17 Conclusão de Solicitação 18.649.958/0001-73 - em: 29/05/2025
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2935/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 678 TRABALHO. CONTRATAÇÃO POR PESSOA JURÍDICA. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DAS ATRIBUIÇÕES. Embora a ADMISSIBILIDADE contratação do reclamante tenha ocorrido imediatamente ao rompimento do vínculo de emprego com a ré, não se pode afirmar, por isso, que houve unicidade contratual sob a regência da O recurso ordinário do reclamante é tempestivo (fls. 334 e 335) e l
2935/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 683 Recurso ordinário pelo reclamante às fls. 336/344, pretendendo a jurídica, a fim de que os serviços passassem a ser prestados por reforma da sentença para que lhe sejam deferidos: a) meio daquela, o que foi feito nos mesmos moldes como realizado reconhecimento do vínculo empregatício; b) horas extras; c) durante o vínculo empregatício, até ser dispensado em
Disponibilização: sexta-feira, 17 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XI - Edição 2471 119 84.258,06; MARINETE NONATA DA CRUZ 719.063.631-53: R$ 15.447,70;MARINETE VIEIRA BARBOSA 089.003.957-77: R$ 10.010,72; MARINILCE MATEUS DA SILVA 142.556.422-49: R$ 49.983,25;MARINILZA DO CARMO LEITE 472.972.202-72: R$ 90.849,93; MARIO ADAIR RODRIGUES 105.340.108-65: R$ 123.234,37; MARIOALBERTO MASPRONE 053.892.567-19: R$ 87.252,00; MARIO A