22 Conclusão de Solicitação 2004.60.02.002645-0 - em: 31/05/2025
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Expediente Nº 5624 ACAO PENAL 0002645-73.2004.403.6002 (2004.60.02.002645-0) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1082 - JOANA BARREIRO) X ANDERSON CLEITON ARNOLD(Proc. 1581 - JORGE LUIZ FERNANDES PINHO) X ROGERIO CARVALHO DA SILVA(GO034988 - IULLI FERREIRA ARAUJO) Tendo em vista a manifestação de fl. 398, solicite-se a devolução da carta precatória nº 002315868.2014.4.01.3900 ao Juízo da 3ª Vara Federal de Belém/PA, independentemente de cumprimento.Outrossim, proceda a Secretaria ao can
TERMO CIRCUNSTANCIADO 0002933-69.2014.403.6002 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1074 - MARCO ANTONIO DELFINO DE ALMEIDA) X JOAO BATISTA DUARTE Trata-se de Termo Circunstanciado que visava apurar a prática do crime de contrabando, previsto no artigo 334 do Código Penal.O Ministério Público Federal requereu o arquivamento dos autos alegando ausência de elementos suficientes para esclarecer a autoria do delito.Assim sendo, com base nos argumentos lançados a fl. 02, acolho o pedido ministeri
penas da Lei. Expediente Nº 6046 ACAO PENAL 0002645-73.2004.403.6002 (2004.60.02.002645-0) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1082 - JOANA BARREIRO) X ANDERSON CLEITON ARNOLD(Proc. 1581 - JORGE LUIZ FERNANDES PINHO) X ROGERIO CARVALHO DA SILVA(GO034988 - IULLI FERREIRA ARAUJO) Fica a defesa de Rogério Carvalho da Silva intimada para, no prazo de 5 (cinco), apresentar alegações finais, nos termos do art. 403, parágrafo 3º do CPP. 0003730-94.2004.403.6002 (2004.60.02.003730-6) - MINISTERIO
INQUERITO POLICIAL 0004998-13.2009.403.6002 (2009.60.02.004998-7) - DELEGADO DA POLICIA FEDERAL DE DOURADOS / MS X EDMIR PONTES CORREA(MS010063 - DANIEL REGIS RAHAL) X VICTOR ANDRES VILLANUEVA ROBLES(MS010063 - DANIEL REGIS RAHAL) X NELSON ROSA(MS010063 - DANIEL REGIS RAHAL) X SIDCLEI DA ROSA(MS010063 - DANIEL REGIS RAHAL) X GIOVANI ALVES TEIXEIRA(MS010063 - DANIEL REGIS RAHAL) X SIDCLEI DA ROSA X GIOVANI ALVES TEIXEIRA Calcada nos princípios da razoabilidade, da eficiência e da economia proce
0002645-73.2004.403.6002 (2004.60.02.002645-0) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1082 - JOANA BARREIRO) X ANDERSON CLEITON ARNOLD(Proc. 1581 - JORGE LUIZ FERNANDES PINHO) X ROGERIO CARVALHO DA SILVA(GO034988 - IULLI FERREIRA ARAUJO) VISTOS EM INSPEÇÃO1. Tendo em vista a certidão de folha 388-verso, declaro precluso o direito de inquirição das testemunhas arroladas pelos réus Rogério Carvalho da Silva e Anderson Cleiton Arnold. 2. Desta forma, designo o dia 04/11/2014, às _14h:00min, par
0002645-73.2004.403.6002 (2004.60.02.002645-0) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1082 - JOANA BARREIRO) X ANDERSON CLEITON ARNOLD(Proc. 1581 - JORGE LUIZ FERNANDES PINHO) X ROGERIO CARVALHO DA SILVA(GO034988 - IULLI FERREIRA ARAUJO) Após, apresentem as partes suas alegações finais, em idêntico prazo. 0005106-42.2009.403.6002 (2009.60.02.005106-4) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1082 - JOANA BARREIRO) X MATHEUS DE SOUZA BATISTA(MS007032 - RAIMUNDO PAULINO DA ROCHA) O Ministério Público
Trata-se de Procedimento Investigatório instaurado com a finalidade de apurar eventual prática de descaminho, previsto no art. 334 do Código Penal, supostamente realizado por REMY FERREIRA DE SOUSA, no qual o Ministério Público Federal manifestou-se pelo ARQUIVAMENTO.Alega atipicidade da conduta, devendo incidir sobre o fato em questão o princípio da insignificância, vez que o valor dos tributos iludidos é ínfimo, correspondendo ao montante de R$ 17.123,28 (dezessete mil, cento e vinte
Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar pretendendo a impetrante que a autoridade promova sua matrícula no curso de Mestrado em Ciência dos Materiais 2017/1, nos dias 7 a 9 de março de 2017, comprometendo-se a entregar o Certificado de Conclusão do Curso ao final do semestre letivo acadêmico.Afirma estar aprovada para o curso de mestrado, cujo prazo para matrícula encerra no dia 9.3.2017, e entre os documentos necessários para o ato está cópia do diploma ou da certidão