32 Conclusão de Solicitação luciano oliveira santiago - em: 07/05/2025
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dias anteriores à data da propositura da ação), e condizente com o endereço declinado na petição inicial ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de extinção. Na hipótese de apresentação de comprovante em nome de pessoa diversa, faz-se necessária comprovação de parentesco com a parte autora ou juntada de declaração datada acerca da residência desta, fornecida pela pessoa indicada no comprovante de endereço, observando-se que a declaração deve ter firma reconhecid
dias anteriores à data da propositura da ação), e condizente com o endereço declinado na petição inicial ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de extinção. Na hipótese de apresentação de comprovante em nome de pessoa diversa, faz-se necessária comprovação de parentesco com a parte autora ou juntada de declaração datada acerca da residência desta, fornecida pela pessoa indicada no comprovante de endereço, observando-se que a declaração deve ter firma reconhecid
DESPACHO JEF-5 0001275-23.2015.4.03.6342 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6342004545 - MARIA CLEIDE ALVES DAMASCENO (SP282305 - EDSON ANTOCI DA CONCEIÇÃO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- ELISEU PEREIRA GONÇALVES) Intime-se o perito judicial para que, em 10 dias, esclareça, com base em seus conhecimentos técnicos, se há agravamento da situação socioeconômica da parte autora, adotando como parâmetro o laudo produzido no processo acima referi
DESPACHO JEF-5 0001275-23.2015.4.03.6342 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6342004545 - MARIA CLEIDE ALVES DAMASCENO (SP282305 - EDSON ANTOCI DA CONCEIÇÃO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- ELISEU PEREIRA GONÇALVES) Intime-se o perito judicial para que, em 10 dias, esclareça, com base em seus conhecimentos técnicos, se há agravamento da situação socioeconômica da parte autora, adotando como parâmetro o laudo produzido no processo acima referi
SILVA (SP138058 - RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - ELISEU PEREIRA GONÇALVES) Ante do exposto, dou por resolvido o mérito, com fundamento nos artigos 269, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado em face do INSS. Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita, ante o requerimento expresso formulado na petição inicial, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Const
0003596-31.2015.4.03.6342 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/6342000265 - RENATO GONCALVES MOTA (SP110325 - MARLENE GOMES DE MORAES E SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - ELISEU PEREIRA GONÇALVES) 0004363-69.2015.4.03.6342 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/6342000275 - ANTONIO PEDRO DA SILVA (SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - ELISEU PEREIRA GONÇALVES) 0000596-2
Edição nº 84/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 11 de maio de 2009 34449-LEONARDO PINHEIRO PEREZ/ANNY GRACIELLE FIGUEIREDO MARQUES Ele: brasileira, solteiro,auxiliar administrativo, res em TAGUATINGA NORTE,nasc:29/01/1981 em BRASÍLIA-DF,f. EDUARDO PEDROUZO PEREZ/FLOR DE MARIA NINA PINHEIRO. Ela: brasileirasolteira comunicação social, res. em CEILÂNDIA,nasc:29/10/1985 em BRASÍLIA-DF, f. GERSON LEITE MARQUES/MARIA DE FÁTIMA FIGUEIREDO MARQUES 34450-ANDERSONMIRANDA DE OLIVEIRA/CAMILA M
III – ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Décima Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Terceira Região – Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, em juízo de retratação, dar parcial provimento ao recurso do INSS, nos termos do voto da Juíza Relatora. Participaram do julgamento os(as) Juízes(as) Federais Cláudia Hilst Menezes, Caio Moysés de Lima e Lin Pei Jeng. São Paulo, 5 de agosto de 2016. APLIC