27 Conclusão de Solicitação cassifarma comércio varejista - em: 25/05/2025
Ficha 1 de 3
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano III - Edição 624 44 litigantes, Elenir Tavares de Melo Gomes Farmácia ME e outro, como Apelantes, e Cassifarma Comércio Varejista de Medicamentos, na qualidade de Apelada, todas devidamente qualificadas. ACORDAM os Desembargadores componentes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Janeiro de 2012 Origem: Agravantes: Advogado: Agravados: Advogados: Relator: Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo 00003325520108020043 Delmiro Gouveia/1ª Vara Adeilton Batista da Costa e outro José Hilton Rodrigues Lisboa (5345/AL) Manoel Lourenço de Araújo e outro Expedito Gomes da Silva (1379/AL) e outros DES. EDUARDO JOSÉ DE ANDRADE 2 - Agravo de Instrumento Nº 2011.005946-1 Juiz: José Afrânio dos Santos
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo DESPACHO Na forma do art. 97, III, do RITJ/AL, peço dia para julgamento. Maceió, 17 de janeiro de 2012. Des. Eduardo José de Andrade Revisor Apelação Cível 2009.001868-8 Desa. Nelma Torres Padilha Apelantes : Elenir Tavares de Melo Gomes Farmácia - ME e outro Advogados : João Bosco Albanez Bastos (43505A/SP) e outro Apelado : Cassifarma - Comércio Varejist
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 936 2 das custas processuais finais, calculadas às fls. 64 dos autos e, atento ao fato de que os serviços judiciários já se encontram bastante sobrecarregados, não se justifica o desenvolvimento de atividades processuais para a satisfação de crédito tão insignificante, determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribuiç
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano III - Edição 616 54 instrumental. Juntou apenas cópia de alguns requerimentos (fls. 7/10), o que não supre tal obrigatoriedade. Nesse sentido, o STJ decidiu que a ausência de cópia da cadeia completa das procurações outorgadas aos advogados do agravado - peças indispensáveis à formação do instrumento de agravo - constitui vício insanáv
Disponibilização: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano III - Edição 625 24 para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. Acórdão nº 6-0180/2012. Agravo de Instrumento Nº 2011.006668-6 - Rio Largo. Agravante: Município de Rio Largo. Procurador: Rafael Paiva de Almeida . Agravado: Maria Francisca de Lima. Defensora: Thaís da Silva Cruz Moreira . Relator: Des. Eduardo José
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano III - Edição 624 43 ACORDAM os desembargadores integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, TOMAR CONHECIMENTO dos Embargos Declaratórios para, no mérito, por idêntica votação REJEITÁ-LOS. Tomaram parte no julgamento: Juiz Conv. José Cícero Alves da Silva - Relator, Desa. Nelma To
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 874 3 ARAÚJO MARINHO, ambos qualificados às fls. 02 dos autos, pelos motivos narrados na peça vestibular. Ocorre que, tendo sido a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação e informar acerca do acordo extrajudicial realizado entre as partes noticiado pelo réu em sua contestação, o demandante requereu a suspe
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Abril de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 683 4 33 da Resolução nº 19/2007 do Tribunal de Justiça Estadual, contendo os elementos identificadores do devedor e especificando o processo originário para fins de registro e cobrança executiva do quantum devido, e encaminhe-se ao FUNJURIS para as providências necessárias. Posteriormente, arquivem-se os autos com baixa na Distr
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Novembro de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 577 5 cautela, quando estritamente necessária para o fim de restaurar-se o equilíbrio contratual, evitando-se assim a criação de um clima de insegurança jurídica”. A concessão da medida antecipatória pretendida depende da verossimilhança das alegações, a teor do disposto no art. 273 do CPC, o que não verifico na presente l