57 Conclusão de Solicitação lima filho sentenca - em: 24/05/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2554 - Seção III Disponibilização: quinta-feira, 26/07/2018 Publicação: sexta-feira, 27/07/2018 MENTE INSTRUIDO, RETORNARAM OS AUTOS SEM NENHUMA DILIGENCIA REALI ZADA. E O RELATO DO QUE BASTA. DECIDO. DO COMPULSO DO FEITO, VERI FICO QUE NAO RESTOU ATINGIDA A FINALIDADE DO PLEITO, VEZ QUE AS M EDIDAS PROTETIVAS DE URGENCIA REQUERIDAS NAO FORAM DEVIDAMENTE IN STRUIDAS PELA AUTORIDADE POLICIAL, FALTANDO DOCUMENTOS ESSENCIAIS A DEVIDA ANALISE DO ORA REQUERIDO PELA OFEN
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2690 - Seção III Disponibilização: sexta-feira, 15/02/2019 Publicação: segunda-feira, 18/02/2019 NAO SENDO INFERIOR AO VALOR DE R$ 100,00 (CEM REAIS), CONFORME O RIENTACAO DO OFICIO CIRCULAR N 057/2016-SEC, EMITIDO PELA SECRETA RIA-EXECUTIVA DA CORREGEDORIA GERAL, NOS TERMOS DO ART. 6 DO PROV IMENTO N 05, DE 23 DE JANEIRO DE 2017, EXPECA-SE CERTIDAO DA PART E DISPOSITIVA DA SENTENCA E, CONJUNTAMENTE COM A GUIA, REMETAM OS DOCUMENTOS A DIRETORIA FINANCEIRA DO TRIBU
Edição nº 216/2011 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de novembro de 2011 1º Juizado Especial Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2011 Juíza de Direito: Wilde Maria Silva Justiniano Ribeiro Juíza de Direito Substituta: Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira Diretora de Secretaria: Nadia de Fatima Souza Lopes Para conhecimento das Partes e devidas Intimações SENTENÇA Nº 2954-2/11 - Repeticao de Indebito - A: ADRIANA BRASILIO GRACA COUTO. Adv(s).: DF
Edição nº 57/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 26 de março de 2010 Nº 12048-2/09 - Revisao de Contrato - A: VILMA DE OLIVEIRA SANTANA. Adv(s).: DF017572 - JOSE ANTONIO MARTINS JUNIOR. R: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Pelo exposto, INDEFIRO A INICIAL, com base no artigo 295, inciso VI, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo nos exatos termos do artigo 267, inciso I, do mesmo diploma legal.Custas, se
Edição nº 122/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 2 de julho de 2010 Juizados Especiais Cíveis de Planaltina 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Planaltina EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JULHO DE 2010 Juiz de Direito: Flavio Augusto Martins Leite Diretor de Secretaria: Paulo Goncalves Costa Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDAO Nº 4534-9/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: VALMIR JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF023025 - JOAO EDERSON GOMES CARDOSO. R: HERMINIO DA SILVA REIS.
Edição nº 41/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de março de 2012 Juizados Especiais Cíveis de Brasília 1º Juizado Especial Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2012 Juíza de Direito: Wilde Maria Silva Justiniano Ribeiro Juíza de Direito Substituta: Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira Diretora de Secretaria: Nadia de Fatima Souza Lopes Para conhecimento das Partes e devidas Intimações SENTENCA Nº 87377-2/08 - Execucao - A: CATARINA SOARES
Edição nº 51/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de março de 2012 4º Juizado Especial Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 14 DE MARÇO DE 2012 Juiz de Direito: Jose Guilherme de Souza Diretor de Secretaria: Divino Roberto de Barros Para conhecimento das Partes e devidas Intimações SENTENCA Nº 208078-6/10 - Indenizacao - A: EDIOS MARCIO LANA DA SILVA. Adv(s).: DF013880 - EDIOS RIBEIRO DA SILVA. R: FNAC BRASIL LTDA e outros. Adv(s).: PE020795 - MARIA CAROLINA DA FO
Edição nº 37/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012 (duzentos reais) limitada, por ora, a R$1.000,00 (um mil reais). Não sendo o pagamento efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sobre o valor da atualizado da condenação incidirá multa de 10% (dez por cento), a teor do que dispõe o art. 475-J do Código de Processo Civil. Tanto que requerido, defiro o desentranhamento de documentos, mediante traslado nos autos, em p
Edição nº 26/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010 e de juros de mora de 1% ao mês a partir desta data. Condeno o réu ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios. Fixo os honorários em 10% do valor da condenação. Suspendo a exigibilidade das custas e honorários, com fundamento no art. 12 da Lei 1.060/50, pois ora defiro ao réu os benefícios da assistência judiciária gratuita. Fica o réu intimado a cumprir a sentença no prazo de 15 dias,
Edição nº 202/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 27 de outubro de 2010 em custas processuais e honorários advocatícios, conforme determinação do artigo 55, "caput", da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.PRI.Taguatinga - DF, quarta-feira, 01/09/2010 às 17h35.. Nº 16380-6/10 - Procedimento Sumarissimo - A: NILSON FERREIRA DE MOURA. Adv(s).: DF010931 - ANTONIO ADONEL GOMES DE ARAUJO. R: PORTO SEGURO VIDA E PREVIDENCIA S/A e outros. Adv(s).: DF027810 - GUILHERME CAMPOS COELH