54 Conclusão de Solicitação rodrigo adriano oliveira - em: 07/05/2025
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elaboração de novo laudo pericial tem por pressuposto a concordância do acusado e de seus parentes em fornecer material para padrão de comparação com as assinaturas apostas nos documentos, sob pena de se tornar a prova desnecessária e protelatória.Deste modo, intime-se a defesa a informar se o réu e seus parentes, cujas assinaturas são questionadas, fornecerão material, como condição necessária, para realização da perícia. Em caso positivo, apresentem as partes seus quesitos, no
elaboração de novo laudo pericial tem por pressuposto a concordância do acusado e de seus parentes em fornecer material para padrão de comparação com as assinaturas apostas nos documentos, sob pena de se tornar a prova desnecessária e protelatória.Deste modo, intime-se a defesa a informar se o réu e seus parentes, cujas assinaturas são questionadas, fornecerão material, como condição necessária, para realização da perícia. Em caso positivo, apresentem as partes seus quesitos, no
JUNIOR como incurso nas penas do artigo 312, 1º do Código Penal.Passo à dosimetria das penas: Nos termos do artigo 59, Considera-se que o acusado é réu primário, tem mais de 15 anos de trabalho da Caixa Econômica Federal sem sofrer outro Processo Administrativo. O delito é considerado normal para a espécie e o valor apropriado foi devolvido devidamente corrigido, ou seja, a empresa não sofreu prejuízo. os bons antecedentes, a menor ofensividade e a reparação do dano impõem a fixaç
ADV : SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) APDO(A) : Justica Publica 00016 ACR 72118 0008378-55.2011.4.03.6105 SP RELATOR : DES.FED. ANDRÉ NEKATSCHALOW REVISOR : DES.FED. PAULO FONTES APTE : Justica Publica APTE : RODRIGO ADRIANO OLIVEIRA DE ROCO APTE : JOSE CELIO DOS SANTOS ADV : SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) APDO(A) : OS MESMOS 00017 ACR 71876 0008934-54.2007.4.03.6119 SP RELATOR : DES.FED. ANDRÉ NEKATSCHALOW REVISOR : DES.FED. PAULO FON
ADV : SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) APDO(A) : Justica Publica 00016 ACR 72118 0008378-55.2011.4.03.6105 SP RELATOR : DES.FED. ANDRÉ NEKATSCHALOW REVISOR : DES.FED. PAULO FONTES APTE : Justica Publica APTE : RODRIGO ADRIANO OLIVEIRA DE ROCO APTE : JOSE CELIO DOS SANTOS ADV : SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) APDO(A) : OS MESMOS 00017 ACR 71876 0008934-54.2007.4.03.6119 SP RELATOR : DES.FED. ANDRÉ NEKATSCHALOW REVISOR : DES.FED. PAULO FON
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1424 PROCESSO :1032005-98.2013.8.26.0100 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE : ANDERSON LUCIO DA SILVA PEREIRA ADVOGADO : 332045/SP - Euder Melo de Almeida REQDO : HSBC BANK BRASIL S/A VARA:28ª VARA CÍVEL PROCESSO :1032006-83.2013.8.26.0100 CLASSE :EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL REQTE : PAULO ROGÉRIO DE JESUS ADVOGADO : 2356
sendo passíveis de verificação neste momento processual.Ao menos neste exame perfunctório, não verifico a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade dos agente. Da mesma forma, da leitura da inicial observo que os fatos nela narrados constituem crime previsto no ordenamento jurídico, não se operando, de plano, qualquer causa de extinção da punibilidade em favor dos denunciados.Considerando a proposta de suspensão formulada pelo órgão ministeria
Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3362 ADVOGADO : 356606/SP - Alexandre Pinheiro Ferreira da Cruz REQDO : Bar e Café Jandira Ltda - Me VARA:16ª VARA CÍVEL PROCESSO :1098664-11.2021.8.26.0100 CLASSE :MONITÓRIA REQTE : Havana Beer Comercio de Bebidas Ltda ADVOGADO : 356606/SP - Alexandre Pinheiro Ferreira da Cruz REQDO : Sabor da Sete Restaurante e Lanchonete L
Lei nº 8.137/90, estes últimos considerados na jurisprudência do C. STF, bem como nos artigos 168-A e 337-A do Código Penal, e o delito de descaminho previsto no artigo 334 do Código Penal, que inviabilizam a aplicação do mesmo entendimento sufragado pela Suprema Corte, pois enquanto os crimes da Lei nº 4.729/65 e da Lei nº 8.137/90 têm como único objeto a proteção da ordem tributária, consubstanciada no interesse estatal de recebimento dos tributos que lhe são devidos, o crime de
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano IV - Edição 831 ROBERTO JERONIMO MACIEL MONTEIRO-VIGILANTE ROBERTO LEANDRO SOUZA DE OLIVEIRA ANALISTA DE SISTEMAS ROBERTO LINHARES DA SILVA-COMERCIANTE ROBERTO LUIZ DA SILVA ESTUDANTE ROBERTO LUIZ MOREIRA MOTORISTA ROBERTO MAURO DONATI DA COSTA FOTÓGRAFO ROBERTO MORAES NUNES OUTROS ROBERTO MOREIRA DE MELLO- PORTEIRO ROBERTO NANIONAL ALVES-AUX. ESCRIT. ROBERT