68 Conclusão de Solicitação suely cid de matos - em: 15/05/2025
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Edição nº 78/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de abril de 2019 ORDEM, manifeste-se o autor acerca da contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2019 09:36:51. JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral N. 0704000-48.2019.8.07.0007 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: HORACIO VILACA DE MATOS. A: FATIMA SOLANGE CID DE MATOS. A: FERNANDO CID DE MATOS. A: LUCILIA CID DE MATOS. A: DEI
Edição nº 78/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de abril de 2019 CID DE MATOS, ALCIONE CID DE MATOS, SANDRA CID DE MATOS, MARCIA CID DE MATOS, MAURICIO CID DE MATOS RÉU: EDIBRAZ INDUSTRIA DE LUMINARIAS EIRELI - ME, THAYLSON ALVES DOS SANTOS, DANIELA CRISTINA FERREIRA MACHADO, NATHALIA KAROL ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, foi apresentada a contestação tempestiva, com procuração e documentos. DE ORDEM, manifeste-se o autor acerca da contestaç
Edição nº 106/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de junho de 2019 pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a so
Edição nº 58/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de março de 2019 SUELY CID DE MATOS. A: MARIA REGINA CID DE MATOS. A: ALCIONE CID DE MATOS. A: SANDRA CID DE MATOS. A: MARCIA CID DE MATOS. A: MAURICIO CID DE MATOS. Adv(s).: DF47269 - RAPHAEL ARAUJO DE OLIVEIRA. R: EDIBRAZ INDUSTRIA DE LUMINARIAS EIRELI - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: THAYLSON ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DANIELA CRISTINA FERREIRA MACHADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NA
Edição nº 106/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de junho de 2019 EIRELI - ME. R: THAYLSON ALVES DOS SANTOS. R: DANIELA CRISTINA FERREIRA MACHADO. R: NATHALIA KAROL ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF0045046A - DANIELA CRISTINA FERREIRA MACHADO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704000-48.2019.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO C
Edição nº 58/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de março de 2019 do endereço, determino, desde já, à Secretaria, que proceda a consulta de endereços por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo. Com as respostas, certifique-se a existência de endereços ainda não diligenciados e, caso positivo, expeçam-se mandados de citação a estes. Em sendo necessário, expeça-se mandado pelo correio ou carta precatória para cumprimento da diligência no endereço situ
Edição nº 58/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de março de 2019 sendo necessário, expeça-se mandado pelo correio ou carta precatória para cumprimento da diligência no endereço situado fora do Distrito Federal. Além disso, restando infrutíferas as buscas nos sistemas, determino o fornecimento de endereços pelas empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel (TIM, CLARO, NEXTEL, OI, TELEFONICA BRASIL S.A., nova denominação da VIVO,
Edição nº 78/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de abril de 2019 requisitos: I - qualificação das partes; II - documentos pessoais digitalizados; III - endereço atualizado do exequente e do executado; IV - número de inscrição das partes exequente e executado, no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou, se for o caso, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, ambos da Secretaria da Receita Federal do Brasil; V - indicação dos nomes dos advogados da parte
Edição nº 56/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de março de 2019 publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte sucumbente advertida da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribun
Edição nº 113/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de junho de 2019 mencionado no caput. Em verdade aplica-se ao contrato firmado entre as parte o art. 26 da Lei e seus respectivos parágrafos. Nesse sentido, prevê o §7º que: ?Decorrido o prazo de que trata o § 1o sem a purgação da mora, o oficial do competente Registro de Imóveis, certificando esse fato, promoverá a averbação, na matrícula do imóvel, da consolidação da propriedade em nome do fiduciário, à