DIÁRIO OFICIAL Nº 33708 25
Quarta-feira, 26 DE SETEMBRO DE 2018
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA - SESPA
COLEGIADO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO
ESTADO DO PARÁ - COSEMS /PA
Resolução CIB/SESPA N º 152 de 13 de setembro de 2018.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde
do Pará – CIB-SUS-PA, no uso de suas atribuições legais e,
- Considerando a Portaria MS nº 545/93 – NOB/93 que
institucionalizou as Comissões Intergestores Tripartite e as
Comissões Intergestores Bipartite como instâncias de negociação
e decisão quanto aos aspectos operacionais do SUS.
- Considerando a necessidade de constantes adequações do
regimento interno da CIB-SUS-PA (Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Pará) à legislação
vigente do SUS (Sistema Único de Saúde).
- Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que
regulamenta a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para
dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS),
o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação
interfederativa.
- Considerando a Resolução Comissão Intergestores Tripartite
Nº 23, de 17 de agosto de 2017.
- Considerando a Resolução Comissão Intergestores Tripartite Nº
37, de 22 de março de 2018.
- Considerando a deliberação consensual da Comissão
Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Pará, em
reunião extraordinária de 12 de setembro de 2018.
Resolve:
Art. 1 º - Aprovar as alterações do Regimento Interno da CIB/
SUS/PA (Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de
Saúde do Pará), nos termos do anexo desta Resolução.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Belém, 13 de setembro de 2018.
Vítor Manuel Jesus Mateus.
Secretário de Estado de Saúde Pública.
Presidente da CIB/SUS/PA.
Charles César Tocantins de Souza.
Presidente do COSEMS/PA.
ANEXO I da Resolução N º 152 de 13 de setembro de 2018.
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO INTERGESTORES
BIPARTITE DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO PARÁ –
CIB-SUS/PA.
CAPITULO I
DA NATUREZA E FIM.
Art. 1º - A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único
de Saúde do Pará – CIB-SUS-PA, instância colegiada integrada
paritariamente por dirigentes da Secretaria Estadual de Saúde e
do órgão de representação dos Secretários Municipais de Saúde
do Estado, tem como finalidade o gerenciamento do processo
de descentralização no SUS, constituindo o foro privilegiado
de negociação e decisão quanto aos aspectos operacionais,
financeiros e administrativos do SUS.
§1º A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único
de Saúde do Pará – CIB/SUS-PA, será vinculada à Secretaria
Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais.
§2º A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de
Saúde do Pará – CIB/SUS-PA deverá ser apoiada através de
Câmara Técnica Consultiva que subsidiará com informações e
análises relevantes.
Art. 2º - As Comissões Intergestores Regionais, serão vinculadas
à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos
e operacionais, devendo seu Regimento Interno observar as
diretrizes regimentais da CIB-SUS/PA.
CAPITULO II
DA COMPOSIÇÃO.
Art. 3º - A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único
de Saúde do Pará – CIB/SUS-PA, será constituída paritariamente
por 22 (vinte e dois) membros, sendo 11 (onze) representantes
da Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESPA) e 11 (onze)
Secretários(as) Municipais de Saúde, indicados pelo Conselho de
Secretarias Municipais de Saúde – COSEMS.
§1º - As vagas dos membros titulares e suplentes da
representação estadual deverão ser ocupadas pelo (a) Secretário
(a) de Estado de Saúde, e outros representantes sob livre escolha
do(a) Secretário(a) Estadual de Saúde ocupantes das seguintes
funções: Secretários(as) Adjuntos(as), Assessores do Gabinete
do Secretário, Diretores(as), Coordenadores, Diretores(as)
de Centros Regionais de Saúde, e de Serviços de Saúde sob
gerência estadual.
§2º - Os representantes, titulares e suplentes, das Secretarias
Municipais serão indicados mediante oficio do Presidente do
COSEMS/PA, encaminhado ao (à) Secretário (a) de Estado de
Saúde Pública.
§3º - Os membros da CIB, titulares e suplentes, terão suas
nomeações oficializadas por meio de portaria do (a) Secretário
(a) de Estado de Saúde Pública.
§4º - As substituições dos membros da CIB/SUS-PA, titulares
e/ou suplentes, serão efetivadas por meio de portaria do (a)
Secretário (a) Estadual de Saúde, conforme indicação das
entidades participantes.
Art. 4º - A Comissão Intergestores Regional - CIR terá a seguinte
composição:
l - O Secretário Municipal de Saúde de todos os municípios
que compõem a Região, conforme desenho de regionalização
vigente, aprovado pela CIB SUS Pará, quais sejam: Araguaia,
Baixo Amazonas, Carajás, Lago Tucurui, Marajó I, Marajó II,
Metropolitana I, Metropolitana II, Metropolitana III, Rio Caetés,
Tapajós, Tocantins e Xingu.
ll - Representantes titulares e suplentes do Gestor Estadual, com
a seguinte composição:
a) 05 (cinco) membros para CIR composta por municípios de um
único Centro Regional de Saúde (CRS).
b) 06(seis) membros para CIR composta por municípios de dois
Centros Regionais de Saúde.
§1º Na composição da representação da gestão estadual de cada
CIR haverá um membro do nível central, e os demais serão do
nível regional da SESPA.
§2º - Para a representação dos municípios na CIR não será
admitida a suplência, conforme Resolução CIT nº 1, de 29 de
setembro de 2011, que estabelece diretrizes gerais para a
instituição de Regiões de Saúde no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS), nos termos do Decreto Nº 7.508, de 28 de junho
de 2011.
Art. 5º - O (A) Secretário (a) Estadual, o(a) Secretário(a)
Municipal de Saúde da Capital e o Presidente do COSEMS/PA
são membros natos da CIB-SUS/PA, dispensando portaria de
nomeação para investidura no colegiado, bastando para tanto a
apresentação do Ato de Nomeação/Designação para o Cargo, na
Secretaria Executiva da CIB-SUS/PA.
Art. 6º - A CIB-SUS/PA será presidida pelo (a) Secretário (a)
Estadual de Saúde.
CAPITULO III
DAS COMPETÊNCIAS.
Art. 7º – À Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de
Saúde do Pará – CIB/SUS-PA, compete:
I – Decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros
e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em
conformidade com a definição da política consubstanciada em
plano de saúde, aprovado pelo conselho de saúde;
II- Definir e instituir a configuração das macrorregiões e regiões
de saúde no estado e informar à Comissão Intergestores
Tripartite;
III - Definir diretrizes, de âmbito estadual, macrorregional,
regional e intermunicipal, a respeito da organização da rede
de ações e serviços de saúde, principalmente no tocante à sua
governança institucional e à integração das ações e serviços dos
entes federados;
IV - Fixar diretrizes sobre as macrorregiões e regiões de
saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e
contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das
ações e serviços de saúde entre os entes federados;
V– Aprovar a elaboração, implantação e implementação de
estudos e projetos inerentes ao processo de regionalização e
descentralização da gestão das ações e serviços de saúde, tendo
como eixo a prática do planejamento regional integrado;
VI- Instituir o processo dinâmico de Planejamento Regional
Integrado, de forma ascendente,
para identificação de
necessidades, definição de prioridades dos entes federativos
responsáveis pela Rede de Atenção a Saúde (RAS) e pelo
financiamento compartilhado consubstanciado nos planos de
saúde aprovados nos respectivos conselhos de saúde;
VII– Aprovar o modelo de regulação do SUS estadual, conforme
legislação vigente, com vistas à atenção integral, universalizada,
equânime, regionalizada e hierarquizada;
VIII – Aprovar o teto financeiro de cada município, a partir do
processo de Programação Pactuada e Integrada – PPI, ou outro
instrumento que venha a ser adotado, realizando alteração
necessária, sempre que aprovado pela Comissão Técnica
permanente da PPI;
IX– Aprovar e/ou homologar os pleitos de habilitação de serviços
de saúde de atenção primária, atenção ambulatorial especializada
e hospitalar, quando exigidos por normas específicas;
X – Encaminhar à apreciação do Conselho Estadual de Saúde os
assuntos que exigem definição dessa instância, de acordo com a
legislação vigente;
XI – Homologar a descentralização da gerencia de serviços
de saúde entre os entes federativos, mediante processos
devidamente instruídos e aprovados pela CIR ou CIB;
XII - Pactuar a descentralização da gestão dos prestadores de
serviços públicos ou privados, contratados ou conveniados com
o SUS, mediante processos devidamente instruídos;
XIII - Atuar como instância mediadora, sempre que solicitado
pela Secretaria Estadual, Secretarias Municipais de Saúde e
Comissões Intergestores Regionais - CIR.
XIV - Promover o intercâmbio de informações com as Comissões
Intergestores Regionais - CIR para o fortalecimento dos
processos de descentralização, regionalização e pactuação.
XV - Promover e apoiar processos de qualificação permanente
das Comissões Intergestores Regionais - CIR do Estado de Pará.
XVI - Atuar como instância recursal para assuntos de natureza
operacional, financeira, administrativa e de gestão do SUS
estadual, conforme as normas vigentes.
XVII - Pactuar de acordo com as diretrizes nacionais, as
diretrizes estaduais sobre o Contrato Organizativo da Ação
Pública – COAP, RENAME (Relação Nacional de Medicamentos
Essenciais), RENASES (Relação Nacional de Ações e Serviços de
Saúde), RENEM (Relação Nacional de Equipamentos e Materiais
Permanentes Financiáveis para o SUS) e Mapa da Saúde.
XVIII- Pactuar as diretrizes que orientarão o processo de
planejamento regional integrado, bem como o monitoramento
do Plano Regional.
XIX Pactuar o Plano Regional resultante do Planejamento Regional
Integrado e monitorar a sua execução a partir das informações
fornecidas pelas Comissões Intergestores Regionais (CIR).
XX - Pactuar as regras de continuidade do acesso, para
atendimento da integralidade da assistência às ações e aos
serviços de saúde, independente da rede de atenção à saúde,
mediante referenciamento em regiões de saúde interestaduais.
XXI- Instituir, em espaços regionais onde se organizam as Redes
Assistenciais de Saúde – RAS, observadas as realidades locais os
Comitês Executivos de Governança das RAS, de natureza técnica
e operacional;
XXII - Definir a composição, atribuições e funcionamento dos
Comitês Executivos de Governança das RAS;
XXIII - Garantir mecanismos de comunicação, visando à
transparência dos processos de Regionalização, Planejamento
Regional Integrado e Governança das RAS;
XXIV - Fortalecer as CIR como espaço de governança regional
e de gestão, envolvendo os três entes federados para a
implementação do processo de planejamento regional integrado
visando a organização das RAS;
XXV - Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO.
Art. 8º - São instâncias da Comissão Intergestores Bipartite do
Sistema Único de Saúde do Pará –CIB-SUS/PA:
I – Plenária;
II – Secretaria Executiva;
III – Câmara Técnica Consultiva.
Parágrafo Único: A CIB terá vinculado a sua organização e
funcionamento os Comitês Executivos de Governança das Redes
Assistenciais de Saúde - RAS.
Art. 9º - São instâncias das Comissões Intergestores Regionais:
I – Plenária;
II – Secretaria Executiva;
III – Câmara Técnica Consultiva.
DA PLENÁRIA.
Art. 10 - A Plenária é órgão máximo de deliberação da CIB-SUS/
PA e das CIR, nelas tendo assento, com direito a voz e voto, os
membros titulares, e suplentes, na ausência dos titulares.
Parágrafo Único: Na reunião plenária da CIB-SUS/PA somente
poderão fazer uso da palavra, respectivamente, as seguintes
autoridades e/ou representações:
I - Membros da CIB-SUS/PA que compõem o segmento SESPA
e COSEMS.
II - Secretários Municipais de Saúde.
III - Técnicos de Saúde, devidamente autorizados pelos membros
da CIB.
IV - Convidados autorizados pelos membros da CIB.