287 Conclusão de Solicitação paradigma que trata - em: 29/05/2025
Ficha 1 de 29
3061/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Setembro de 2020 933 Considerando as medidas de proteção que foram adotadas para a proteção da saúde em face da pandemia do COVID-19, determino PODER JUDICIÁRIO que a Secretaria realize, caso tenha, a juntada de laudo pericial JUSTIÇA DO TRABALHO paradigma que trata de mesma função e local da parte autora neste feito, a fim de ser utilizado como prova emprestada, ou certifique a
3207/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 655 proferido nos autos. Conclusão DESPACHO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA Nesta data, faço CONCLUSOS os presentes autos a(o) Vistos etc, Sr(a).Juiz(a) do Trabalho. 1. Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de adicional de Imperatriz/MA, 20/04/2021 insalubridade. SABRINA VIEIRA SIMEAO RODRIGUES - Servidor Responsável 2. Oportunizadas às partes para a juntada
3008/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 711 Sr(a).Juiz(a) do Trabalho. Ante orientação de isolamento social, em face da pandemia do Imperatriz/MA, 02/07/2020 coronavírus, hei por bem, chamar o feito à ordem e reconsiderar à SABRINA VIEIRA SIMEAO RODRIGUES - Servidor Responsável determinação de realização de exame pericial, bem como destituir o profissional indicado para o exame. DESPACHO PJe-JT Portan
3061/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Setembro de 2020 não localização do documento. 934 IMPERATRIZ/MA, 17 de setembro de 2020. Apresentado o referido laudo, notifiquem-se as partes para se MARCIA ROCHA DE NARDIN manifestarem no prazo comum de10 (dez) dias, apresentarem Juiz do Trabalho Substituto razões finais em memoriais e proposta de conciliação, caso haja. Decorrido os prazos supra, retornem os autos para delibe
00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003723-37.2007.4.03.9999/SP 2007.03.99.003723-3/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal ROBERTO HADDAD Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP068336 JOSE ANTONIO BIANCOFIORE SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR ROSA MARIA GOMES BARBOZA SP062246 DANIEL BELZ 05.00.00020-8 1 Vr CAFELANDIA/SP DESPACHO Vistos etc. Fls. 255/280: Proferi nesta data decisão de inadmissão do recurso especial interposto pelo INSS. De
2701/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 425 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO VITORIA, 9 de Abril de 2019 ANA PAULA TAUCEDA BRANCO Desembargador Federal do Trabalho 0000166-31.2017.5.17.0101 Despacho Processo Nº RO-0000416-27.2018.5.17.0005 Relator JAILSON PEREIRA DA SILVA RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO MATHEUS GUERINE RIEGERT(OAB: 11652/ES) ADVOGADO CAROLINE FREIRE CAVALCAN
EREsp 999.342/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/11/2011, DJe 01/02/2012). 3. "O julgador não está obrigado a discorrer sobre todos os regramentos legais ou todos os argumentos alavancados pelas partes. As proposições poderão ou não ser explicitamente dissecadas pelo magistrado, que só estará obrigado a examinar a contenda nos limites da demanda, fundamentando o seu proceder de acordo com o seu livre convencimento, baseado nos aspectos pertinentes à hipótese
3484/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 19104 CONCLUSÃO DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista. Recorrido(a)(s): Intimem-se. Advogado(a)(s): EDUARDO PEREIRA NETO KARINA CALICCHIO DO NASCIMENTO (SP - 201951) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017. Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 28/04/2022 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 06/05/2022 - id. 4a49
3009/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Julho de 2020 1488 juízo. reconsiderar à determinação de realização de exame pericial, bem Devolvido os autos, determino que sejam tomadas as providências como destituir o profissional indicado para o exame, pelos motivos necessárias pela secretaria para realização do ato, com devida já expostos naquele expediente. certificação. Portanto, em face do princípio da colabor
3007/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 1728 4. Ato contínuo, realize-se pesquisa nos sistemas RENAJUD e para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentem laudo pericial de INFOJUD em busca de bens de titularidade dos executados. paradigma que trata de mesma função e local da parte autora neste IMPERATRIZ/MA, 02 de julho de 2020. feito, a fim de ser utilizado como prova emprestada. THEANNA DE ALENCAR BORGE