Disponibilização: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2012
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano III - Edição 625
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intempestividade, ao passo que, CONHECEM da Remessa Necessária para , no mérito, CONFIRMAR a sentença de 1º Grau, que
julgou prescritos os créditos tributários, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso IV do CPC, e
encaminhando cópia dom processo ao Ministério Público, para apuração acerca de eventual desídia da Fazenda Pública, bem como dos
seus gestores e servidores. Acórdão nº 6-0153/2012. Apelação Cível Nº 2011.007689-0 - Maceió. Apelante: Município de Maceió.
Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama . Apelado: Manoel Medeiros Santos e Outro. Relatora: Desa. Nelma Torres
Padilha. Decisão: à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER da Apelação Cível interposta, em razão de sua manifesta
intempestividade, ao passo que, CONHECEM da Remessa Necessária para , no mérito, CONFIRMAR a sentença de 1º Grau, que
julgou prescritos os créditos tributários, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso IV do CPC, e
encaminhando cópia dom processo ao Ministério Público, para apuração acerca de eventual desídia da Fazenda Pública, bem como dos
seus gestores e servidores. Acórdão nº 6-0154/2012. Apelação Cível Nº 2011.007712-2 - Maceió. Apelante: Município de Maceió.
Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama . Apelada: Arcelia Barbosa de Castro. Relatora: Desa. Nelma Torres Padilha.
Decisão: à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER da Apelação Cível interposta, em razão de sua manifesta intempestividade, ao
passo que, CONHECEM da Remessa Necessária para , no mérito, CONFIRMAR a sentença de 1º Grau, que julgou prescritos os
créditos tributários, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso IV do CPC, e encaminhando cópia dom
processo ao Ministério Público, para apuração acerca de eventual desídia da Fazenda Pública, bem como dos seus gestores e servidores.
Acórdão nº 6-0155/2012. Apelação Cível Nº 2011.007714-6 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão
de Carvalho Gama . Apelado: Orlando Ferreira Amorim e Esposa. Relatora: Desa. Nelma Torres Padilha. Decisão: à unanimidade de
votos, em NÃO CONHECER da Apelação Cível interposta, em razão de sua manifesta intempestividade, ao passo que, CONHECEM da
Remessa Necessária para , no mérito, CONFIRMAR a sentença de 1º Grau, que julgou prescritos os créditos tributários, extinguindo o
feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso IV do CPC, e encaminhando cópia dom processo ao Ministério Público,
para apuração acerca de eventual desídia da Fazenda Pública, bem como dos seus gestores e servidores. Acórdão nº 6-0156/2012.
Apelação Cível Nº 2011.007730-4 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama .
Apelado: João Pereira de Oliveira. Relatora: Desa. Nelma Torres Padilha. Decisão: à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER da
Apelação Cível interposta, em razão de sua manifesta intempestividade, ao passo que, CONHECEM da Remessa Necessária para , no
mérito, CONFIRMAR a sentença de 1º Grau, que julgou prescritos os créditos tributários, extinguindo o feito com resolução de mérito,
nos termos do artigo 269, inciso IV do CPC, e encaminhando cópia dom processo ao Ministério Público, para apuração acerca de
eventual desídia da Fazenda Pública, bem como dos seus gestores e servidores. Acórdão nº 6-0157/2012. Apelação Cível Nº
2011.007114-4 - Maceió. Apelante: Estado de Alagoas. Procuradora: Nadja Maria Barbosa . Apelada: Maria de Fátima Lamenha Peixoto.
Advogados: Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (5589/AL) e outros. Relator: Des. Eduardo José de Andrade. Decisão: à unanimidade
de votos, em CONHECER do presente recurso, para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto
do Relator. Acórdão nº 6-0158/2012. Apelação Cível Nº 2011.007157-7 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Vital Jorge
Lins Cavalcanti de Freitas (4545/AL) . Apelado: Vinícius Braga Bernardes da Silva rep. p/ mãe Ismênia Lúcia Braga Bernardes. Defensora:
Karina Bastos Damasceno . Relator: Des. Eduardo José de Andrade. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente
recurso, para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Acórdão nº 6-0159/2012.
Apelação Cível Nº 2011.007163-2 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Vital Jorge Lins Cavalcanti de Freitas (4545/AL)
. Apelada: Érika Maria Omena Ferreira. Defensora: Sabrina da Silva Cerqueira Dattoli . Relator: Des. Eduardo José de Andrade. Decisão:
à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso, para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos
termos do voto do Relator. Acórdão nº 6-0160/2012. Apelação Cível Nº 2011.007276-8 - Maceió. Apelante: Estado de Alagoas. Procurador:
Filipe Castro de Amorim Costa . Apelada: Defensoria Pública do Estado de Alagoas. Defensora: Karine Gonçalves Novaes Fonseca .
Relator: Des. Eduardo José de Andrade. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso, para, no mérito, por
idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Acórdão nº 6-0161/2012. Apelação Cível Nº 2011.007277-5
- Maceió. Apelante: Estado de Alagoas. Procurador: Renato Lima Correia (4837/AL) . Apelada: Aline Maria Oliveira da Silva rep. p/ mãe
Maria Salete Oliveira da Silva. Defensora: Karine Gonçalves Novaes Fonseca . Relator: Des. Eduardo José de Andrade. Decisão: à
unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso, para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos
termos do voto do Relator. Acórdão nº 6-0162/2012. Apelação Cível Nº 2011.007391-1 - Maceió. Apelante: Município de Maceió.
Procurador: Fernando Sérgio Tenório de Amorim (4617/AL) . Apelada: Mayara dos Santos rep. p/ mãe Eliane Filismino dos Santos.
Defensores: Daniel Coêlho Alcoforado Costa (11226/PB) e outro. Relator: Des. Eduardo José de Andrade. Decisão: à unanimidade de
votos, em CONHECER do presente recurso, para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do
Relator. Acórdão nº 6-0163/2012. Apelação Cível Nº 2010.000662-5 - Maceió. Apelante: Estado de Alagoas. Procurador: Paulo de Tarso
Gonçalves Rodrigues . Apelado: Ministério Público. Relator: Juiz Conv. José Cícero Alves da Silva. Decisão: à unanimidade de votos, em
CONHECER do presente recurso, para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO;. Acórdão nº 6-0164/2012 Apelação
Cível Nº 2010.006518-6 - Atalaia. Apelante: Laginha Agro Industrial S/A. Advogados: Luciana Pacífico de Araújo Santos (4511/AL) e
outro. Apelado: Ailton Gomes de Oliveira. Advogados: Orlando Lins Dias (3694/AL) e outros. Relator: Juiz Conv. José Cícero Alves da
Silva. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso, para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, para deixar de condenar a mesma ao pagamento de honorários advocatícios em 10%(dez por cento) sobre o valor da
condenação, conformando a decisão do juízo “a quo” nos demais capítulos da sentença. Acórdão nº 6-0165/2012. Apelação Cível Nº
2011.006752-3 - Maceió. Apelantes: Luciana Dália Correia Braga Fluhr e outros. Advogado: Fernanda A. Fluhr (22966/PE) . Apelante:
Unimed Paulistana Sociedade Coop. de Trabalho Médico. Advogados: Ygor Castello Branco Soledade (9775A/AL) e outros. Apelado:
Unimed Paulistana Sociedade Coop. de Trabalho Médico. Advogados: Ygor Castello Branco Soledade (9775A/AL) e outros. Apeladas:
Luciana Dália Correia Braga Fluhr e outros. Advogado: Fernanda A. Fluhr (22966/PE) . Relator: Des. Eduardo José de Andrade. Decisão:
devolução de vista dos autos pela Desa. Nelma Padilha, que manifestou voto verbal concordando com o voto do Relator. Decisão: à
unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso por Dália Correia Braga Fluhr e Outros, para, no mérito, por idêntica
votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO; bem como conhecer do recurso interposto por Unimed Paulistana Sociedade Coop. de Trabalho
Médico, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Acórdão nº 6-0166/2012. Embargos de Declaração
em Remessa Ex Officio Nº 2011.006486-4 - Maceió. Embargante: Detran/al - Departamento Estadual de Transito. Procurador: Leandro
Veras da Rocha (6208/AL) . Remetente: Juízo. Embargado: DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Alagoas.
Procurador: Victor Hugo Ferreira Rodrigues . Relator: Des. Eduardo José de Andrade. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER
do presente recurso, para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO;. Acórdão nº 6-0167/2012 Agravo de
Instrumento Nº 2011.008067-9 - Murici. Agravante: Fundo de Aposentadoria e Pensões do Município de Murici - Alagoas. Advogado:
Horácio Rafael de Albuquerque Aguiar (7934/AL) . Agravada: Maria José Calheiros de Araújo. Advogados: Marcos Plínio de Souza
Monteiro (4383/AL) e outro. Relator: Des. Eduardo José de Andrade. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente
recurso, para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do Voto do Relator. Acórdão nº 6-0168/2012.
Embargos de Declaração em Apelação Cível Nº 2011.003380-7 - Maceió. Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Lúcio Flávio de
Oliveira Gomes . Embargado: Aliança Comércio e Distribuidora de Combustivel Ltda.. Advogados: Lucas Almeida Uchôa Souza (7047/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º