Disponibilização: sexta-feira, 6 de julho de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano X - Edição 2136
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Especial Cível Autor: Marcio Pereira Barbosa Réu: Habitar Incorporadora Ltda e outros CERTIDÃO Certifico no uso das atribuições
legais a mim conferidas, por ato ordinatório, conforme Provimento nº 13/2009 da CGJ que, analisando os autos foi verificado que os
documentos pessoais da parte promovente não se apresentam adequados (ilegíveis). Por este motivo, a audiência foi cancelada. Sendo
assim, passo a intimar a parte autora, para no prazo de 15 (quinze dias), apresentar a documentação correta. Arapiraca/AL, 05 de julho
de 2018. José Messias Correia Silva Chefe de Secretaria
ADV: FÁBIO BARBOSA MACHADO (OAB 9850/AL) - Processo 0700924-50.2018.8.02.0149 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Responsabilidade Civil - AUTOR: Marcio Pereira Barbosa - Autos nº: 0700924-50.2018.8.02.0149 Ação: Procedimento do Juizado
Especial Cível Autor: Marcio Pereira Barbosa Réu: Habitar Incorporadora Ltda e outros CERTIDÃO Certifico no uso das atribuições
legais a mim conferidas, por ato ordinatório, conforme Provimento nº 13/2009 da CGJ que, analisando os autos foi verificado que este
processo apresenta ser idêntico ao processo 700923-65.2018.8.02.0149. Por este motivo, a audiência foi cancelada. Sendo assim,
passo a intimar a parte autora, por seu advogado, para se manifestar no prazo de 05 (cinco dias), sob pena de arquivamento. Arapiraca/
AL, 05 de julho de 2018. José Messias Correia Silva Chefe de Secretaria
ADV: FÁBIO BARBOSA MACHADO (OAB 9850/AL) - Processo 0700925-35.2018.8.02.0149 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Responsabilidade do Fornecedor - AUTORA: Eliane Alves Campos - Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XLIV, do
Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação, para o
dia 30 de agosto de 2018, às 9 horas e 52 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
ADV: CARLOS EDUARDO FERREIRA MELO (OAB 12276/AL) - Processo 0700926-20.2018.8.02.0149 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Substituição do Produto - AUTORA: Micheline Torres Pereira - Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XLIV, do
Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação, para o
dia 31 de agosto de 2018, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
ADV: JUCINÉIA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 15691/AL) - Processo 0700927-05.2018.8.02.0149 - Petição - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: José Cicero da Silva Correia - Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XLIV, do
Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação, para o
dia 04 de setembro de 2018, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
ADV: CLEDSON SOUSA DE OLIVEIRA (OAB 14946/AL), JULIA QUEIROZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 396/AL), EDER
WILLAMES JATOBA TERTO (OAB 14627/AL), CHRISTIANE CABRAL TENÓRIO (OAB 7820/AL), JULIA QUEIROZ & ADVOGADOS
ASSOCIADOS (OAB 39614/AL) - Processo 0700991-49.2017.8.02.0149 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade
do Fornecedor - AUTORA: Maria de Fatima Melo dos Santos - RÉU: Companhia Energética de Alagoas - CEAL - Autos nº: 070099149.2017.8.02.0149 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Maria de Fatima Melo dos Santos Réu: Companhia Energética
de Alagoas - CEAL CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, decorreu prazo legal sem manifestação ou pagamento pela parte
executada, conforme leitura nos autos. Diante da determinação de fls. remeto os autos para procedimento de bloqueio através do
sistema BACENJUD. O referido é verdade, do que dou fé. Arapiraca, 05 de julho de 2018. Ednaldo Tavares Vieira Analista Judiciário
ADV: ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP), GABRIEL LUCIO SILVA (OAB 8343/AL) - Processo 070188996.2016.8.02.0149 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: Gabriel Lucio Silva - RÉU: Certising
- ADVOGADO: Gabriel Lucio Silva - Autos n° 0701889-96.2016.8.02.0149 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Gabriel
Lucio Silva Réu: Certising SENTENÇA Visto, etc. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da lei 9099/95. Passo a fundamentar e
decido. As partes conciliaram. No caso dos presentes autos, verifica-se que as partes transigiram quanto ao objeto discutido em juízo,
o que é perfeitamente possível, sobretudo porque a presente ação versa sobre direitos patrimoniais e, portanto, disponíveis. Aliás, gizese que a conciliação entre as partes é sempre o melhor caminho para a solução de qualquer litígio, devendo o Poder Judiciário tentar
obtê-la a todo tempo. Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, na forma do art.
487, III, “b” do Código de Processo Civil, ressaltando-se que os termos deste acordo estão especificados à página 74/75. Sem custas e
honorários, a teor do artigo 55 da Lei no 9.099/95. Transitada em julgado, havendo comprovação do cumprimento do acordo, expeça-se,
em sendo o caso, o competente alvará, e, após, arquive-se, com a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Arapiraca,04 de julho de 2018. Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito
ADV: ALFREDO FRANCOLY BARBOSA ALVES (OAB 9856/AL), CRISTIANE LEITE MAGALHÃES (OAB 5391/AL) - Processo
0702215-56.2016.8.02.0149 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - AUTOR: NCA- NUCLEO DE
CULTIRA AVANÇADA - RÉ: Thais Itamara Silva de Melo - Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XLIV, do Provimento n.º 13/2009,
da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação, para o dia 23 de agosto de
2018, às 8 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
ADV: ALBERT SURUAGY MOTTA PADILHA (OAB 14962/AL) - Processo 0702557-33.2017.8.02.0149 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Josefa Maria da Silva - Ante o exposto, com fulcro nas razões postas, JULGO
EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95 e CONDENO a parte autora no pagamento
das custas processuais. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se com a as baixas necessárias. Arapiraca, 05 de julho de 2018. Durval Mendonça Júnior Juiz de
Direito
ADV: GABRIEL LUCIO SILVA (OAB 8343/AL), MONIQUE SALGADO SERRA CARLETTO (OAB 15928/AL) - Processo 070271321.2017.8.02.0149 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Josefa Profiro da Silva - RÉU:
Banco Itaúcard S/A - Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência da ação pela parte autora, extinguindo o processo, sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55 da
Lei 9099/95. Transitado em julgado, proceda-se a baixa na distribuição deste processo, e, após, arquivem-se os autos. Arapiraca, 05 de
julho de 2018 Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito
ADV: WALLISSON MAYK FERNANDES DE FARIAS (OAB 10321/AL) - Processo 0702760-92.2017.8.02.0149 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Aline dos Santos Silva Melo - Em cumprimento ao disposto no artigo
2.º, XLIV, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de
Conciliação, para o dia 05 de setembro de 2018, às 9 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da
mesma.
Abel Felipe dos Santos Silva (OAB 6588/SE)
Adriano Silva de Lima
Ailton Alves do Nascimento (OAB 2034AL)
Albert Suruagy Motta Padilha (OAB 14962/AL)
Alfredo Francoly Barbosa Alves (OAB 9856/AL)
Aline Alves da Silva (OAB 16257/AL)
André de Almeida Rodrigues (OAB 164322/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º