16 Conclusão de Solicitação geral da pmdf. verifico - em: 03/06/2025
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Edição nº 76/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de abril de 2016 GERAL DA PMDF. Verifico que a presente ação não se insere na competência do Juizado de Fazenda Pública. Afinal, de acordo com a Lei 12.153/2009, art. 2º, I, não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda as ações de mandado de segurança. É o brevíssimo relato, pois nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95 o relatório pode até mesmo ser dispensado. Diante do exposto julgo
Edição nº 225/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de novembro de 2017 prescrição do fundo do direito não merece acolhida. Isso porque a majoração da gratificação pleiteada é uma obrigação de trato sucessivo, a qual se renova a cada parcela. Nesse contexto, REJEITO todas as questões preliminares e prejudiciais aventadas e passo ao exame do mérito. O direito ao adicional de certificação profissional dos militares do Distrito Federal é disciplinado pela Lei