Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VIII - Edição 1850
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39.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - AUTOR: JOSÉ CLAUDIO DA SILVA - RÉU: Tókio Marine Brasil Seguradora
S/A - Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - DESPACHOTudo bem visto e examinado, CHAMO O FEITO A ORDEM
para editar os seguintes comandos:I. Reconsiderando o pedido de assistência judiciária gratuita, entendo que merece deferimento, na
medida em que a parte autora comprovou na inicial e documentos anexos a impossibilidade de promover o recolhimento prévio das
despesas processuais;II. Assim sendo, torno sem efeito o despacho exarado à fl. 19 e defiro o benefício da assistência judiciária (art.
98 e seguintes do CPC/2015). Para tanto, adotem-se as medidas de que trata o § 3º do art. 46 da Resolução nº 19/2007. III. Em assim
sendo, em observância do comando constante do art. 334 NCPC, inclua-se em pauta para a realização da audiência conciliatória;IV.
Intimem-se as partes para o ato processual e cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta nos termos do arts. 334, §5º c/c o art.
335 e seguintes do CPC/2015;V. Expedientes e comunicações necessárias.Em 28.03.2017Jerônimo Roberto F. dos Santos Juiz de
Direito
ADV: RODRIGO DE LIMA COSTA (OAB 10167/AL), JAIME MARÇAL DANTAS FILHO (OAB 33947/PE) - Processo 070683082.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - AUTOR: FRANCISCO FERREIRA DE SANTANA - RÉU: Tókio Marine Brasil
Seguradora S/A - Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - DESPACHOTudo bem visto e examinado, CHAMO O
FEITO A ORDEM para editar os seguintes comandos:I. Reconsiderando o pedido de assistência judiciária gratuita, entendo que merece
deferimento, na medida em que a parte autora comprovou na inicial e documentos anexos a impossibilidade de promover o recolhimento
prévio das despesas processuais;II. Assim sendo, torno sem efeito o despacho exarado à fl. 19 e defiro o benefício da assistência
judiciária (art. 98 e seguintes do CPC/2015). Para tanto, adotem-se as medidas de que trata o § 3º do art. 46 da Resolução nº 19/2007.
III. Em assim sendo, em observância do comando constante do art. 334 NCPC, inclua-se em pauta para a realização da audiência
conciliatória;IV. Intimem-se as partes para o ato processual e cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta nos termos do arts. 334,
§5º c/c o art. 335 e seguintes do CPC/2015;V. Expedientes e comunicações necessárias.Em 28.03.2017Jerônimo Roberto F. dos Santos
Juiz de Direito
ADV: JOSÉ TARCISO SIQUEIRA DA CRUZ (OAB 14232/AL) - Processo 0707109-34.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: André do Nascimento Cassiano - RÉ: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento - ATO ORDINATÓRIOEm cumprimento ao disposto no Art. 152, VI do CPC, e considerando a impossibilidade de proceder ao
movimento citatório em tempo hábil, redesigno para o dia 22/08/2017 às 15:00h, a realização de audiência de Conciliação anteriormente
designada, ficando desde já intimadas as partes.Maceió-AL, 18 de abril de 2017.Manassés Paranhos Prado JúniorAnalista Judiciário
ADV: EDVALDISON SIMÕES NOBRE DO AMARAL (OAB 7606/AL) - Processo 0707481-85.2013.8.02.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: MARIA SUELY CLEMENTE DA SILVA - RÉU: Banco Panamericano S/A ATO ORDINATÓRIOEm cumprimento ao disposto no Art. 152, VI do CPC, procedo à intimação da parte autora, para que, no prazo de
5 (cinco) dias, se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do feito, lançando requerimentos úteis para a prestação jurisdicional.
Maceió-AL, 07 de abril de 2017.Manassés Paranhos Prado JúniorAnalista Judiciário
ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 13323/AL), JOÃO CARLOS FLOR JUNIOR (OAB 11872A/AL), MARLOS GAIO (OAB
11871A/AL) - Processo 0707496-83.2015.8.02.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - AUTOR: JOSÉ QUITÉRIO BATISTA - RÉU:
Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - DESPACHOTudo bem visto e analisado, passo a editar provimento de teor:I.
Considerando o atual momento da dinâmica processual, verifico a imprescindibilidade de realização de perícia médica para aferir o grau
das lesões causadas em decorrência do acidente automobilístico narrado a inicial;II. Em assim sendo, observada a necessidade de
realização de perícia médica, nomeio o especialista DJALMA OLÍMPIO MAIA SANT’ANA, perito médico, regularmente inscrito no RG nº
2000001106486 SSP/AL , e no CPF 054.859.374-46, e no CRM/AL 5125, com endereço profissional a rua Dona Alzira Aguiar, nº 239,
Pajuçara, Maceió - AL, CEP: 57.030-532;III. De logo, fixo os honorários periciais na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta
reais), cuja importância será arcada pela parte ré, vez que requereu a produção da prova pericial;IV. Em assim sendo, determino a
intimação dos interessados para que no prazo de 05 (cinco) dias - que transcorrerá em cartório - apresentem os quesitos que entendam
de interesse para a jurisidição e indiquem assistente técnico;V. Intime-se o perito para de logo fixar a data hora e local da realização das
perícias;VI. Após, intimem-se as partes via DJE, uma vez que possuem procuradores regularmente constituído, informando a da data,
local e hora da realização da perícia;VII. Expediente e comunicações necessárias.Em 28.03.2017Jerônimo Roberto F. dos Santos
ADV: DAYVIDSON NAALIEL JACOB COSTA (OAB 11676/AL) - Processo 0707497-97.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Anderson Wagner de Oliveira Santos - RÉU: Banco Panamericano S/A - Posto isso,
passo a emitir os seguintes comandos:(a) Extingo o presente processo sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, item VIII da nossa
legislação formal civil;(b) Sem verba honorária;(c) Sem custas;(d) Após cumpridas as formalidades de estilo, dê-se a competente baixa
na distribuição e arquivem-se os autos;P.R.I.Maceió, 10 de abril de 2017.Jerônimo Roberto F. dos Santos Juiz de Direito
ADV: VANESSA CARNAÚBA NOBRE CASADO (OAB 7291/AL) - Processo 0708332-90.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: JOEDSON DA SILVA OLIVEIRA - RÉ: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento - DESPACHO 1. Considerando a impossibilidade de homologação de acordo, sem o respectivo instrumento subscrito por
ambas as partes, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar o termo de transação ou, ainda, adequar o seu pedido,
promovendo os acertamentos necessários;2. Após, venha-me em conclusão;3. Comunicações necessárias.Em 10.04.2017Jerônimo
Roberto F. dos Santos Juiz de Direito
ADV: THIAGO ALANO MOREIRA E SILVA DÓRIA (OAB 7318/AL), ALLINE PORFIRIO FERREIRA (OAB 11027/AL), FLÁVIO
MARROQUIM (OAB 7149/AL) - Processo 0708738-43.2016.8.02.0001 - Monitória - Obrigações - AUTOR: Fundação Universitária
de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa Fundepes - RÉU: Shift Energy Brasil Biocombutíveis Ltda. - ATO ORDINATÓRIOEm
cumprimento ao disposto no Art. 152, VI do CPC, intimo a parte autora para que se manifeste sobre a certidão do oficial de justiça à fl.
64, no prazo de 15 (quinze) dias, lançando requerimentos que entenda de utilidade para a jurisdição.Maceió-AL, 27 de março de 2017.
Manassés Paranhos Prado JúniorAnalista Judiciário
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445/AL) - Processo 070927369.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: Ozailia Maria de Oliveira - RÉ: BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Posto isso, passo a emitir os seguintes comandos:(a) Extingo o presente
processo sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, item VIII da nossa legislação formal civil;(b) Sem verba honorária;(c) Custas pela
parte autora (Art. 90, §1º do NCPC);(d) Em atendimento ao disposto em petição de fl. 51, expeça-se o competente alvará, em favor da
parte Autora, para liberação do montante depositado judicialmente, com os devidos acréscimos legais porventura existentes;(e) Após
cumpridas as formalidades de estilo, dê-se a competente baixa na distribuição e arquivem-se os autos;P.R.I.Maceió, 17 de abril de
2017Jerônimo Roberto F. dos Santos Juiz de Direito
ADV: JOSÉ GIAN VITOR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 11392/AL), DANIEL DE MACEDO FERNANDES (OAB 7761/AL),
GABRIELLE ARCOVERDE CUNHA (OAB 8904A/AL), MARLOS GAIO (OAB 11871A/AL), JOÃO CARLOS FLOR JUNIOR (OAB 11872A/
AL) - Processo 0709598-15.2014.8.02.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - AUTOR: EDNILSON DE OLIVEIRA SILVA RÉU: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - DESPACHOTudo bem visto e analisado, passo a editar provimento de
teor:I. Considerando o atual momento da dinâmica processual, verifico a imprescindibilidade de realização de perícia médica para aferir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º