18 Conclusão de Solicitação 576.01.2008.071602-0/000000 - em: 07/06/2025
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Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Janeiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 394 973 X MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Tendo em vista as informações da inicial, a declaração de pobreza e os documentos apresentados pela parte autora (que demonstram a necessidade do benefício da Justiça Gratuita), defiro a Justiça Gratuita. Oficie-se à CPFL, conforme requerido no item “c” de
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 966 1813 155.954-5/8-00, 994.00.030892-2” Prejudicadas ou irrelevantes as demais questões dos autos. Ante o exposto, DENEGO a segurança. Sem custas, pois o(a) impetrante é beneficiário(a) da Justiça Gratuita. Sem verba honorária, nos termos das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Em caso de desistência de recurso,
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 484 1578 profissional e a natureza repetitiva da causa (art. 20, § 4º, do CPC). Saliente-se que no caso em questão não se está adstrito às percentagens mínima e máxima previstas no parágrafo terceiro do mesmo dispositivo legal (Neste sentido: STJ 2ª Turma, REsp 260.188-MG, rel. Min. Eliana Calmon, j. 23.10.01,
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 452 1380 indevidamente a tal título, na forma supra mencionada, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará o vencido com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo, por equidade