49 Conclusão de Solicitação total dos adiantamentos... - em: 29/05/2025
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3607/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Novembro de 2022 2243 reclamante todos valores indevidamente descontados a título de devolução do adiantamento de auxílio-doença, incluindo taxas de PODER JUDICIÁRIO juros, IOF e outros encargos; c) abster-se de descontar qualquer JUSTIÇA DO valor relativo à devolução do adiantamento de auxílio-doença dos salários, complementos salariais, benefícios previdenciários, PLR, en
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 486 1618 PRIMEIRO OFÍCIO JUDICIAL Fórum de Mongaguá - Comarca de Mongaguá JUIZ: ALBERTO GENTIL DE ALMEIDA PEDROSO 366.01.2002.000829-5/000001-000 - nº ordem 945/2002 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução - MARIA HELENA DANTAS X GILBERTO NEVES PAIXAO E OUTROS - Fls. 127/131 - Processo nº 945/
1720/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO, 1116 477 da CLT, férias vencidas e proporcionais, saldo de salário, 13º salário proporcional, FGTS, 40%, 5 cotas de seguro desemprego, multa do art. 477 da CLT, alem de honorários advocatícios. ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho Intimação Processo Nº RTOrd-0010613-25.2014.5.01.0038 Relator ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIR
3238/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 9541 trabalhista, de cunho mais liberal e negocial. Independentemente do A penalidade não elide a força de convicção oriunda de outras necessário e polêmico debate da constitucionalidade e provas conclusivas e não abrange matéria de direito nem os fatos convencionalidade deste conjunto de alterações legislativas, é contestados pela segunda demandada. preciso dem
3238/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região perfeito, bem como em direitos adquiridos." 9556 g) salários retidos dos meses novembro e dezembro de 2018, no valor de R$1.500,00 cada qual, deduzido o valor de R$800,00, A solução jurídica que resulta da presente análise deve ser alusivo ao total dos adiantamentos realizados pela empregadora aplicada, igualmente, aos contratos de trabalho que se extinguiram durante o
3238/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 9567 conforme disposição contida no parágrafo único do artigo 876 da CLT, sob pena de execução, na forma do inciso VIII, art. 114, da Lado outro, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos Constituição da República, restando autorizada a retenção do formulados em face da segunda ré, INTER CONSTRUTORA E crédito obreiro das cotas referentes ao INSS de sua INCORPORADORA S
1480/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Maio de 2014 79 laboratório durante todo o período de vigência do contrato de soma total dos adiantamentos correspondente ao valor de R$266,00 trabalho, ela tem direito ao adicional de insalubridade desde a data (duzentos e sessenta e seis reais) que deverão ser deduzidos do em que foi contratada pelo reclamado (1º/5/2010). valor da condenação. (ID 2011161, pág. 6, fl. 292). N
3238/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 9552 Em sendo assim, por força do efeito vinculante imposto pelo parte ré, PAULO MARCO CRUZ CONSTRUTORA, para condená- julgamento das ADC 58 e 59 e ADI 5867 e 6021, pelo STF, la a pagar à parte autora, com juros, correção monetária e determina-se a incidência do IPCA-E a título de atualização indenização suplementar as seguintes parcelas: monetária dos crédi
3420/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2022 9376 disciplina que oshonoráriosadvocatícios são devidos pela mera contribuições pertinentes, seguir-se-á a execução direta da quantia sucumbência, que, no caso dos autos, é recíproca, haja vista a equivalente, em conformidade com o inciso VIII do artigo 114 da procedência parcial dos pedidos. Taishonoráriossão arbitrados, Constituição Federal. neste at
3420/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2022 9380 fls. 96), R$ 150,00 (21/09/2020- fls. 97), R$ 650,00 (07/12/2020 – sucumbenciais. fls. 98) e R$ 3.000,00 (14/01/2021 – fls. 99). Das contribuições previdenciárias Da justiça gratuita As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas pela Tendo em vista a última remuneração percebida pela autora (CTPS reclamada, abarcando-se tanto aquelas devi