10.014 Conclusão de Solicitação custeio do tratamento - em: 03/06/2025
Ficha 2 de 1002
Edição nº 40/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de março de 2018 RES IPSA. OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO. 1. A cirurgia plástica reparadora necessária à correção das consequências advindas de procedimento médico anterior e assim reconhecidas por meio de relatórios médicos não pode ser confundida com o procedimento puramente estético que a cláusula contratual do seguro exclui. 2. Se o plano de saúde prevê a cobertura do procedimento denominado "cirurgia bari�
3579/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022 7188 Intimado(s)/Citado(s): Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf146e2 - DANIELA RESENDE LOPES proferido nos autos. Vistos, etc. O reclamante requer a desistência e a renúncia do direito em PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO relação ao pedido de dano moral sofrido (Id 0700364) e, por consequência da perícia médica, sob a justificativa de que se encontr
3579/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022 7191 Vistos, etc. reclamante, conforme relatado na petição inicial, e o nexo causal Intimem-se as partes para requerer o que entenderem de direito, no com as atividades laborais do autor. prazo de 05 dias. Portanto, intime-se o reclamante para manifestar-se novamente se Decorrido o prazo sem manifestações, façam-se os autos ratifica a desistência do pedido de danos
ANO X - EDIÇÃO Nº 2356 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 25/09/2017 Publicação: terça-feira, 26/09/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva a pretensão recursal merece apenas parcial guarida, devendo ser mantida a determinação de custeio do tratamento prescrito devendo, outrossim, serem observadas as limitações ora impostas. NR.PROCESSO: 5137457.70.2017.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO AO TEOR DO EXPOSTO, CONHEÇO do agravo de instrumento interposto pe
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2733 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 24/04/2019 Publicação: quinta-feira, 25/04/2019 Defende a legitimidade do Ministério Público para atuar como substituto processual na hipótese concreta. Discorre acerca do direito líquido e certo ora postulado, citando a previsão do inciso III, do artigo 1º, artigo 6º, do artigo 196 da Constituição da República. Enfatiza que o poder público possui a indeclinável obrigação de assegurar ao impetrante o dir
2441/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 847 enquanto este estiver inapto ao trabalho, não havendo justificativa para custeio vitalício. Conheço dos presentes embargos, eis que subscritos tempestivamente e por advogado regularmente habilitado, razão Prequestionamento pela qual passo a apreciar o mérito, de acordo com os seguintes fundamentos. Fica, desde já, esclarecido que, pelos motivos expostos na fundamen
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.200 - Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2022 Cad 2/ Página 8479 custeio do tratamento por, no mínimo 06 (seis) meses, equivalente à quantia de R$ 4.621,92 (quatro mil seiscentos e vinte e um reais e noventa e dois centavos), conforme orçamentos. É o relatório. Fundamento e decido. Prevê o art. 300 do Código de Processo Civil, a possibilidade de antecipação da tutela provisória, quando houver elementos que evidenciem a p
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.200 - Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2022 Cad 2/ Página 8478 Prevê o art. 300 do Código de Processo Civil, a possibilidade de antecipação da tutela provisória, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a denominada tutela de urgência. “Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilida
2478/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2018 159 relação ao valor arbitrado a título de valor da condenação de custas processuais. (...) Pois bem. CONCLUSÃO Colho do acórdão embargado no tocante ao valor da condenação Isso posto, conheço do recurso ordinário e, no mérito, dou-lhe de custas processuais. provimento parcial extirpando-se da condenação a indenização por danos morais, estabilidade provi
ANO X - EDIÇÃO Nº 2384 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 09/11/2017 Publicação: sexta-feira, 10/11/2017 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AGRESSÃO NO CENTRO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE MINEIROS. SEQUELAS. PENSÃO PARA CUSTEIO DO TRATAMENTO. POSSIBILIDADE. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Deve ser concedida a pensão para custeio do tratamento do agravante na hipótese, posto que restou evidenciado que a agressão sofrida pelo agravante o