26 Conclusão de Solicitação 0736100-97.2017.8.07.0016 - em: 06/06/2025
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Edição nº 80/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 2 de maio de 2018 do artigo 55, "caput", da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, intime-se o requerido para pagar o montante a que foi condenado no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º do CPC. Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente, nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 27 de abri
Edição nº 60/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de abril de 2018 ROBSON LUIZ RODRIGUES TEIXEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736100-97.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO VINICIUS ACUNHA XAVIER RÉU: BENILDES MARIA RODRIGUES SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, designei Audiência de Inst
Edição nº 171/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de setembro de 2018 Ementa servirá de acórdão (arts. 2º e 46, Lei n. 9.099/95). A Senhora Juíza SON?RIA ROCHA CAMPOS D'ASSUN??O - 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz AISTON HENRIQUE DE SOUSA - 2º Vogal Com o relator DECISÃO CONHECIDO. NAO PROVIDO. UNANIME. N. 0703944-22.2018.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GABRIELA FIGUEIREDO MELARA. Adv(s).: DF0096800A - ULIS
Edição nº 37/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 Número do processo: 0736100-97.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO VINICIUS ACUNHA XAVIER RÉU: BENILDES MARIA RODRIGUES SANTOS Certifico e dou fé que, nesta data, fica cancelada a audiência de conciliação designada para o dia 05/03/18 16:10. Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria
Edição nº 177/2018 Classe judicial Polo Ativo Advogado(s) - Polo Ativo Polo Passivo Advogado(s) - Polo Passivo Relator Decisão Processo Classe judicial Polo Ativo Advogado(s) - Polo Ativo Polo Passivo Advogado(s) - Polo Passivo Relator Decisão Processo Classe judicial Polo Ativo Advogado(s) - Polo Ativo Polo Passivo Advogado(s) - Polo Passivo Relator Decisão Processo Classe judicial Polo Ativo Advogado(s) - Polo Ativo Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de setembro de
Edição nº 161/2018 Polo Ativo Advogado(s) - Polo Ativo Polo Passivo Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de agosto de 2018 EDISON FREITAS DE SIQUEIRA EDISON FREITAS DE SIQUEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EDISON FREITAS DE SIQUEIRA - RS2213600A BAHIA SERVICOS DE SAUDE S/A TEREZA RITA LEONY VALENTE BRUNO LEONARDO LOPES DE LIMA - DF2549500A Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Juiz sentenciante do processo MARGARETH CRISTIN
Edição nº 131/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de julho de 2018 N. 0704661-34.2018.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: FABRICIO AUGUSTO DA SILVA MARTINS. Adv(s).: DF42766 - FABRICIO AUGUSTO DA SILVA MARTINS. R: JORGE LUIZ BIELLA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0704661-34.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FABRICIO AUGUSTO DA SILVA MARTINS EXECUTADO: JORGE LUIZ BIELLA FILHO CE
Edição nº 194/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de outubro de 2018 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF44340 - JECY KENNE GONCALVES UMBELINO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6JECIVBSB 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0716933-60.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVALDO TRANCOSO DA ROCHA JUNIOR RÉU: YPIRANGA AD 02 EMPREENDIM
Edição nº 115/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de junho de 2018 no âmbito da responsabilidade civil, a compensação por dano moral pressupõe que haja violação à integridade física, a qual tenha redundado em sequelas a ensejar ofensa aos direitos da personalidade. Assim, não se configura o dano moral na hipótese em que a situação vivenciada pela vítima enquadra-se dentro de limites nos quais todo ser humano está exposto na vida em sociedade. Ademais, some
Edição nº 115/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de junho de 2018 pelos prejuízos morais não há a necessidade de demonstração do efetivo dano moral experimentado, bastando a prova da conduta abusiva e desarrazoada do fornecedor, o que se conhece como dano in re ipsa. No caso em análise, a atitude esperada pela empresa requerida seria de prestar serviço de qualidade e adequado. Porém, o que ocorreu na situação em comento foi de desrespeito com a consumidora, q