22 Conclusão de Solicitação rel. des. ricardo orofino - em: 24/05/2025
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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.023 - Disponibilização: sexta-feira, 21 de janeiro de 2022 Cad 4/ Página 1865 Do mesmo modo, a teor do artigo 568 do CPC, temos que se aplica-se ao interdito proibitório os dispostos nos arts. 560 a 565 do CPC. Deste modo, a medida vexatória deve estar subsidiada nos requisitos autorizadores dispostos no art. 561 do CPC, dentre os quais, ressalte-se, a exigência de que a ação tenha sido intentada dentro de ano e dia da turbação ou do esb
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.027 - Disponibilização: quinta-feira, 27 de janeiro de 2022 Cad 4/ Página 1716 Tendo relatado o bastante, decido. O interdito proibitório é ação possessória a ser manejada por possuidor que tenha justo receio de ser molestado na posse, que poderá pedir ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito, tal como preceitua
Disponibilização: terça-feira, 29 de novembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2977 304 GOMES ALVES (OAB 30314/CE) - Processo 0270040-80.2020.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: P.D.N. - M.A.R.C. - Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido vertido na inicial, e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Sem imposição de custas por litigarem os autores sob o beneplácit
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 722 121 prazo - Princípio da celeridade e da efetividade - Precedente do STJ - Decisão reformada. “ (.. .) 2. Transitada em julgado a sentença condenatória, não é necessário que a parte vencida, pessoalmente ou por seu advogado, seja intimada para cumprila. 3. Cabe ao vencido cumprir espontaneamente a obrigação
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2861 556 de Direito Civil; Rel. Des. Ricardo Orofino da Luz Fontes; DJSC 20/02/2020; Pag. 186) DIVÓRCIO. PARTILHA. BENS MÓVEIS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA. Parte dos bens adquirida pelas irmãs do autor depois do fim da sociedade conjugal, merecendo ser excluída da partilha. Demais bens móveis que devem ser partilhados. Art. 1.662 CC. Construção erigida nos fundos do imóvel da irm
Disponibilização: terça-feira, 22 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1694 2197 Que a inadimplência demandou a propositura da ação de busca e apreensão, a qual acarretou na entrega do bem em 02/08/2011 em auto de reintegração de posse. A ora ré passou a cobrar da autora certo valor à titulo de saldo remanescente no importe de R$ 3.853,52, avaliado em 25/09/2012. Alega a autora desconhecer o v
Disponibilização: sexta-feira, 26 de março de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2578 642 de não mais haver a comunhão de vidas. Assim sendo, tenho como ocorrida a separação de fato o dia 09/12/2019. Portanto, o bem continuará registrado em nome do réu, cabendo a ele pagar à autora metade do valor do veículo, conforme tabela FIPE, na data da separação de fato (09/12/2019 ), incidindo correção monetária pelo INPC, desde a sua apuração, e juros de mora de
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2019 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2019 APELAÇÃO N° 0001984-47.2014.815.0321. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des. José Ricardo Porto. APELANTE: Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Severino do Ramos Chaves de Lima Oab/opb 8301. APELADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. PRELIMINARES: (1) DA ILEGITIMIDADE DO ÓRGÃO MINISTERIAL; (2) DA CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE D