32 Conclusão de Solicitação direito do autor. comprova - em: 01/06/2025
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3319/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021 2097 no Município Demandado. Aduz o reclamante não ter percebido o salário de dezembro de 2016. SENTENÇA O Demandado contesta o pleito. Em manifestação, preclusa, alega o pagamento da parcela requerida, juntando, recibo de pagamento. Vejamos. I – RELATÓRIO: Inicialmente, registro que a parte autora impugna especificamente o documento juntado, de forma extemporâne
3301/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Setembro de 2021 2166 ou seja, de sua efetiva elaboração. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8eccf21 proferida nos autos. Assim, não havendo comprovação do quanto alegado pelo Ente Demandado, REJEITO a preliminar suscitada. SENTENÇA FÉRIAS Afirma o reclamante ter sido admitido pelo Município Demandado em 18/07/1996. Sustenta que as férias relativas
3345/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Novembro de 2021 2458 Vieram os autos conclusos para julgamento. pagamento do dobro das férias do período aquisitivo de 2018/2019 É O RELATÓRIO. e 2019/2020, com acréscimo do terço legal. Observe-se para o cálculo da dobra das férias, a Súmula 07 do TST. II. FUNDAMENTAÇÃO: ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO Gratuidade judiciária. Ônus sucumbenciais. Suste
2053/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2016 463 REBOUÇAS, brasileiro, desempregado,RG n° 16252837 SSP/AM, II.1.2. DA COMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO residente e domiciliado em Manaus, na Rua Castelo Branco, nº177, PREVIDENCIÁRIO - Cláusula 20 CCT Bairro Compensa II. Pela ordem, o(a) patrono(a) da reclamada O reclamante alega, sem qualquer comprovação da referida CCT, ofereceCONTRADITA a testemunha sob o arg
3281/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Agosto de 2021 2762 Vieram os autos conclusos para julgamento. indicado na Exordial e cálculos a título de salário. É O RELATÓRIO. Fica autorizada desde já a dedução de parcelas pagas e II – FUNDAMENTAÇÃO: demonstradas, sob o mesmo título. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO Gratuidade judiciária Sustenta o Reclamado a prefacial em foco, sob o argumento
1920/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2016 Avenida Gomes Freire, 471, 3º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO 2293 PRESCRIÇÃO - RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23807577 - e.mail: vt77.rj@trt1.jus.br A presente demanda foi ajuizada em 17/09/2015. PROCESSO: 0011342-94.2015.5.01.0077 Dessa forma, acolho a arguição de prescrição quinquenal e CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) considero prescritas as
3222/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 2295 também alguns documentos ID 7ecc405 . no art. 134 da CLT tem de pagá-las em dobro, como disciplina o O Município, devidamente notificado, apresentou contestação, mencionado diploma legal. Inclusive sobre a dobra incide o terço juntando documentos. constitucional, pois o valor desta indenização deve corresponder ao A decisão de ID d0b4d62 determinou a não inc
3357/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Novembro de 2021 2486 pela concessão e pagamento em dobro das mesmas, com o Constituição Federal , considerando que o autor se enquadra na acréscimo do terço constitucional. hipótese fática trazida pelo §3 do art. 790 da CLT (renda atual igual O Município acionado contesta o não pagamento das férias, ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral alegando
3319/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021 2094 de Itambé. Segue afirmando que desde 2016, o regime jurídico do ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral Demandado teria sido modificado, por meio de Emenda à Lei de Previdência Social); inexistindo prova de suficiência econômica Orgânica Municipal. Desta forma, segundo alega, os servidores de da parte reclamante, Defiro os benefíc
3252/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 3518 eficiente para demonstrar o fato constitutivo do direito do autor. comprova o pagamento das férias de forma tempestiva. Assim, Portanto, julgo improcedente o pedido de pagamento de diferenças devido o pagamento em dobro da remuneração das férias do salariais de abril de 2020 a dezembro de 2020. período aquisitivo 2019/2020, acrescido do terço constitucional. A