3.260 Conclusão de Solicitação preliminar em sede - em: 29/05/2025
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2253/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 7612 operou-se a preclusão consumativa, valendo observar, ainda, por oportuno, que o segundo recurso interposto sob id 2f31722 consiste A preliminar ofertada pela segunda ré, em sede de contrarrazões em mera reprodução do primeiro, motivo pelo qual deixo de (vide id ff53112), quanto ao conhecimento do recurso interposto conhecê-lo. pelo reclamante não merece acolhim
2563/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Setembro de 2018 exequente às f. 674/676, porquanto próprio, regular e tempestivo; 1027 PODER JUDICIÁRIO no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento, mantendo a v. JUSTIÇA DO TRABALHO decisão de f. 663/664 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Custas, no importe de R$44,26, a cargo do agravante/exequente; isento. FUNDAMENTOS ACRESCIDOS: 1) PRELIMINAR. Em sede de contram
2320/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Setembro de 2017 2291 PRELIMINAR Em sede de contrarrazões a reclamada alega que o recurso obreiro não merece ser conhecido, pois não ataca os fundamentos da r. Sentença. Considerando os termos do que estabelece a Súmula 28 deste Eg. Tribunal, reputo que tal fato não obsta o conhecimento do recurso obreiro. Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço RECURSO DA
2711/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2019 da fundamentao acima. 349 Intimado(s)/Citado(s): Acórdão Processo Nº RO-0001535-65.2014.5.05.0015 Relator MARIA DAS GRACAS OLIVA BONESS RECORRENTE SUZANA SOUZA DE JESUS ADVOGADO GABRIELLE SANTOS DE ANDRADE(OAB: 34903/BA) RECORRIDO BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO JULIANA NETO DE MENDONCA MAFRA(OAB: 1135-B/PE) RECORRIDO ATENTO BRASIL S/A ADVOGADO Fabiana Galdino Cotias(OAB: 221
3106/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Novembro de 2020 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01d843c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão da petição ID. 416eb11. Ivaiporã, 20/11/2020 ANTONIO CARNIATO Secretário de Audiência DESPACHO A parte reclamada apresentou prelim
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1317 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 06/06/2013 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 07/06/2013 O DA CAUSA, DE MODO QUE Só PODEM SER OBJETOS DE APRECIAçãO QUANDO DA PROLAçãO DE SENTENçA, POIS DEMANDAM DILAçãO PROBATóRIA. PORTA NTO, NãO VISLUMBRANDO NENHUMA DAS CAUSAS DE ABSOLVIçãO SUMáRIA EL ENCADAS NO ARTIGO 397 DO CóDIGO DE PROCESSO PENAL E NãO TENDO SID O ALEGADA NENHUMA EXCEçãO OU PRELIMINAR EM SEDE DE DEFESA PRéVIA, DESIGNO O DIA 28/08/2013,
2253/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 7619 VOTO Preliminar em Sede de Contrarrazões Conheço do recurso interposto pelo reclamante e do recurso interposto pela primeira reclamada sob id 947005c, pois presentes os pressupostos de admissibilidade. Observo que pela interposição do primeiro recurso da reclamada operou-se a preclusão consumativa, valendo observar, ainda, por oportuno, que o segundo recurso interp
2501/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2018 1803 que validaram o primeiro período mencionado deveriam validar o segundo. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos recursos ordinários e das contrarrazões. Ademais, afirmou terem as convenções coletivas juntadas "passadas desapercebidas pelo juízo a quo, devendo a referida 2.1.1 DAS FUTURAS INTIMAÇÕES. sentença ser reformada, para validar toda
Constata-se, portanto, que a legislação vigente não mais contempla a interposição de agravo de instrumento em face de decisão interlocutória como a impugnada nestes autos. No entanto, considerando-se o disposto no artigo 1.009, § 1.º do Código de Processo Civil, a parte agravante poderá questionar o reconhecimento da preclusão da prova como preliminar, em sede de apelação, caso assim entender. Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, III, do CPC, não conheço do presente agra
2590/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2018 154 Ademais, uma vez garantida a execução, a agravante exerceu o direito de opor embargos à execução tempestivamente. Sendo assim, rejeito a preliminar. Em sede de contraminuta, a exequente suscita preliminar de preclusão da matéria ventilada em sede de agravo de petição. Analiso. De fato, as matérias discutidas no agravo de petição já foram apreciadas anterio