1.547 Conclusão de Solicitação virtude do desconforto - em: 04/06/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2603 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 04/10/2018 Publicação: sexta-feira, 05/10/2018 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ____________________________________________________________ companhia aérea se configura in re ipsa, sobretudo em face do NR.PROCESSO: 0349590.97.2014.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO desconforto, da aflição e dos transtornos suportados pelos usuários. A propósito:
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2751 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 21/05/2019 Publicação: quarta-feira, 22/05/2019 NR.PROCESSO: 0398499.43.2016.8.09.0006 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ____________________________________________________________ A propósito: “AGRAVO REGIMENTAL. INSTRUMENTO. AGRAVO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE OVERBOOKING. DE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORA
2296/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Agosto de 2017 parcela adicional é, assim, nitidamente contraprestativa: paga-se um plus em virtude do desconforto, desgaste ou risco vivenciados, da responsabilidade e encargos superiores recebidos, do exercício cumulativo de funções, etc. [...] Embora sendo salário, os adicionais não se mantém organicamente vinculados ao contrato, podendo ser suprimidos, caso desaparecida a circun
2203/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região direitos fundamentais. 9156 em circunstâncias tipificadas mais gravosas, situação desfavorável que o Direito busca compensar. Desconsiderar a negociação No presente caso, no que pertine à interpretação a ser conferida à coletiva esse fato - ainda que sob o artificioso epíteto de cláusula normativa que fixou o critério a ser utilizado para o cálculo restauraç
2491/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 2031 os citados argumentos da defesa, no sentido de que "os adicionais, RMNR não pode resultar na igualdade entre os empregados que regra geral, consistem em parcelas contraprestativas suplementares têm direito aos adicionais previstos na ordem jurídica e os que não devidas ao empregado em virtude do exercício do trabalho em têm direito a adicional algum, inclusive p
2203/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 9149 negociação coletiva, registre-se que a RMNR consiste na discriminatórias, que acentuam as vantagens de quem trabalha em estipulação de um valor mínimo, por nível e região e que seria pago circunstâncias mais benéficas, em detrimento de quem trabalha em - segundo a norma coletiva brandida pela Reclamada - aos circunstâncias reconhecidamente mais penosas. 3)
2311/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Setembro de 2017 713 Quanto à incidência do adicional ora perseguido, tem-se que a decisão de primeira instância não merece reparo, senão vejamos. Segundo Maurício Godinho Delgado, "O que distingue os adicionais de outras parcelas salariais são tanto o fundamento como o objetivo de incidência da figura jurídica. Os adicionais correspondem à DISPOSITIVO parcela salarial deferida
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2475 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 26/03/2018 Publicação: terça-feira, 27/03/2018 NR.PROCESSO: 0225250.81.2014.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva APELAÇÃO CÍVEL Nº 0225250.81.2014.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 4ª CÂMARA CÍVEL APELANTE : VGR LINHAS AÉREAS S/A APELADO : ALEXSANDER SANTOS BARROS RELATORA : Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃ
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2775 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 27/06/2019 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 28/06/2019 passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor, porém alcança tão somente a indenização por dano material, como decidiu o STF no RE NR.PROCESSO: 0070584.53.2017.8.09.0137 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva nº 636.331/RJ (Tema da Repercussão Geral). 3. No caso
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2475 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 26/03/2018 Publicação: terça-feira, 27/03/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva está integrado, qualifica-se, em linha de princípio, como dano moral. (in Dano Moral. 2ª ed. rev. atual. ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998, p. 20, g.) Após minucioso estudo dos elementos contidos NR.PROCESSO: 0225250.81.2014.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO no caderno processual, impõe-se reconhece