114 Conclusão de Solicitação paulo faustino de oliveira - em: 03/06/2025
Ficha 1 de 12
2506/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2018 AUTOR JOAO PAULO FAUSTINO DE OLIVEIRA José Luciano Pinto da Silva(OAB: 5028/RN) CIA. HERING EDEMIR DA ROCHA(OAB: 8099/SC) J M DA SILVA MEDEIROS - ME ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU 2464 DESTINATÁRIO: JOAO PAULO FAUSTINO DE OLIVEIRA Fica a parte autora notificada para tomar ciência de que a sua Intimado(s)/Citado(s): audiência foi redesignada para o dia 19/07/2018 11:30 hor
V - O STJ entendeu que a Lei Estadual nº 3.151/2005, que alterava o art. 7º da Lei Estadual nº 1.936/1998, não tem o condão de modificar a Lei Estadual nº 3.002/2005, que trata de custas, e não isentou as autarquias federais de seu pagamento no Estado de Mato Grosso do Sul (Resp: 186067, Relator: Ministro Haroldo Rodrigues, Desembargador Convocado do TJ/CE, Data de Publicação: DJe 07/05/2010), razão pela qual fica mantida a condenação da autarquia ao pagamento das custas. VI - Apela�
V - O STJ entendeu que a Lei Estadual nº 3.151/2005, que alterava o art. 7º da Lei Estadual nº 1.936/1998, não tem o condão de modificar a Lei Estadual nº 3.002/2005, que trata de custas, e não isentou as autarquias federais de seu pagamento no Estado de Mato Grosso do Sul (Resp: 186067, Relator: Ministro Haroldo Rodrigues, Desembargador Convocado do TJ/CE, Data de Publicação: DJe 07/05/2010), razão pela qual fica mantida a condenação da autarquia ao pagamento das custas. VI - Apela�
2420/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2018 Processo Nº RTSum-0010033-95.2018.5.03.0006 AUTOR DANIELE RABELO GONCALVES ADVOGADO ROSANE FERREIRA PINTO ALVES(OAB: 152709/MG) RÉU DROGARIA ARAUJO S A ADVOGADO Rodrigo de Carvalho Zauli(OAB: 71933/MG) 5298 remessa dos autos ao arquivo. Assinatura BELO HORIZONTE, 22 de Fevereiro de 2018. ALEXANDRE WAGNER DE MORAIS ALBUQUERQUE Intimado(s)/Citado(s): Juiz(a) Titular de Va
2450/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Despacho Despacho Processo Nº RTOrd-0002011-87.2014.5.03.0006 AUTOR ANGELO SEBASTIAO DUTRA ADVOGADO MARIA FERNANDA DE OLIVEIRA LARCIPRETE(OAB: 114089/MG) ADVOGADO CLARICE OLIVEIRA MARTINS DA COSTA(OAB: 158112/MG) RÉU BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO VINICIUS FERREIRA DA SILVA(OAB: 40042/BA) ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA SOARES(OAB: 147987/MG) Intimado(s)/Citado(s): - ANGELO SEBASTIA
2681/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Março de 2019 Processo Nº RTSum-0000040-82.2018.5.21.0020 AUTOR JOAO PAULO FAUSTINO DE OLIVEIRA ADVOGADO José Luciano Pinto da Silva(OAB: 5028/RN) RÉU CIA. HERING ADVOGADO EDEMIR DA ROCHA(OAB: 8099/SC) RÉU J M DA SILVA MEDEIROS - ME 530 RÉU RÉU ADVOGADO J M DA SILVA MEDEIROS - ME CIA. HERING EDEMIR DA ROCHA(OAB: 8099/SC) Intimado(s)/Citado(s): - CIA. HERING - CLAUDIA MARIA FREIRE D
2399/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018 3338 Justiça, pelo prazo de 6(seis) meses. CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) O(s) patrono(s) da(s) parte(s) fica(m) com a incumbência de AUTOR: JOAO PAULO FAUSTINO DE OLIVEIRA, CPF: informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do 093.718.654-66 horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a Advogado(s) do reclamante: JOSÉ LU
O Exmo. Sr. Desembargador Federal Sérgio Nascimento (Relator): Trata-se de apelações e remessa oficial de sentença pela qual foi julgado procedente pedido em ação previdenciária para condenar a autarquia a conceder ao autor o benefício de auxílio-doença, a partir do indeferimento administrativo. As prestações em atraso deverão ser pagas com correção monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, e acrescidas de juros de mora de 0,5%. O INSS foi, ainda, condenado a
O Exmo. Sr. Desembargador Federal Sérgio Nascimento (Relator): Trata-se de apelações e remessa oficial de sentença pela qual foi julgado procedente pedido em ação previdenciária para condenar a autarquia a conceder ao autor o benefício de auxílio-doença, a partir do indeferimento administrativo. As prestações em atraso deverão ser pagas com correção monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, e acrescidas de juros de mora de 0,5%. O INSS foi, ainda, condenado a
2399/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018 PROCESSO: 0000789-36.2017.5.21.0020 3337 O não comparecimento de V.Sª. importará no arquivamento da reclamação. Na hipótese de V.Sa. dar causa a 2(dois) CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6(seis) meses. AUTOR: CLAUDIA MARIA FREIRE DE OLIVEIRA, CPF: 498.259.41