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Rio Branco-AC, segunda-feira
10 de fevereiro de 2020.
ANO XXVIl Nº 6.532
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDENTE
Des. Francisco Djalma
VICE-PRESIDENTE
Des. Laudivon Nogueira
CORRREGEDOR - GERAL DA JUSTIÇA
Des. Júnior Alberto
TRIBUNAL PLENO
Des. Francisco Djalma da Silva
Desª. Eva Evangelista de Araújo Souza
Des. Samoel Evangelista
Des. Pedro Ranzi
Des. Roberto Barros
Desª. Denise Bomfim
Desª. Waldirene Cordeiro
Desª. Regina Ferrari
Des. Laudivon Nogueira
Des. Júnior Alberto
Des. Elcio Mendes
Des. Luís Camolez
1ª CÂMARA CÍVEL
PRESIDENTE
Des. Luís Camolez
MEMBRO
Desª. Eva Evangelista de Araújo Souza
MEMBRO
Desª. Denise Bomfim
2ª CÂMARA CÍVEL
PRESIDENTE
Desª. Waldirene Cordeiro
MEMBRO
Des. Roberto Barros
MEMBRO
Desª. Regina Ferrari
CÂMARA CRIMINAL
PRESIDENTE
Des. Elcio Mendes
MEMBRO
Des. Samoel Evangelista
MEMBRO
Des. Pedro Ranzi
CONSELHO DA JUSTIÇA ESTADUAL
Des. Francisco Djalma
Des. Laudivon Nogueira
Des. Júnior Alberto
DIRETOR JUDICIÁRIO
Denizi Reges Gorzoni
COORDENADOR DO PARQUE GRÁFICO
Aidono Belmonte de Lima
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Conselho de Administração - Resolução nº 14 de 06 de janeiro de 2009
Orgão de Divulgação do Poder Judiciário do Estado do Acre Art. 121, § I,
da Lei Complementar nº 221 de 30 de dezembro de 2010.
Publicação sob a responsabilidade da Coordenadoria do Parque Gráfico do Tribunal de
Justiça do Estado do Acre, sito á Rua Benjamin Constant, nº 1.165, Centro - CEP 69.900.064
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Nº 0700346-73.2014.8.01.0014 - Apelação - Tarauacá - Apelante: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE AGUA E SANEAMENTO - DEPASA - Apelado: SERGIO ROBERTO MENDONÇA TOMAZ - Destarte, visando elidir eventual nulidade, determino a remessa dos autos ao Órgão Ministerial nesta instância
para, querendo, ofertar parecer. Intimem-se. - Magistrado(a) Eva Evangelista
- Advs: Marcia Krause Romero (OAB: 3064/AC) - Luis Mansueto Melo Aguiar
(OAB: 2828/AC) - Italo Fernando de Souza Feltrini (OAB: 2586/AC)
Nº 0700922-94.2017.8.01.0003/50002 - Agravo Interno - Brasileia - Agravante:
Francisco Fernandes - Agravado: Anivaldo João Dias Filho - Agravada: Tatyane Rodrigues Marcolino - Agravada: Tacyana Rodrigues Marcolino - Agravada:
Thaylany Rodrigues Marcolino - Agravada: Thays Rodrigues Marcolino - Agravada: Andreia Dias Rodrigues - Contudo, em vista do interesse de incapazes
- Tacyana Rodrigues Marcolino (p. 34), Thaylany Rodrigues Marcolino (p. 35)
e Thays Rodrigues Marcolino (p. 36) - reservo-me ao exame do pedido de homologação do acordo após manifestação do Órgão Ministerial nesta instância
quanto aos termos do referido ajuste. Encaminhem-se os autos à d. Procuradoria Geral da Justiça. Intimem-se. - Magistrado(a) Eva Evangelista - Advs:
Claudio Baltazar Gomes de Souza (OAB: 4787/AC) - Giseli Andréia Gomes Lavandez Mazzali (OAB: 4297/AC) - Styllon de Araujo Cardoso (OAB: 4761/AC) Nº 0706622-23.2018.8.01.0001 - Apelação - Rio Branco - Apelante: Thiago
Xavier de Andrade - Apelado: Estado do Acre - Com efeito, mantido o indeferimento do pleito de assistência judiciária gratuita por decisões colegiadas,
determino a intimação do Apelante para recolhimento do preparo recursal, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. Intimem-se. - Magistrado(a)
Eva Evangelista - Advs: Thiago Xavier de Andrade (OAB: 15505/PB) - Neyarla
de Souza Pereira (OAB: 3502/AC)
Nº 0710720-22.2016.8.01.0001 - Apelação - Rio Branco - Apelante: Tainah
Mendes Fontenele - Apelado: Estado do Acre - Apelante: Estado do Acre - Apelada: Tainah Mendes Fontenele - 1. Remetam-se os autos à Procuradoria Geral
de Justiça para manifestação, nos termos do art. 178, do CPC, c/c art. 84, parágrafo único, do RITJAC. 2. Após, efetue-se a conclusão para elaboração de
voto e inclusão em pauta de julgamento. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs:
Rodrigo de Araújo Lima (OAB: 3461/AC) - Luiz Rogério Amaral Colturato (OAB:
2920/AC) Nº 1000110-80.2020.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão
Universitária do Acre- FUNDAPE - Agravada: GEANE VALE BRITO - Eis que,
ainda antecedendo a análise da liminar pretendida, determino nova intimação
da Agravante, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto às informações juntadas
pela Agravada (p. 938), sobretudo quanto a eventual interesse no prosseguimento do recurso. Intimem-se. - Magistrado(a) Eva Evangelista - Advs: Thalles
Vinicius de Souza Sales (OAB: 3625/AC) - Paulo Luiz Pedrazza Junior (OAB:
3970/AC) - Genesis Batista de Figueiredo (OAB: 5490/AC) - Andréa Kássia
Araújo Anastácio (OAB: 5064/AC)
Nº 1000111-65.2020.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão
Universitária do Acre- FUNDAPE - Agravada: Geiciane Gonzaga Rocha - Eis
que, ainda antecedendo a análise da liminar pretendida, determino nova intimação da Agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar quanto
às informações juntadas pela Agravada (p. 938), sobretudo quanto a eventual interesse no prosseguimento do recurso. Intimem-se. - Magistrado(a) Eva
Evangelista - Advs: Thalles Vinicius de Souza Sales (OAB: 3625/AC) - Genesis
Batista de Figueiredo (OAB: 5490/AC) - Andréa Kássia Araújo Anastácio (OAB:
5064/AC)
Nº 1000113-35.2020.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão
Universitária do Acre- FUNDAPE - Agravada: Maria Cleonilda Lopes de Aguiar
- Eis que, ainda antecedendo a análise da liminar pretendida, determino nova
intimação da Agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar quanto
às informações juntadas pela Agravada (p. 938), sobretudo quanto a eventual interesse no prosseguimento do recurso. Intimem-se. - Magistrado(a) Eva
Evangelista - Advs: Thalles Vinicius de Souza Sales (OAB: 3625/AC) - Paulo
Luiz Pedrazza Junior (OAB: 3970/AC) - Genesis Batista de Figueiredo (OAB:
5490/AC) - Andréa Kássia Araújo Anastácio (OAB: 5064/AC)
Nº 1000114-20.2020.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão
Universitária do Acre- FUNDAPE - Agravada: RAIMUNDA NONATA DA SILVA
- Eis que, ainda antecedendo a análise da liminar pretendida, determino nova
intimação da Agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar quanto
às informações juntadas pela Agravada (p. 938), sobretudo quanto a eventual interesse no prosseguimento do recurso. Intimem-se. - Magistrado(a) Eva
Evangelista - Advs: Thalles Vinicius de Souza Sales (OAB: 3625/AC) - Paulo
Luiz Pedrazza Junior (OAB: 3970/AC) - Genesis Batista de Figueiredo (OAB:
5490/AC) - Andréa Kássia Araújo Anastácio (OAB: 5064/AC)
Nº 1000131-56.2020.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agra-