Disponibilização: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2012
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano III - Edição 625
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AL) e outro. Relatora: Desa. Nelma Torres Padilha. Decisão: Após o voto da relatora, no sentido de rejeitar os embargos de declaração o
julgamento foi SUSPENSO, em virtude do pedido de vista dos autos pelo DES. EDUARDO ANDRADE. O Juiz Convocado José Cícero
Alves não manifestou voto. Embargos de Declaração em Apelação Cível Nº 2010.006766-1 - União dos Palmares. Embargante:
Danclades de Mendonça Uchôa Filho. Advogado: Josenildo Soares Lopes (2643/AL) . Embargado: Gaspar de Almeida Carvalho.
Advogados: Aldemar de Miranda Motta Júnior (4458A/AL) e outros. Relator: Juiz Conv. José Cícero Alves da Silva. Decisão: à
unanimidade de votos, em CONHECER dos presentes embargos de declaração, para, no mérito, por idêntica votação, REJEITÁ-LOS.
Acórdão nº 6-0169/2012 Embargos de Declaração em Apelação Cível Nº 2011.001134-4 - Arapiraca. Embargante: Companhia Excelsior
Seguros. Advogados: Gabrielle Arcoverde Cunha (8504/AL) e outro. Embargado: Maria Eduarda Balbino da Silva rep. p/ mãe Eliane
Balbino da Silva. Advogados: Anderson Márcio Silva Costa (7719/AL) e outros. Relator: Juiz Conv. José Cícero Alves da Silva. Decisão:
à unanimidade de votos, em CONHECER dos presentes embargos de declaração, para, no mérito, por idêntica votação, REJEITÁ-LOS,
mantendo-se incólume o Acórdão vergastado. Acórdão nº 6-0171/2012 Embargos de Declaração em Apelação Cível Nº 2011.001221-2
- Paripueira. Embargante: Rosa Lipari. Advogada: Adriana Maria Meneses de Mendonça (3739/AL) . Embargado: José Santos de
Almeida. Advogado: Marcos Alexandre Azevedo de Miranda (5350/AL) . Relator: Juiz Conv. José Cícero Alves da Silva. Decisão: à
unanimidade de votos, em CONHECER dos presentes embargos de declaração, para, no mérito, por idêntica votação, REJEITÁ-LOS.
Acórdão nº 6-0172/2012 Embargos de Declaração em Apelação Cível Nº 2011.001903-4 - Maceió. Embargante: Município de Maceió.
Procurador: Alexsandre Victor Leite Peixoto (4810/AL) . Embargado: Espólio de José Affonso de Mello repres. por. Advogados: Alessandre
Argolo (8559/AL) e outro. Relator: Juiz Conv. José Cícero Alves da Silva. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER dos
presentes embargos de declaração, para, no mérito, por idêntica votação, REJEITÁ-LOS, mantendo-se incólume o acórdão vergastado.
Acórdão nº 6-0173/2012 Embargos de Declaração em Apelação Cível Nº 2010.004988-3 - Penedo. Embargante: Banco do Nordeste do
Brasil S/A. Advogados: Marco Vinícius Pires Bastos (22501/BA) e outros. Embargadas: Antonieta Nunes Lóz e outros. Advogado: José
Góis Machado (6011/AL) . Relator: Juiz Conv. José Cícero Alves da Silva. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER dos
presentes embargos de declaração, para, no mérito, por idêntica votação, REJEITÁ-LOS. Acórdão nº 6-0174/2012 Agravo Regimental
em Agravo de Instrumento Nº 2011.007879-1 - Maceió. Agravante: G. S. G.. Advogada: Kiki Souto Garyfalos . Agravado: G. L. M. G. rep.
p/ mãe A. DA S. M.. Advogados: Thaisa Kelly da Silva Nascimento Godoy (8086/AL) e outro. Relator: Juiz Conv. José Cícero Alves da
Silva. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso, para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE
PROVIMENTO, para determinar o processamento regular do agravo de instrumento sob nº 2011.007879-1. Acórdão nº 6-0175/2012 Em
seguida, o Excelentíssimo Senhor Presidente da 3ª Câmara Cível, suspendeu a sessão para lavratura de acórdãos referentes a alguns
feitos julgados na mesma, os quais após a reabertura dos trabalhos foram conferidos e aprovados, recebendo os números: 6.0123/2012,
6.0125/2012, 6.0129/2012, 6.0130/2012, 6.0131/2012, 6.0132/2012, 6.0133/2012, 6.0134/2012, 6.0135/2012, 6.0136/2012, 6.0137/2012,
6.0138/2012, 6.0139/2012, 6.0140/2012, 6.0141/2012, 6.0142/2012, 6.0143/2012, 6.0144/2012, 6.0145/2012, 6.0146/2012, 6.0147/2012,
6.0148/2012, 6.0149/2012, 6.0150/2012, 6.0151/2012, 6.0152/2012, 6.0153/2012, 6.0154/2012, 6.0155/2012, 6.0155/2012, 6.0156/2012
e 6.0157/2012 (Desa. Nelma Torres Padilha); 6.0158/2012, 6.0159/2012, 6.0160/2012, 6.0161/2012, 6.0162/2012, 6.0163/2012,
6.0166/2012, 6.0167/2012 e 6.0168/2012 (Des. Eduardo José de Andrade); 6.0124/2012, 6.0126/2012, 6.0127/2012, 6.0128/2012,
6.0164/2012, 6.0165/2012, 6.0169/2012, 6.0170/2012, 6.0171/2012, 6.0172/2012, 6.0173/2012, 6.0174/2012 e 6.0175/2012 (Juiz Conv.
José Cícero Alves da Silva). E nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual, para constar, eu, Elisa Carla Campos
Tavares, Secretária desta Câmara, lavrei a presente ata, que, depois de lida e aprovada, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor
Desembargador Presidente.
Des. Eduardo José de Andrade
Presidente da 3ª Câmara Cível
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça de Alagoas
3ª Câmara Cível
Ata da 4a Sessão Ordinária
Em 26 de janeiro de 2012
Aos vinte e seis dias do mês de janeiro de dois mil e doze, às 09 horas, no Auditório Danilo Barreto Accioly , situado no Edifício Sede
Desembargador Edgar Valente de Lima, sob a Presidência do Exmo. Sr. Des. Eduardo José de Andrade, presentes os Exmos Srs. Desa.
Nelma Torres Padilha e Juiz Conv. José Cícero Alves da Silva, reuniu-se a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Esve também
presente o Des. Alcides Gusmão, que atuou no julgamento de dois processos, dado o impedimento da Desa. Nema Torres Padilha.
Havendo quorum, o Excelentíssimo Desembargador-Presidente declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a ata da sessão Ordinária nº 3
realizada aos vinte e três dias do mês de janeiro de dois mil e doze. Julgamentos: Nº 2009.003282-2 - Maceió. Apelante: Marcelo Luna
de Araújo. Advogados: Tiago Risco Padilha (7279/AL) e outros. Apelado: Bruno Raphael de Brito Pereira. Advogados: Marcelo da Silva
Vieira (3765/AL) e outro. Relator: Des. Eduardo José de Andrade. Decisão: Inversão da Pauta, face a presença do advogado Tiago
Padilha (OAB/AL 7279), que fez sustentação oral. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso, para, no
mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Acórdão nº 6-0176/2012. Apelação
Cível Nº 2011.000614-7 - Maceió. Apelante: Richard Wagner Medeiros Cavalcanti Manso. Advogada: Ana Luzia Costa Cavalcanti Manso
(4991/AL) . Apelado: Banco Sudameris Brasil S/A. Advogados: Celso Luiz Travassos Fireman (7964/AL) e outros. Relator: Des. Eduardo
José de Andrade. Decisão: Inversão da Pauta, face a presença do Des. Alcides Gusmão, que foi convocado para atuar no presente feito,
face o impedimento da Desa. Nelma Padilha. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso, para, no mérito,
por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Acórdão nº 6-0177/2012. Apelação Cível Nº 2010.006570-8 - Capela. Apelante:
Município de Capela. Advogados: Ábdon Almeida Moreira (5903/AL) e outro. Apelado: Antonio Gomes de Melo Neto. Advogado: Plínio
Nunes (23.668/PE) . Relatora: Desa. Nelma Torres Padilha. Decisão: Inversão da Pauta, face a presença do advogado Abdon Almeida
Moreira ( OAB/AL 5903). Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso, para, no mérito, por idêntica votação,
DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, tão-somente para determinar o recebimento da petição inicial, com o consequente processamento
da Ação, pelo Juiz da causa. Acórdão nº 6-0178/2012. Agravo de Instrumento Nº 2011.005645-8 - Delmiro Gouveia. Agravantes: Adeilton
Batista da Costa e outro. Advogado: José Hilton Rodrigues Lisboa (5345/AL) . Agravados: Manoel Lourenço de Araújo e outro. Advogados:
Expedito Gomes da Silva (1379/AL) e outros. Relator: Des. Eduardo José de Andrade. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER
do presente recurso, para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão atacada. Acórdão
nº 6-0179/2012. Agravo de Instrumento Nº 2011.005946-1 - Maceió. Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A.
Advogados: Antônio Braz da Silva (8736A/AL) e outros. Agravada: Rosângela Ferreira Silva. Advogados: Adilson Falcão de Farias
(1445A/AL) e outro. Relator: Des. Eduardo José de Andrade. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso,
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