40 Conclusão de Solicitação jones oliveira ramos executado - em: 03/06/2025
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Edição nº 167/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de agosto de 2018 complexidade, característico da jurisdição especial. Precedentes das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal. (?) 4. Recurso conhecido e desprovido. Condenado o recorrente vencido ao pagamento das custas processuais. Sem honorários advocatícios, dada a ausência de contrarrazões. (Acórdão n.820171, 20130110213616ACJ, Relator: LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR, 3ª Turma Recu
Edição nº 139/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de julho de 2017 IMPORTACAO E COMERCIO LTDA SENTENÇA Os pagamentos constantes dos autos são suficientes para quitação do débito. Libere-se em favor da parte autora a quantia apontada como devida pela Contadoria Judicial, de R$ 491,68 + R$ 24,33 = R$ 516,01, observado o BACENJUD de ID 8011770. O remanescente desse bloqueio e o depósito de ID 8148905 devem ser liberados em favor da requerida, mediante ofício ao banc
Edição nº 193/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de outubro de 2018 DESPACHO N. 0705288-09.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JONES OLIVEIRA RAMOS. Adv(s).: GO27108 - JOAO MOREIRA GONCALVES JUNIOR. R: TFC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP. R: TIAGO CAMARGO THOME MAYA MONTEIRO. Adv(s).: DF36060 - DANIELA MARIA BADARO ABRANTES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6JECIVBSB 6º Juizado Especial Cível de Brasí
Edição nº 111/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de junho de 2017 6º Juizado Especial Cível de Brasília DECISÃO N. 0702509-47.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LES PATS LTDA - ME. Adv(s).: DF10760 PAULO CESAR FARIAS VIEIRA. R: ROSSY INDUSTRIA , COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME. Adv(s).: DF30465 - DANILO RICARDO MOTA MOURA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6JECIVBSB 6º
Edição nº 140/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de julho de 2018 N. 0706195-13.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ALEXANDRE LUIZ MACIEL FONTENELE. Adv(s).: DF53294 - ALISSON CARVALHO DOS SANTOS. R: LEANDRO NASCIMENTO DO VALE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6JECIVBSB 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0706195-13.2018.8.07.0016 Classe judici
Edição nº 225/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de dezembro de 2016 6º Juizado Especial Cível de Brasília INTIMAÇÃO N� 0727988-76.2016.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ABE AMERICA IMPORTADORA, EXPORTADORA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - ME. Adv(s).: SP197368 - FABIO LUIS CAMPADELLO. R: FREDERIC DE OLIVEIRA. Adv(s).: N�o Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E D
Edição nº 219/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de novembro de 2016 ELZA BATISTA RIBEIRO NOVAIS, FRANKLIN BATISTA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Certidão foi expedida e pode ser impressa. BRASÍLIA, DF, 23 de novembro de 2016 16:17:44. JOSEMAR MENDES GASPARY INTIMAÇÃO N� 0726904-40.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ICARO GONCALVES ROLLEMBERG. Adv(s).: DF23053 - SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR. R: AMERICAN AIRLINES INC. Adv
Edição nº 31/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017 lo. Inexistindo bens penhoráveis, o processo de execução deve ser imediatamente extinto, a teor do disposto no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. Confira-se entendimento das E. Turmas Recursais: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. PREVISÃO LEGAL. 1 - Acórdão elaborado de conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.0
Edição nº 199/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de outubro de 2018 o contrato, tinha ciência dos serviços contratado. Neste ponto, cumpre ressaltar que a informação adequada e clara sobre produtos e serviços no mercado de consumo é direito do consumidor dos mais relevantes, a teor do que dispõem os arts. 6º, III e 46 da Lei n. 8.078/90. E nos contratos de adesão, em que não há margem à discussão das cláusulas impostas aos consumidores aderentes, o dever
Edição nº 131/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de julho de 2017 apenas a credores que efetivamente contribuíram para o seguimento da empresa recuperanda no período posterior ao pedido de recuperação judicial - notadamente os credores negociais, fornecedores e trabalhadores. Não é o caso, por exemplo, de credores de honorários advocatícios de sucumbência, que são resultantes de processos nos quais a empresa em recuperação ficou vencida. A bem da verdade, s�