68 Conclusão de Solicitação fernando cid de matos. - em: 15/05/2025
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Edição nº 78/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de abril de 2019 CID DE MATOS, ALCIONE CID DE MATOS, SANDRA CID DE MATOS, MARCIA CID DE MATOS, MAURICIO CID DE MATOS RÉU: EDIBRAZ INDUSTRIA DE LUMINARIAS EIRELI - ME, THAYLSON ALVES DOS SANTOS, DANIELA CRISTINA FERREIRA MACHADO, NATHALIA KAROL ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, foi apresentada a contestação tempestiva, com procuração e documentos. DE ORDEM, manifeste-se o autor acerca da contestaç
Edição nº 78/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de abril de 2019 ORDEM, manifeste-se o autor acerca da contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2019 09:36:51. JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral N. 0704000-48.2019.8.07.0007 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: HORACIO VILACA DE MATOS. A: FATIMA SOLANGE CID DE MATOS. A: FERNANDO CID DE MATOS. A: LUCILIA CID DE MATOS. A: DEI
Edição nº 106/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de junho de 2019 pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a so
Edição nº 58/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de março de 2019 do endereço, determino, desde já, à Secretaria, que proceda a consulta de endereços por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo. Com as respostas, certifique-se a existência de endereços ainda não diligenciados e, caso positivo, expeçam-se mandados de citação a estes. Em sendo necessário, expeça-se mandado pelo correio ou carta precatória para cumprimento da diligência no endereço situ
Edição nº 106/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de junho de 2019 EIRELI - ME. R: THAYLSON ALVES DOS SANTOS. R: DANIELA CRISTINA FERREIRA MACHADO. R: NATHALIA KAROL ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF0045046A - DANIELA CRISTINA FERREIRA MACHADO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704000-48.2019.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO C
Edição nº 58/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de março de 2019 SUELY CID DE MATOS. A: MARIA REGINA CID DE MATOS. A: ALCIONE CID DE MATOS. A: SANDRA CID DE MATOS. A: MARCIA CID DE MATOS. A: MAURICIO CID DE MATOS. Adv(s).: DF47269 - RAPHAEL ARAUJO DE OLIVEIRA. R: EDIBRAZ INDUSTRIA DE LUMINARIAS EIRELI - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: THAYLSON ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DANIELA CRISTINA FERREIRA MACHADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NA
Edição nº 58/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de março de 2019 sendo necessário, expeça-se mandado pelo correio ou carta precatória para cumprimento da diligência no endereço situado fora do Distrito Federal. Além disso, restando infrutíferas as buscas nos sistemas, determino o fornecimento de endereços pelas empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel (TIM, CLARO, NEXTEL, OI, TELEFONICA BRASIL S.A., nova denominação da VIVO,
Edição nº 78/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de abril de 2019 requisitos: I - qualificação das partes; II - documentos pessoais digitalizados; III - endereço atualizado do exequente e do executado; IV - número de inscrição das partes exequente e executado, no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou, se for o caso, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, ambos da Secretaria da Receita Federal do Brasil; V - indicação dos nomes dos advogados da parte
Edição nº 56/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de março de 2019 publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte sucumbente advertida da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribun
Edição nº 214/2017 4064587 2799387 2799387 2799387 214387 508181 875287 A000152581 S503081 509381 630289 S2003489 1673788 600389 2056985 A000345185 2221085 2308084 A000167486 S1682480 23880 1332381 2409880 702481 1390580 47788 48788 1944780 439583 1086783 696489 501783 949689 2745989 44989 157089 2729889 526089 A002286089 2294589 A000034489 268989 1707784 875989 1701489 623689 268589 2020089 500289 S1190182 1227580 1550280 A001914189 2784489 1321079 1575179 2325282 2325282 19420080 698476 197