88 Conclusão de Solicitação rel. des.paulo eduardo razuk - em: 06/05/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 30 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1978 835 Ed., Editora RT, 2012). Outro não é o entendimento da jurisprudência: “Conflito negativo de competência. Ação de extinção de condomínio e alienação judicial. Demanda proposta no foro da situação de um dos imóveis discutidos na lide. Redistribuição ao foro do domicílio dos réus. Inviabili
Disponibilização: segunda-feira, 1 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2839 3414 condenação por danos morais, que aplico na hipótese dos autos (em que o Autor não comprova dissabores maiores além dos aborrecimentos inerentes à perda material): “RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -Furtode objetos no interior de veículo automotor - Veículo estacionado
Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3225 89 considerando o conteúdo do contrato (CDC art. 51,inciso IV, parágrafo 1.º, incisos I, II e III). Nula essa disposição contratual, cabe a este Juízo definir o desconto que deve sofrer o comprador por ter desistido do negócio, ou seja, por ter tido culpa pela rescisão contratual. Nesse passo, em hipóteses semelha
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2094 554 o cálculo indica que foi utilizada a razão de 0,5% do valor atualizado do imóvel como parâmetro de fixação do aluguel, importe que é inferior ao patamar estabelecido pela jurisprudência preponderante.Contudo, como não é possível extrapolar os limites do pedido, apesar de adotar entendimento no sentido de que é p
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1198 1908 autora em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA OAB/SP 302242 127.01.2009.004508-0/000000-000 - nº ordem 1000/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - T. A. S. D. S. X J. L. D. S. Tendo em vista que o patrono da exeqüente alega que não conseguiu contato com as partes, intim
Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2238 563 pedido é parcialmente procedente, pelos motivos que passo a expor.Foi ajustado no contrato celebrado entre as partes que as chaves do imóvel seriam entregues no dia 30 de agosto de 2012 (cláusula 7 fl. 46).O contrato estabeleceu o prazo de tolerância de 180 dias para a entrega das chaves do imóvel (cláusula XIII.1 f
Disponibilização: quarta-feira, 23 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1636 535 indenizar a autora pelos prejuízos por ela suportado desde a data da mora até a data da entrega das chaves, na forma dos artigos 395, 402, 927 e 944, todos do Código Civil e do artigo 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor. O contrato não previu cláusula penal na hipótese de inadimplemento pela parte ré.
Disponibilização: quinta-feira, 14 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1541 643 sobre a matéria para as hipóteses de falta de previsão contratual, com o que atingida relação de maior adequação e proporcionalidade com os reais prejuízos experimentados pelos autores. Não cabe o recebimento cumulativo de alugueis efetivamente pagos, porque configuraria bis in idem e, portanto, enriquecimento
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1438 496 pelo atraso. Isso porque o caso trata de relação de consumo, para a qual não há previsão de exclusão de responsabilidade por motivo de força maior. Depois, porque essa possibilidade já deve estar compreendida pelo mencionado prazo de 180 dias, de modo que a construtora deve responder por qualquer atraso superior, at
Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 1048 2170 inicial, sendo certo que deixou de honrar com as despesas de melhorias realizadas na sede do condomínio no importe total de R$ 4.152,30, acrescido de juros e multa contratual. Assim, para aquele objetivo, pede a procedência, incidindo as condenações processuais de estilo e à causa deu o valor do pedido. O réu foi