25 Conclusão de Solicitação 2008.60.02.000841-5 - em: 29/05/2025
Ficha 1 de 3
AÇÃO DEVEM NECESSARIAMENTE SE MANIFESTAR, NÃO NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO, MAS NA OCASIÃO DE SEU JULGAMENTO - foi destacado e grifado.In THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. 28. ed. v. 1. Rio de Janeiro: Forense, 1999, p. 314. .PA 0,10 Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no inciso VI do artigo 267 do Código de Processo Civil, reconhecendo a ausência de interesse processual superveniente. .PA 0,10 Sem condenação em ho
AÇÃO DEVEM NECESSARIAMENTE SE MANIFESTAR, NÃO NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO, MAS NA OCASIÃO DE SEU JULGAMENTO - foi destacado e grifado.In THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. 28. ed. v. 1. Rio de Janeiro: Forense, 1999, p. 314. .PA 0,10 Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no inciso VI do artigo 267 do Código de Processo Civil, reconhecendo a ausência de interesse processual superveniente. .PA 0,10 Sem condenação em ho
A pedido da parte autora, determino o sobrestamento do feito, pelo prazo de 01 (um) ano, visto que a suspensão nos moldes do artigo 791, III, do CPC não pode ser indefinida, devendo ter duração razoável a ponto de permitir que a credora diligencie em busca por bens penhoráveis.Decorrido tal prazo, sem manifestação, intime-se a parte para dar prosseguimento ao feito.Int. 0000785-90.2011.403.6002 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS007684 - LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO E MS010610 - LAUANE AND
A pedido da parte autora, determino o sobrestamento do feito, pelo prazo de 01 (um) ano, visto que a suspensão nos moldes do artigo 791, III, do CPC não pode ser indefinida, devendo ter duração razoável a ponto de permitir que a credora diligencie em busca por bens penhoráveis.Decorrido tal prazo, sem manifestação, intime-se a parte para dar prosseguimento ao feito.Int. 0000785-90.2011.403.6002 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS007684 - LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO E MS010610 - LAUANE AND
18/02/2014 e de que há necessidade de 20 dias de repouso.Assim que juntada a manifestação do advogado, voltem-me conclusos com urgência.Cumpra-se urgente. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE DOURADOS 2A VARA DE DOURADOS DRA. IVANA BARBA PACHECO Juíza Federal CARINA LUCHESI M.GERVAZONI Diretora de Secretaria Expediente Nº 5108 INCIDENTE DE RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS 0005229-40.2009.403.6002 (2009.60.02.005229-9) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004998-13.2009.403.6002 (2009.60.0
TOKKO E MS011846 - RICARDO AURY RODRIGUES LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1424 - CASSIO MOTA DE SABOIA) X ANTONIO REGINI FILHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X ELIN TERUKO TOKKO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1448 - JOSE DOMINGOS RODRIGUES LOPES) SENTENÇATrata-se de cumprimento de sentença, visando a satisfação da obrigação de fazer em relação a promoção da reabilitação profissional do autor com o consequente fornecimento de
intrinsecamente tributário (HC 48.805-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura - Informativo STJ, n. 325, de 25 a 29 de junho de 2007).Por derradeiro, observo que é corolário do principio liberal da gradação das sanções que, vetado o menos - a execução fiscal -, não se permite o mais - a ação penal (TRF3, RCCR 854, Autos n. 97.03.060554-0/SP, Quinta Turma, Rel. Des. Fed. Fábio Prieto, v.u., publicada no DJU aos 17.04.2001).Tudo somado, impõe-se o reconhecimento da atipicidade mat
intrinsecamente tributário (HC 48.805-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura - Informativo STJ, n. 325, de 25 a 29 de junho de 2007).Por derradeiro, observo que é corolário do principio liberal da gradação das sanções que, vetado o menos - a execução fiscal -, não se permite o mais - a ação penal (TRF3, RCCR 854, Autos n. 97.03.060554-0/SP, Quinta Turma, Rel. Des. Fed. Fábio Prieto, v.u., publicada no DJU aos 17.04.2001).Tudo somado, impõe-se o reconhecimento da atipicidade mat
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso da defesa, rejeitar a alegação de nulidade, em razão da não aplicação da pena prevista no preceito secundário do artigo 273, §1°-B, inciso I, do CP, deduzida pelo parquet no parecer de fls. 652/656, e, de ofício, especificar a pena substitutiva à pena privativa de liberdade, no
0002645-73.2004.403.6002 (2004.60.02.002645-0) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1082 - JOANA BARREIRO) X ANDERSON CLEITON ARNOLD(Proc. 1581 - JORGE LUIZ FERNANDES PINHO) X ROGERIO CARVALHO DA SILVA(GO034988 - IULLI FERREIRA ARAUJO) VISTOS EM INSPEÇÃO1. Tendo em vista a certidão de folha 388-verso, declaro precluso o direito de inquirição das testemunhas arroladas pelos réus Rogério Carvalho da Silva e Anderson Cleiton Arnold. 2. Desta forma, designo o dia 04/11/2014, às _14h:00min, par