123 Conclusão de Solicitação giselle pereira temoteo - em: 23/05/2025
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1660/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Fevereiro de 2015 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado JOAO PEREIRA PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB: 17640/PB) CONSTRUTORA PAULINO E BRASILEIRO LTDA Reclamado ANDRADE GALVAO ENGENHARIA LTDA Advogado do Reclamado DANIEL DOS ANJOS PIRES BEZERRA(OAB: 11625/PB) FICA O ADVOGADO DA EXECUTADA CIENTE DO DESPACHO. Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), sendo o primeiro reclamado através de edita
1418/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2014 Advogado do Reclamado AGNES PAULI PONTES DE AQUINO(OAB: 10273PB.) FICAM ASPARTES E ADVOGADOS CIENTE DO DESPACHO. 1- Recebo o apelo (Agravo de Petição - sequencial nº 234/238), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2. Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas respostas ao agravo, no prazo legal. 3- Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam o
1437/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Março de 2014 Relator Agravado Advogado do Agravado Agravante Advogado do Agravante Juíza HERMINEGILDA LEITE MACHADO PALOMA VALOES DE MELO VALTER LUCIO LELIS FONSECA(OAB: 13838PB.) SCHOX CALÇADOS E ACESSORIOS DE COURO LTDA MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB: 8250PB.) E M E N T A: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. N�
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1366 28 pela advogada Isabel Vieira Varela. 2.5 Publique-se e intimem-se. Fortaleza, 22 de janeiro de 2016. DESEMBARGADOR FRANCISCO BARBOSA FILHO Relator - Advs: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) - Isabel Vieira Varela (OAB: 8655/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0280032-66.2000.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Cesar Augusto Frota Ribeiro - Apelada: Amara Al
1469/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região tão somente, a responsabilidade subsidiária. Tal configuração, entretanto, só é admissível quando a intermediação de mão de obra se operar em conformidade com os limites impostos pela legislação laboral. O desrespeito a essa vedação produz a formação do vínculo diretamente com o tomador dos serviços, conforme estabelece a Súmula nº 331 do Tribunal Superior do
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1594 58 APONTAR O DESACERTO DA DECISÃO RECORRIDA, O AGRAVANTE DEFENDE, COM OUTRAS PALAVRAS, QUE SIMPLESMENTE REPRODUZIU OS FATOS RESULTANTES DA OPERAÇÃO POLICIAL, SENDO OS MESMOS VERÍDICOS, SEM QUALQUER DETURPAÇÃO OU INTENÇÃO DE FAZER CAMPANHA NEGATIVA CONTRA O AGRAVADO E, QUE OUTROS DOIS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO (SITES DA REVISTA ISTO É E JORNAL ESTADÃO) JÁ HAVIAM PUBLICA
1523/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região CARACTERIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. SÚMULA N. 331 DO TST. Verificada a omissão da tomadora de serviços, quanto às devidas cautelas acerca da efetiva idoneidade da prestadora de serviços, incorre em culpa in eligendo, a qual não se afasta, apenas, pela ocorrência de regular procedimento licitatório mas, ainda, em função da culpa in
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Fevereiro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1374 46 Maia de Sousa. Advogada: Ana Lucia Carneiro Rolim (OAB: 3657/CE). Relator(a): ANTÔNIO PÁDUA SILVA - PORT 1356/2015. Revisor(a): FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO 56 - 0895135-73.2014.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza/9ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: Francisco Alves de Sousa Junior. Advogada: Raiane Lima Paiva (OAB: 24546/CE). Apelado: Estado do Ceará. Proc. Estado: Cice
Disponibilização: sexta-feira, 20 de abril de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1888 93 COM O FITO DE EVITAR DECISÕES CONFLITANTES. A PRECEDENTE PROTOCOLIZAÇÃO DA AÇÃO REVISIONAL EM RELAÇÃO À AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO IMPÕE A PREJUDICIALIDADE DESTA, DE MODO QUE NÃO SE MOSTRA LEGÍTIMA A CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO.O MAGISTRADO, CONFORME SE INFERE POR CONSULTA PROCESSUAL, NÃO ANALISOU O PLEITO ANTECIPATÓRIO REQUESTADO PELA AUTORA
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Outubro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1549 9 (OAB: 16250/CE) - Igor Rego Colares de Paula (OAB: 16043/CE) - Eurivaldo Cardoso de Brito (OAB: 16196-0/CE) - Luis Ferreira de Moraes Filho (OAB: 16243/CE) - Camila Vasconcelos Brito de Urquiza (OAB: 16821/CE) - Carlos Geovanni Gonçalves Soares (OAB: 17594/CE) - Karine Rodrigues Mattos Bessa (OAB: 18120/CE) - Raquel de Oliveira Martins (OAB: 21339/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0