF0233550A - JACO CARLOS SILVA COELHO. A: ALINE NEVES VIDAL. Adv(s).: DF1609600A - PAULO VIDAL. R: ALINE NEVES VIDAL. Adv(s).: DF1609600A - PAULO VIDAL. R: ALFA SEGURADORA S.A.. Adv(s).: DF0233550A - JACO CARLOS SILVA COELHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do D
Edição nº 64/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de abril de 2019 DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira Número do processo: 0720732-62.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ACS ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A AGRAVADO: CF COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI - ME D E S P A C H O De acordo com a certidão de fl. 1 ID 6873997, restou frustrada a intimação da Agravada para apresentação de contrarrazões. Consul
Edição nº 23/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 ACESSORIOS EIRELI - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira Número do processo: 0720732-62.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ACS ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A AGRAVADO: CF COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI - ME D E S P A C H O Intime-
Edição nº 23/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 1.009, § 1º, do Código de Processo Civil. Conforme pondera Daniel Amorim Assumpção Neves: As decisões interlocutórias que não puderem ser impugnadas pelo recurso de agravo de instrumento não se tornam irrecorríveis, o que representa nítida ofensa ao devido processo legal. Essas decisões não precluem imediatamente, devendo ser impugnadas em preliminar de apelação ou nas contrarrazões dess