73 Conclusão de Solicitação francisco felix alves - em: 21/05/2025
Ficha 1 de 8
: ROGERIO FELIX ALVES : HELIA FATIMA ALVES LEAL : VITOR FRANCISCO FELIX ALVES : LUCIANO NICOLA DE MATTOS PAZ JOSE DA SILVA BARROS (SUCESSOR DE ELVIRA ASSUMPCAO : DE BARROS) : EVA BEATRIZ GONCALVES SILVEIRA : JULIETA DOS SANTOS BARBOSA ELIANE DA SILVA BORGES (SUCESSORA DE LEONOR DA SILVA : BORGES) ELOISA DA SILVA BORGES (SUCESSORA DE LEONOR DA SILVA : BORGES) : ENILDA TERESINHA BOTHOME (SUCESSORA DE LEONOR DA SILVA BORGES) LUIZ CARLOS DA SILVA BORGES (SUCESSOR DE LEONOR DA SILVA BORGES) PAULO C
DR. GUSTAVO PEDROSO SEVERO Juiz Federal Substituto ELISABETHA VOGEL SANTOS Diretora de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA: "CERTIFICO que, em cumprimento ao determinado no despacho da(s) fl(s). 806, o(s) alvará(s) nº(s) 8633779, encontra-se à disposição da parte." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 90.00.10972-8/RS EXEQUENTE : EDI FELIX - SUCESSORES : ROGERIO FELIX ALVES : HELIA FATIMA ALVES LEAL : VITOR FRANCISCO FELIX ALVES
Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2262 656 processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pa
Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2262 656 processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pa
Disponibilização: quinta-feira, 19 de dezembro de 2019 Processo n.º: Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2291 545 0140299-21.2019.8.06.0001 Classe: Inquérito Policial Assunto: Estelionato Autoridade Policial e MinistérioPolícia Civil do Estado do Ceará e outro Público: Réu: João Paulo Brito Guimarães e outro Finalidade da Citação: Apresentação de resposta escrita à denúncia O(A) Dr.(a) Marileda Frota Angelim Timbo, Juíza de Direito da 14ª Vara Criminal (SE
Diretora de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A SEGUIR TRANSCRITO: "1. Tendo em vista o certificado à fl. 815v, providencio a remessa dos autos ao Arquivo, com baixa na distribuição. 2. Antes, porém, intimo as partes para ciência pelo prazo de 5 dias, a começar pelos autores." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 90.00.10972-8/RS EXEQUENTE : EDI FELIX - SUCESSORES : ROGERIO FELIX ALVES : HELIA FATIMA ALVES LEAL : VITOR FRANCISCO FELIX ALVES
: ADVOGADO EXEQUENTE ISOLINA VARANI) : DAISSON SILVA PORTANOVA HARRISON VARANI (SUCESSOR DE NICOLA VARANI FILHO E : ISOLINA VARANI) ANDERSON VARANI (SUCESSOR DE NICOLA VARANI FILHO E : ISOLINA VARANI) IVANISE VARANI DE CALDAS (SUCESSOR DE NICOLA VARANI FILHO E ISOLINA VARANI) DENISE VARANI (SUCESSORA DE NICOLA VARANI FILHO E : ISOLINA VARANI) : ISABEL CRISTINA TRAPP FERREIRA : LUIZ ALBERTO SOARES : ADVOGADO EXEQUENTE : LACI JOSE PINTO : MARIA IDEA DE SIMONI ADVOGADO EXECUTADO : SUELY FLORES
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2012 DISTRIBUIÇÃO Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 566 : Sorteio - 13:43 horas PROCESSO : 0193441-81.2012.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE : Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A ADVOGADO : 25462/CE - Rochelle Bessa Ramos Gurgel REQUERIDO : João Batista Carneiro de Sousa VARA: 5ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:44 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0197820-65.
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 1021 2368 constar o nome do requerido como pai da autora, o qual passará a se chamar LÍVIA BREGANO DE OLIVEIRA. Em virtude do princípio da sucumbência, e, ainda, em razão do princípio da causalidade, considerando que o réu deu causa à propositura da presente demanda ao deixar de reconhecer voluntariamente o fil
Diante do exposto, nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO REEXAME NECESSÁRIO para fixar a forma de incidência da correção monetária e dos juros de mora, forma da fundamentação. Independentemente do trânsito em julgado, determino seja expedido ofício ao INSS, instruído com os documentos de FRANCISCO FELIX ALVES, a fim de que se adotem as providências cabíveis à imediata implantação do benefício de aposentadoria por invalidez, com data de i