4.683 Conclusão de Solicitação fabio vinicius maia - em: 06/05/2025
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1423/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2014 Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0047800-65.2002.5.13.0002 Setor: VT002SEC Operador: 17840 SOLANGE MACHADO CAVALCANTI Juiz do Trabalho Reclamante: EDINALDO DA COSTA Reclamante: EGBERTO PEDROSA DE SOUSA Reclamante: GILBERTO SOARES COELHO Reclamante: JOAO JUVINO DA SILVA Reclamante: LINALDO PAZ MACIEL Reclamante: MARCELINO DE LIMA GALVAO Reclamante: MARCOS AURELIO FERRE
1439/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Março de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Advogado do Reclamado RENIVAL ALBUQUERQUE DE SENA(OAB: 5877PB.) 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0063300-26.2006.5.13.0005 Setor: VT005SEC Operador: 24942 Reclamante: ANTONIO LEONCIO DA SILVA Advogado do Reclamante: MARIZETE PINHEIRO DA SILVA Reclamado: CONSTRUTORA E COMERCIO LUMA LTDA Reclamado: JOSE LINCOLN GOMES DANTAS (SÓCIO) Recla
1733/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Maio de 2015 LTDA Advogado do Reclamado: CICERO RIATOAN FERREIRA AMORIM MARQUES Reclamado: FUNDAÇAO DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ALICE DE ALMEIDA - FUNDAC Advogado do Reclamado: IONA DANTAS FLORENTINO LIMA DESPACHO Registre-se a INCLUSÃO de dados de FORT SERVIÇOS DE CONSERVAÇAO E LIMPEZA LTDA CNPJ: 07.307.775/0001-53 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito
1649/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2015 independente de nova conclusão." Notificação Processo Nº RTOrd-0177100-97.2013.5.13.0001 Processo Nº RTOrd-01771/2013-001-13-00.2 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado LINALDO CARDOSO JUVINO VALTER DE MELO(OAB: 7994PB.) INDUSTRIA CERAMICA SANTA MARTA II LTDA - ME Advogado do Reclamado JOSE MARIA TORRES DA SILVA(OAB: 15591PB.) Fica o reclamante por seu advogado i
1548/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Agosto de 2014 Advogado do Reclamante: FABIO VINICIUS MAIA TRIGUEIRO Reclamado: ELFORT SEGURANÇA DE VALORES LTDA Advogado do Reclamado: CICERO RIATOAN FERREIRA AMORIM MARQUES Reclamado: ELFORT CURSOS DE FORMACAO DE VIGILANTES LTDA Advogado do Reclamado: CICERO RIATOAN FERREIRA AMORIM MARQUES Reclamado: FORT SERVIÇOS DE CONSERVAÇAO E LIMPEZA LTDA Advogado do Reclamado: CICERO RIATOAN FERREIR
1548/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Agosto de 2014 Advogado do Reclamado RAMON PESSOA DE MORAIS(OAB: 13771PB.) Reclamado INSTITUTO FEDERAL DA PARAIBA (PROCURADOR FEDERAL) Executado ELSON BATISTA RAMOS (SÓCIO) Executado ELIANE DE SOUSA LOUREIRO RAMOS (SÓCIA) 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0131400-92.2013.5.13.0003 Setor: VT003SEC Operador: 207 Reclamante: ERIMARCKSON BORGES DA SILVA A
devidamente identificadas, com menção aos nomes completos e respectivos números de RG ou CPF; e b) comprovar que a parte autora está ciente do valor a ser destacado e não antecipou, total ou parcialmente, o pagamento dos honorários contratuais, mediante (1) apresentação de declaração recente (de no máximo 90 dias), com firma reconhecida; ou (2) comparecimento pessoal da parte autora a este Juizado Especial Federal para prestar declaração a ser reduzida a termo. Decorrido o prazo sem
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - 2 APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista a comprovação do cumprimento integral da condenação, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 5016245-19.2017.4.03.6100 - 2ª VARA
0033752-91.2016.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6301065232 AUTOR: JORGE DA SILVA CRUZ (SP398501 - JORGE DA SILVA CRUZ, SP187776 - JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA FILHO) RÉU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO ( - FABIO VINICIUS MAIA) CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP166349 - GIZA HELENA COELHO) (SP166349 - GIZA HELENA COELHO, SP342355 - ANDRE DE ALBUQUERQUE) (SP166349 - GIZA HELENA COELHO, SP342355 - ANDRE DE ALBUQUERQUE, MG143089 - NINA SUE HANGAI CO
Após, comprovado o cumprimento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração dos atrasados, nos moldes propostos pela autarquia ré, com aplicação da correção monetária e juros de mora previstos no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista a comprovação do cumprimento integral da condenação, DECLARO EXTINTA A