Disponibilização: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2012
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano III - Edição 625
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para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. Acórdão nº 6-0180/2012. Agravo de Instrumento Nº
2011.006668-6 - Rio Largo. Agravante: Município de Rio Largo. Procurador: Rafael Paiva de Almeida . Agravado: Maria Francisca de
Lima. Defensora: Thaís da Silva Cruz Moreira . Relator: Des. Eduardo José de Andrade. Decisão: à unanimidade de votos, em
CONHECER do presente recurso, para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.
Acórdão nº 6-0181/2012. Agravo de Instrumento Nº 2011.006947-9 - Arapiraca. Agravante: Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL.
Advogado: Sérgio Ricardo Vieira Leite (5740/AL) . Agravado: Rayza de Cássia Bezerra da Silva Santos. Defensor: Fabrício Leão Souto
. Relator: Des. Eduardo José de Andrade. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso, para, no mérito, por
idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voro do Relator. Acórdão nº 6-0182/2012. Agravo de Instrumento Nº
2011.007040-3 - Maceió. Agravante: Elisangela Marcia Silva de Oliveira. Defensores: Daniel Coêlho Alcoforado Costa (11226/PB) e
outro. Agravado: Município de Maceió. Procuradores: Carlos Roberto Ferreira Costa (3173/AL) e outro. Relator: Des. Eduardo José de
Andrade. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso, para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE
PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Acórdão nº 6-0183/2012. Apelação Cível Nº 2009.001868-8 - Maceió. Apelantes: Elenir
Tavares de Melo Gomes Farmácia - ME e outro. Advogados: João Bosco Albanez Bastos (43505A/SP) e outro. Apelado: Cassifarma Comércio Varejista de Medicamentos. Advogados: Marcos André Bezerra dos Santos (6216/AL) e outros. Relatora: Desa. Nelma Torres
Padilha. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso, para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, mantendo incólume a Sentença atacada. Acórdão nº 6-0184/2012. Apelação Cível Nº 2009.001870-5 - Maceió. Apelante:
Ricardo Guedes Lins Farmácia - ME. Advogado: João Bosco Albanez Bastos (43505A/SP) . Apelado: Cassifarma - Comércio Varejista de
Medicamentos. Advogados: Marcos André Bezerra dos Santos (6216/AL) e outro. Relatora: Desa. Nelma Torres Padilha. Decisão: à
unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso, para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO,
mantendo incólume a Sentença atacada. Acórdão nº 6-0185/2012. Apelação Cível Nº 2010.002097-9 - Penedo. Apelante: Noé Fernandes.
Advogados: Cincinato Barros Mello (5258/SE) e outros. Apelado: Banco Volkswagen S/A. Advogados: Aldenira Gomes Diniz (9259/PE) e
outros. Relatora: Desa. Nelma Torres Padilha. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso, para, no mérito,
por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reconhecendo a impossibilidade de cominação da prisão civil do Réu/Apelante,
por ser depositário infiel, de acordo com a Súmula Vinculante nº 25 do STF, determinando a conversão do feito em Execução por
Quantia Certa contra Devedor Solvente, no caso da não apresentação do bem ou depósito do correspondente valor no prazo fixado,
mantendo inalterados os demais comandos da sentença. Acórdão nº 6-0186/2012. Apelação Cível Nº 2011.005108-7 - Arapiraca.
Apelantes: Cícero Roberto da Silva e outro. Advogado: Jorge de Moura Lima (5912/AL) . Apelados: José Moreno Silva e outro. Advogados:
Wesley Souza de Andrade (5464/AL) e outro. Relatora: Desa. Nelma Torres Padilha. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER
do presente recurso, para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a Sentença atacada.
Acórdão nº 6-0187/2012. Apelação Cível Nº 2011.006303-7 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão
de Carvalho Gama . Apelado: José Antonio Silva. Relatora: Desa. Nelma Torres Padilha. Decisão: à unanimidade de votos, em NÃO
CONHECER da Apelação Cível interposta, em razão de sua manifesta intempestividade, ao passo que, CONHECEM da Remessa
Necessária para , no mérito, CONFIRMAR a sentença de 1º Grau, que julgou prescritos os créditos tributários, extinguindo o feito com
resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso IV do CPC, e encaminhando cópia dom processo ao Ministério Público, para
apuração acerca de eventual desídia da Fazenda Pública, bem como dos seus gestores e servidores. Acórdão nº 6-0188/2012. Apelação
Cível Nº 2011.006334-3 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama . Apelado: Coop
Hab Caxanga. Relatora: Desa. Nelma Torres Padilha. Decisão: à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER da Apelação Cível
interposta, em razão de sua manifesta intempestividade, ao passo que, CONHECEM da Remessa Necessária para , no mérito,
CONFIRMAR a sentença de 1º Grau, que julgou prescritos os créditos tributários, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos
termos do artigo 269, inciso IV do CPC, e encaminhando cópia dom processo ao Ministério Público, para apuração acerca de eventual
desídia da Fazenda Pública, bem como dos seus gestores e servidores. Acórdão nº 6-0189/2012. Apelação Cível Nº 2011.006335-0 Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama . Apelada: Tania Maria Alves Bento.
Relatora: Desa. Nelma Torres Padilha. Decisão: à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER da Apelação Cível interposta, em razão
de sua manifesta intempestividade, ao passo que, CONHECEM da Remessa Necessária para , no mérito, CONFIRMAR a sentença de
1º Grau, que julgou prescritos os créditos tributários, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso IV do
CPC, e encaminhando cópia dom processo ao Ministério Público, para apuração acerca de eventual desídia da Fazenda Pública, bem
como dos seus gestores e servidores. Acórdão nº 6-0190/2012. Apelação Cível Nº 2011.006345-3 - Água Branca. Apelante: Município de
Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama . Apelado: Milton Mendes da Silva. Relatora: Desa. Nelma Torres Padilha.
Decisão: à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER da Apelação Cível interposta, em razão de sua manifesta intempestividade, ao
passo que, CONHECEM da Remessa Necessária para , no mérito, CONFIRMAR a sentença de 1º Grau, que julgou prescritos os
créditos tributários, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso IV do CPC, e encaminhando cópia dom
processo ao Ministério Público, para apuração acerca de eventual desídia da Fazenda Pública, bem como dos seus gestores e servidores.
Acórdão nº 6-0191/2012. Apelação Cível Nº 2011.006347-7 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão
de Carvalho Gama . Apelado: Construtora Lima Araújo Ltda.. Relatora: Desa. Nelma Torres Padilha. Decisão: Presença da advogada
Vanessa Roda Pavani Mello (OAB/AL 7498). Decisão: à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER da Apelação Cível interposta, em
razão de sua manifesta intempestividade, ao passo que, CONHECEM da Remessa Necessária para , no mérito, CONFIRMAR a
sentença de 1º Grau, que julgou prescritos os créditos tributários, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 269,
inciso IV do CPC, e encaminhando cópia dom processo ao Ministério Público, para apuração acerca de eventual desídia da Fazenda
Pública, bem como dos seus gestores e servidores. Acórdão nº 6-0192/2012. Apelação Cível Nº 2011.006348-4 - Maceió. Apelante:
Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama . Apelada: Izabel Loureiro de Albuquerque. Relatora: Desa.
Nelma Torres Padilha. Decisão: à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER da Apelação Cível interposta, em razão de sua manifesta
intempestividade, ao passo que, CONHECEM da Remessa Necessária para , no mérito, CONFIRMAR a sentença de 1º Grau, que
julgou prescritos os créditos tributários, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso IV do CPC, e
encaminhando cópia dom processo ao Ministério Público, para apuração acerca de eventual desídia da Fazenda Pública, bem como dos
seus gestores e servidores. Acórdão nº 6-0193/2012. Apelação Cível Nº 2011.006350-1 - Maceió. Apelante: Município de Maceió.
Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama . Apelado: Transbonaldo Transportes Bonaldo Ltda. Relatora: Desa. Nelma Torres
Padilha. Decisão: à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER da Apelação Cível interposta, em razão de sua manifesta
intempestividade, ao passo que, CONHECEM da Remessa Necessária para , no mérito, CONFIRMAR a sentença de 1º Grau, que
julgou prescritos os créditos tributários, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso IV do CPC, e
encaminhando cópia dom processo ao Ministério Público, para apuração acerca de eventual desídia da Fazenda Pública, bem como dos
seus gestores e servidores. Acórdão nº 6-0194/2012. Apelação Cível Nº 2011.006351-8 - Maceió. Apelante: Município de Maceió.
Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama . Apelado: Joselito Marques da Silva. Relatora: Desa. Nelma Torres Padilha.
Decisão: à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER da Apelação Cível interposta, em razão de sua manifesta intempestividade, ao
passo que, CONHECEM da Remessa Necessária para , no mérito, CONFIRMAR a sentença de 1º Grau, que julgou prescritos os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º