Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2262
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processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora,
observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados,
facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento,
nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido
diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado
no local de costume e publicado 1 vez(es), na forma da lei. Fortaleza/CE., em 25 de setembro de 2019.
Andrea Mendes Bezerra Delfino
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)
Processo nº 0424180-48.2015.8.06.0001
Classe Assunto Execução Fiscal - Dívida Ativa
[Tipo Completo da Parte Ativa Principal]
Fazenda Publica Municipal
Executado Construtora Imobiliaria Moreira Graca Lt
Valor da Causa R$ 2.014,93
Citando(a)(s): FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL0
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s)
de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 30 dias, contados
do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas
processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora,
observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados,
facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento,
nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido
diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado
no local de costume e publicado 1 vez(es), na forma da lei. Fortaleza/CE., em 25 de setembro de 2019.
Andrea Mendes Bezerra Delfino
Juíza de Direito
VARAS DOS JUIZADOS ESPECIAIS
EDITAIS DO JUIZADO ESPECIAL - 7ª UNIDADE COMARCA FORTALEZA - MONTESE
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
7ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FORTALEZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Processo nº 3001450-18.2019.8.06.0001
Natureza: Procedimento Penal
Réu/Indiciado: Francisco Felix Alves
Polo Passivo: Sociedade
Infração: artigos 329 e 331 do Código Penal Brasileiro
A DRA. ELIZABETH PASSOS RODRIGUES MARTINS, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 7ª UNIDADE DO JUIZADO
ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA - CE
FAZ SABER, que na presente escrivania tramitou Procedimento Penal, autuada sob nº 3001450-18.2019.8.06.0001, em que
foi SENTENCIADO FRANCISCO FELIX ALVES, nascido aos 03/08/1978, natural de São João do Rio do Peixe - PB, filho de
João Bosco Felix Alves e Francisca Felix Alves, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE:
INTIMAÇÃO do autoado, acima qualificada, nos termos da respeitavél sentença proferida nos autos, cujo teor, em resenha,
é o seguinte:
DECISÃO: “Desta forma, acolho o parecer ministerial acima mencionado, declinando da minha competência para processar
e julgar o presente feito, tendo em vista que a soma das penas máximas previstas para as condutas delituosas acima descritas
ultrapassa o limite estabelecido na Lei nº 9.099/95, afastando, por conseguinte, da competência desta Unidade Judiciária, em
face das razões acima expostas, nos termos do Art. 61 da Lei nº 9.099/95.”
As partes terão o prazo de 05 (cinco) dias para opor embargos de declaração e/ou 10 (dez) dias para interpor recurso de
apelação contra r. sentença, cujo prazo será contato após o término do prazo deste edital.
O presente edital será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, Luziane Rodrigues de Aragão, estagiária de direito, o digitei e Francisco Márcio Luiz Crispim, supervisor, o subscreve.
Fortaleza-CE, 06 de novembro de 2019.
Elizabeth Passos Rodrigues Martins
Juíza de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º