Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VIII - Edição 1850
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ORDINATÓRIOEm cumprimento ao disposto no Art. 152, VI do CPC, procedo à intimação da parte autora, para que, no prazo de 5
(cinco) dias, se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do feito, lançando requerimentos úteis para a prestação jurisdicional.
Maceió-AL, 07 de abril de 2017.Manassés Paranhos Prado JúniorAnalista Judiciário
ADV: LEONIDAS ABREU COSTA (OAB 9523/AL), FERNANDO IGOR ABREU COSTA (OAB 9958/AL), JADSON RODRIGUES DA
SILVA (OAB 13134/AL), FELIPE BRANDÃO ZANOTTO (OAB 12445/AL), BRUNNO DE ANDRADE LINS (OAB 10762/AL) - Processo
0704505-66.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - AUTOR: Izaias da Silva Torres - RÉU: Enengi Empresa Nacional de Engenharia e Construção Ltda - ATO ORDINATÓRIOEm cumprimento ao disposto no Art. 152, VI do CPC, designo
o dia 22/08/2017 às 17:00h, para a realização de audiência de Conciliação, ficando desde já intimadas as partes.Maceió-AL, 18 de abril
de 2017.Manassés Paranhos Prado JúniorAnalista Judiciário
ADV: MARLOS GAIO (OAB 11871A/AL), NADJA ALVES WANDERLEY DE MELO (OAB 5624/AL), JOÃO CARLOS FLOR JUNIOR
(OAB 11872A/AL) - Processo 0704584-16.2015.8.02.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: VANESSA CRISTINA
BEZERRA - REQUERIDO: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - DESPACHOTudo bem visto e analisado, passo
a editar provimento de teor:I. Considerando o atual momento da dinâmica processual, verifico a imprescindibilidade de realização de
perícia médica para aferir o grau das lesões causadas em decorrência do acidente automobilístico narrado a inicial;II. Em assim sendo,
observada a necessidade de realização de perícia médica, nomeio o especialista DJALMA OLÍMPIO MAIA SANT’ANA, perito médico,
regularmente inscrito no RG nº 2000001106486 SSP/AL , e no CPF 054.859.374-46, e no CRM/AL 5125, com endereço profissional a
rua Dona Alzira Aguiar, nº 239, Pajuçara, Maceió - AL, CEP: 57.030-532;III. De logo, fixo os honorários periciais na importância de R$
250,00 (duzentos e cinquenta reais), cuja importância será arcada pela parte ré, vez que requereu a produção da prova pericial;IV. Em
assim sendo, determino a intimação dos interessados para que no prazo de 05 (cinco) dias - que transcorrerá em cartório - apresentem
os quesitos que entendam de interesse para a jurisidição e indiquem assistente técnico;V. Intime-se o perito para de logo fixar a data hora
e local da realização das perícias;VI. Após, intimem-se as partes via DJE, uma vez que possuem procuradores regularmente constituído,
informando a da data, local e hora da realização da perícia;VII. Expediente e comunicações necessáriasEm 28.03.2017Jerônimo Roberto
F. dos Santos Juiz de Direito
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/AL), GUSTAVO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 8783/AL) - Processo
0704905-85.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: CÍCERO ALVES DOS SANTOS
- RÉU: Banco Panamericano S/A - DESPACHO1. Atenda-se na forma do requerimento fl. 116; 2. Para tanto, expeça-se o competente
alvará, em favor do Banco Pan-americano S/A e da Bela. Patrícia Pontarolli Jansen, OAB/AL 12.419-A, para liberação do montante
depositado judicialmente, com os acréscimos legais porventura existentes;3. Expedientes e comunicações necessários.4. Cumpridas as
formalidades de estilo, arquive-se.Em 10.04.2017Jerônimo Roberto F. dos Santos Juiz de Direito
ADV: KAMILLA RACHEL DIAS FERRAZ (OAB 14360/AL), RONNEY SILVA FERRAZ (OAB 8495/AL) - Processo 070504177.2017.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - AUTOR: Aidon Luis do Rego
Barros - RÉ: Meryelle Santana de Andrade Silva - Luiz Paulo Silva Neto - DESPACHO Tudo bem visto e analisado, passo a editar os
seguintes comandos:I. Em linha de argumentação, temos que a Lei de Locações (Lei nº 8.245/91) tem caráter especial, devendo o novo
CPC ser aplicado de forma suplementar, somente quando evidenciada lacunas na lei aplicável ao caso (art. 1.046, §2º do CPC/15);II.
Pois bem. Verifica-se a desnecessidade de realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC/15, diante da dinâmica
dos atos a serem praticados pelo autor e pelo réu observados no artigo 62 da Lei nº 8.245/91; III. Em assim sendo, citem-se as partes rés,
para, querendo, oferecerem resposta no prazo legal (art. 335, inc. III do CPC/15);IV. Devendo, ainda, as partes requeridas atentaremse para o que dispõe o art. 62, inc. II da Lei 8.245/91, caso em que o prazo ali designado contará a partir da citação; V. Dê-se ciência
do pedido a eventual sub locatário, o qual poderá intervir no processo como assistente (art. 59, § 2º, da lei 8.245/91);VI. Expedientes e
comunicações necessárias.Em 11/04/2017Jerônimo Roberto F. dos Santos Juiz de Direito
ADV: FRANCISCO THADEU ARAÚJO ALCÂNTARA (OAB 1946/AL) - Processo 0705635-62.2015.8.02.0001 - Retificação ou
Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - REQUERENTE: Francisco Thadeu Araújo Alcântara PROCURADOR: Francisco Thadeu Araújo Alcântara - Posto isso, passo a emitir os seguintes comandos:(a) Extingo o presente processo
sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, item VIII da nossa legislação formal civil;(b) Sem verba honorária;(c) Custas pela parte autora
(Art. 90, §1º do NCPC);(d) Após cumpridas as formalidades de estilo, dê-se a competente baixa na distribuição e arquivem-se os
autos;P.R.I.Maceió, 10 de abril de 2017.Jerônimo Roberto F. dos Santos Juiz de Direito
ADV: FABIANO HENRIQUE S DE MELO (OAB 6276/AL) - Processo 0705925-14.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Bolsa
de Valores - AUTOR: MAURO SERGIO DA SILVA - NADIR CALAÇA DA SILVA - MARIA JOSÉ DE LIMA DE CARVALHO - JOSÉ LUIZ
LINS DE CARVALHO - SUELY LINS DE CARVALHO - CLAUDINETE SILVA BARRETO MUNIZ - MARIA NOLAN ALMEIDA DE LIMA REQUERENTE: DALVINO JOSÉ VIEIRA DA COSTA - NILSA MARIA VASCONCELOS PEREIRA - JOSE DA SILVA CORREIA - MARIA
GIZELIADA SILVA OLIVEIRA - MARIA CÍCERA BORGES DOS SANTOS - MARILEUSA OLIVEIRA BARBOSA - MARLENE LIMA DA
SILVA - REQUERIDO: TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS - S.A. - TELEBRAS - TELECOMUNICAÇÕES DE ALAGOAS S.A. TELEMAR NORTE LESTE S/A - BANCO DO BRASIL S/A - ATO ORDINATÓRIOEm cumprimento ao disposto no Art. 152, VI do CPC,
procedo à intimação da parte autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do feito,
lançando requerimentos úteis para a prestação jurisdicional.Maceió-AL, 07 de abril de 2017.Manassés Paranhos Prado JúniorAnalista
Judiciário
ADV: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 10003/AL) - Processo 0706614-58.2014.8.02.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: ANA ROSA DE LIMA - RÉU: Banco Itau Veiculos S.A - ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte Autora para
efetuar, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento das custas processuais no valor de R$ 157,49 para que produza seus devidos e legais
efeitos, sob pena de expedição de certidão FUNJURIS - (Resolução nº 01/97, com a alteração processada pela Resolução nº 10/97 TJ), após o que será arquivado o processo, ficando proibida a expedição de qualquer documento enquanto não efetuado o pagamento
das custas processuais. Maceió, 28 de março de 2017Luiz Eduardo de Souza CalheirosEscrivão
ADV: RODRIGO DE LIMA COSTA (OAB 10167/AL), JAIME MARÇAL DANTAS FILHO (OAB 33947/PE) - Processo 070676320.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - AUTOR: GENIVAL DOS SANTOS RIBEIRO - RÉU: Tókio Marine Brasil Seguradora
S/A - Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - DESPACHOTudo bem visto e examinado, CHAMO O FEITO A ORDEM
para editar os seguintes comandos:I. Reconsiderando o pedido de assistência judiciária gratuita, entendo que merece deferimento, na
medida em que a parte autora comprovou na inicial e documentos anexos a impossibilidade de promover o recolhimento prévio das
despesas processuais;II. Assim sendo, torno sem efeito o despacho exarado à fl. 19 e defiro o benefício da assistência judiciária (art.
98 e seguintes do CPC/2015). Para tanto, adotem-se as medidas de que trata o § 3º do art. 46 da Resolução nº 19/2007. III. Em assim
sendo, em observância do comando constante do art. 334 NCPC, inclua-se em pauta para a realização da audiência conciliatória;IV.
Intimem-se as partes para o ato processual e cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta nos termos do arts. 334, §5º c/c o art.
335 e seguintes do CPC/2015;V. Expedientes e comunicações necessárias.Em 28.03.2017Jerônimo Roberto F. dos Santos
ADV: JAIME MARÇAL DANTAS FILHO (OAB 33947/PE), RODRIGO DE LIMA COSTA (OAB 10167/AL) - Processo 0706807-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º