5.527 Conclusão de Solicitação junto ao sus - em: 21/05/2025
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3609/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2022 5019 a segunda ré. Assim, a partir do cotejo entre as contestações, verifica-se que CRUZ VERMELHA BARRA DO PIRAÍ (ASSOCIAÇÃO Os fatos aduzidos pelo reclamante na inicial justificam a inserção BENEFICENTE CLAUDINO DIAS) possuía contrato de gestão com das reclamadas no pólo passivo, não havendo, portanto, qualquer o Município de Barra do Piraí; que, em razão d
Creditórios e Outras Obrigações - Caixa Hospitais. No primeiro deles, contrato nº. 25/0312/610/0000008-73 (fls. 78/83), obteve um empréstimo no valor de R$ 7.770.000,00 a ser aplicado na Santa Casa de Misericórdia de Itu/SP. No segundo, contrato nº. 25/0297/610/0000003-77 (fls. 85/88), foi concedido um empréstimo no valor de R$ 4.100.000,00, destinado à Santa Casa de Misericórdia de Campos do Jordão/SP. Em ambos os casos, ficou acordado que a restituição do mútuo seria feita em 60
D E S PA C H O ID 42539973: Defiro. Providencie o requerente, no prazo de 30 (trinta) dias, os documentos necessários indicados pelo MPF. Após, tornem vista dos autos. Publique-se. Tupã, data da assinatura eletrônica. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000543-59.2020.4.03.6122 / 1ª Vara Federal de Tupã AUTOR: WILSON GALLI Advogado do(a) AUTOR:ALESSANDRA KATUCHA GALLI - SP260286-B REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE SÃO PAULO, MUNICIPIO DE TUPA D ECIS ÃO Trata-se de ação ajuizada por WI
3477/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2022 7579 verificadas em abstrato, a partir da simples descrição fática trazida sucessão), mas apenas a realizou contrato de gestão com o na inicial. Município de Rio das Flores para a prestação de serviços junto ao SUS, a partir de 07.07.2021. Em sua inicial, o autor afirma que, em razão de seu contrato de emprego com a primeira ré, prestou serviços para a segunda.
3487/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2022 6187 contrato de gestão para prestação de serviços na área de saúde, a partir de 07.07.2021. DAS DIFERENÇAS DE FGTS 8% Assim, a partir do cotejo entre as contestações, verifica-se que a O documento de fl. 35 demonstra que a primeira ré não realizou a primeira ré possuía contrato de gestão com o Município de Rio das integralidade dos depósitos devidos a tít
3609/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2022 5010 de 01.06.2019. A autora aponta que pretende o pagamento das A partir do cotejo entre inicial e contestação, restou incontroverso verbas decorrentes do contrato mantido com a CRUZ VERMELHA que o autor, em razão de seu contrato de emprego com a CRUZ BARRA DO PIRAÍ vigente de 02/09/2012 a 30/05/2019. VERMELHA BARRA DO PIRAÍ, prestou serviços na área de saúde, j
Campinas, 4 de dezembro de 2019. [1] Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva. [2] Art. 496.
2369/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2017 7127 Despacho PODER JUDICIÁRIO Processo Nº RTOrd-0010334-84.2017.5.03.0068 AUTOR SONIA VIEIRA LIMA ADVOGADO MONIQUE DE LADEIRA E THOMAZINHO(OAB: 102282/MG) RÉU RESTAURANTE TRAIRAO DA GAVEA LTDA - ME ADVOGADO EDNILSON RICARDO TORRES(OAB: 126713/MG) JUSTIÇA DO TRABALHO Intimado(s)/Citado(s): hs - RESTAURANTE TRAIRAO DA GAVEA LTDA - ME PODER JUDICIÁRIO Vistos, etc.
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 819 895 nem mesmo o profissional responsável pelo atendimento da paciente. Com base no Código de Defesa do Consumidor e no Estatuto do Idoso, sustenta a abusividade das cláusulas ajustadas, porém, em nenhum momento ficou comprovado que a autora deixou de prestar os serviços contratados de forma regular sendo ônu
2437/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Março de 2018 917 ao pagamento da gratificação médica realizada junto ao SUS/SESA pelo período de agosto de 2011 à 16/12/2015, com a sua integração salarial e seus devidos reflexos sobre a gratificação de anuênio, repouso semanal remunerado, horas extras, adicional noturno, férias simples e proporcional, terço de férias, décimo terceiro salário, FGTS com multa de 40% e aviso