23 Conclusão de Solicitação cicero albenide ramos. recorrido - em: 03/06/2025
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Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Maio de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1664 16 Estado do Ceará - Diante do exposto, com base no art. 1.030, inciso V, do CPC/2015, inadmito o Recurso Especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Publique-se. Fortaleza, 27 de abril de
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Maio de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1664 17 Nº 0006805-44.2011.8.06.0000 - Recurso em Sentido Estrito - Parambu - Recorrente: Ministério Público do Estado do Ceará - Recorrido: Willame Luiz da Silva - Recorrido: Seliano Acilon Bezerra - Recorrido: Fabiano Acilon Bezerra - Recorrido: Cicero Albenide Ramos - Recorrido: Absolon Noronha Bezerra - Recorrido: Manuel Feitosa Sousa - Recorrido: Otacilio Neves de Castro Feitosa -
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Novembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1330 97 Número da Pauta: 291 SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS: 1 - 0006805-44.2011.8.06.0000 - Recurso em Sentido Estrito - Parambu/Vara Única. Recorrente: Ministério Público do Estado do Ceará. Recorrido: Seliano Acilon Bezerra. Recorrido: Fabiano Acilon Bezerra. Recorrido: Cicero Albenide Ramos. Recorrido: Absolon Noronha Bezer
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Novembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1082 27 CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS 1ª Câmara Criminal DESPACHOS - 1ª Câmara Criminal Serviço de Recursos Criminais DESPACHO DE RELATORES 0803221-62.2013.8.06.0000 - Recurso em Sentido Estrito. Recorrente: Jefferson Rabelo Barbosa de Oliveira. Recorrente: José Carlos Araújo de Lima. Recorrente: Francisco Valcelio Lima Rodrigues. Recorrido: Ministério Público do Estado do Cear
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1352 108 em exercício, determinou que se lavrasse a presente Ata que e encerrou a sessão. Fortaleza, 16 de dezembro de 2015. ANTONIO VALDIR DE ALMEIDA FILHO Secretário das Câmaras Criminais Reunidas Presidente CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS 1ª Câmara Criminal DESPACHOS - 1ª Câmara Criminal Serviço de Recursos Criminais DESPACHO DE RELATORES 0006804-59.2011.8.06.0000 - Recurso
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Julho de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 511 30 Lucelia Duarte Portela (OAB: 20243/CE). Relator(a): PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE. 1ª Câmara Criminal 0000207-04.2005.8.06.0156 - Apelação Criminal. Apelante: Jose de Assis Lopes da Silva. Def. Público: Defensoria Publica Estadual. Apelado: Justiça Pública. Relator(a): FRANCISCO GOMES DE MOURA. Tipo de dist
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Julho de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 513 30 ATA DE DISTRIBUIÇÃO Em audiência realizada em 02/07/2012, presidida pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Vice-Presidente do TJCE, DES. LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO, foram distribuídos os seguinte feitos: 1ª Câmara Cível 0076348-03.2012.8.06.0000/50000 - Agravo Regimental. Agravante: Grijalba Sousa Parente. Advogado: Joao Francisco Farias da Costa (OAB: 13047/CE). Agravado: Espolio de R
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Agosto de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 539 53 Estado do Ceará. Proc. Estado: Deusdedit Rodrigues Duarte (OAB: 9316/CE). Relator(a): FRANCISCO SALES NETO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE. 0096178-59.2006.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário. Apelante: Município de Fortaleza. Proc. Municipio: Marcelo Araujo de Brito (OAB: 17141/CE). Remetente: Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1350 127 temor causado na vítima - pelo risco a sua integridade física - não se presta para fazer incidir a majorante, pois a grave ameaça/ violência já integra o próprio tipo penal, sendo a ele inerente. Ademais, conforme termos de restituição de fls. 33 e 34, as vítimas foram restituídas do bens roubados, não havendo que se falar em prejuízos patrimoniais hábeis a exas