Disponibilização: quarta-feira, 3 de outubro de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano X - Edição 2197
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ação penal, por ser a mesma de natureza pública incondicionada, nos termos do art. 129, inciso I, da CF e art. 24 do CPP. No mais,
presentes se encontram os pressupostos de admissibilidade dispostos no artigo 41 do Código de Processo Penal, uma vez que narrada
toda a conduta delitiva, com todas as suas circunstâncias, qualificado os supostos autores do fato e classificado o crime, a configurar
a justa causa necessária para o recebimento da denúncia oferecida. Deixo de tecer maiores considerações acerca da materialidade
delitiva e indícios de autoria, a fim de evitar apreciação antecipada do mérito da causa. Ante o exposto, e não sendo a hipótese descrita
no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia ofertada pelo Ministério Público, tomando-se o Cartório as seguintes
providências: Não vislumbro no presente momento a caracterização de nenhuma das hipóteses previstas no art. 397 do Código de
Processo Penal, razão pela qual deixo de absolver sumariamente o acusado. Designo audiência una de instrução, na qual serão ouvidas
as testemunhas arroladas na denúncia e na defesa, bem como o interrogatório do acusado, para o dia 29/10/2019, às 08:00 horas.
Intimem-se as testemunhas e a Defesa do acusado. Cite-se o réu. Notifique-se o Ministério Público. Oficie-se a Autoridade Policial, a fim
de que remeta para este Juízo o laudo definitivo de constatação da natureza da droga apreendida. Arapiraca , 01 de outubro de 2018.
Jandir de Barros Carvalho Juiz de Direito
ADV: DÉBORA TALITA DE OLIVEIRA MATIAS (OAB 11803/AL) - Processo 0706001-56.2017.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Furto Qualificado - RÉU: Julio Cesar Ferreira dos Santos - Autos n° 0706001-56.2017.8.02.0058 Ação: Ação Penal Procedimento Ordinário Indiciante: Delegacia de Policia do 53º DP/4ºDRP de Arapiraca/Alolícia Civil do Estado de Alagoas Réu: Julio
Cesar Ferreira dos Santos DESPACHO Designo audiência una de instrução e julgamento para o dia 16/10/2019, às 09:00 horas.
Proceda-se com as intimações, notificações e requisições necessárias à realização da audiência. Cumpra-se. Arapiraca(AL), 01 de
outubro de 2018. Jandir de Barros Carvalho Juiz de Direito
ADV: YAGO VINICIUS AZEVEDO SILVA (OAB 14290/AL), ADV: MICHELL FARIAS NUNES (OAB 7885/AL) - Processo 070605874.2017.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RÉU: Gilmar Leonardo da Silva
- Autos n° 0706058-74.2017.8.02.0058 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Réu:
Gilmar Leonardo da Silva DESPACHO Designo audiência una de instrução e julgamento para o dia 15/10/2019, às 10:00 horas. Procedase com as intimações, notificações e requisições necessárias à realização da audiência. Cumpra-se. Arapiraca(AL), 28 de setembro de
2018. Jandir de Barros Carvalho Juiz de Direito
ADV: DR. ROBERTO ALAN TORRES DE MESQUITA-DEFENSOR PÚBLICO (OAB 7113/AL) - Processo 0706213-77.2017.8.02.0058
- Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: Matheus Maciel da Silva e outro - Autos n°. 070621377.2017.8.02.0058 Acusação: Homicídio Qualificado Vítimas: Márcio Patrick Soares Cruz Baralho e Cristiano Romeiro Ação Penal:
Pública Incondicionada Procedimento: Especial do Tribunal do Júri Réu: Matheus Maciel da Silva Defensor Público: Dr. Roberto Alan
Torres de Mesquita RELATÓRIO O representante do Ministério Público apresentou denúncia em face de MATHEUS MACIEL DA SILVA
imputando-lhe a prática do crime previsto nos arts. 121, § 2º, inciso I e IV, do Código Penal. Na instrução foram ouvidas as testemunhas
arroladas pela Acusação e pela Defesa, bem como interrogado o réu. O acusado foi pronunciado, incursos nos arts. 121, § 2º, I e IV, do
Código Penal, tendo como qualificadoras o motivo torpe, consistente na desproporcionalidade da medida, e o recurso que dificultou a
defesa da vítima, ante a surpresa. As partes, devidamente intimadas, apresentaram rol de testemunha às págs. 353 e 357. Intimem-se a
acusação e a defesa em relação ao relatório acima. Designo o dia 19/11/2018, às 08:00 horas, para julgamento do pronunciado perante
o Tribunal do Júri, a ser realizado neste fórum. Proceda-se com o sorteio dos jurados, no qual deverão ser intimados o Ministério Público,
a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública para acompanharem o ato do sorteio. Intimem-se o Ministério Público e o
defensor do réu. Intime-se, também, as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pelo defensor do réu, para se fazerem presentes
à sessão, requisitando-se, se for o caso, o réu. Arapiraca(AL), 28 de setembro de 2018. Jandir de Barros Carvalho Juiz de Direito
ADV: MAXSUEL VICENTE DA SILVA (OAB 13945/AL) - Processo 0707248-09.2016.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Roubo Majorado - RÉU: Alisson da Silva Costa e outro - Autos n° 0707248-09.2016.8.02.0058 Ação: Ação Penal - Procedimento
Ordinário Indiciante: Delegado Regional de Policia Civil do 4º Drp-arapiraca/ Réu e Vítima: Alisson da Silva Costa e outros DESPACHO
Designo audiência una de instrução e julgamento para o dia 09/10/2019, às 10:30 horas. Proceda-se com as intimações, notificações e
requisições necessárias à realização da audiência. Cumpra-se. Arapiraca(AL), 28 de setembro de 2018. Jandir de Barros Carvalho Juiz
de Direito
ADV: REUDO HELENO AMORIM PEREIRA (OAB 3318A/AL), ADV: ROSICLEIA DE O. AMORIM PEREIRA (OAB 9734/AL) Processo 0707406-30.2017.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a vida - RÉU: Luiz Henrique Guida da
Silva - Autos n° 0707406-30.2017.8.02.0058 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: Delegacia de Policia do 54º DP/4º
DRP de Arapiraca/AL Réu: Luiz Henrique Guida da Silva DESPACHO Designo audiência una de instrução e julgamento para o dia
22/10/2019, às 09:00 horas. Proceda-se com as intimações, notificações e requisições necessárias à realização da audiência. Cumprase. Arapiraca(AL), 01 de outubro de 2018. Jandir de Barros Carvalho Juiz de Direito
ADV: GILZO FERREIRA CAVALCANTE (OAB 13767/AL), ADV: PAULO VICTOR NOVAIS FLORÊNCIO DA SILVA (OAB 10502/
AL) - Processo 0720633-64.2017.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADA:
Natalia Peixoto da Silva - Autos n° 0720633-64.2017.8.02.0001 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: Policia Civil
do Estado de Alagoas Indiciado: Natalia Peixoto da Silva DESPACHO Designo audiência una de instrução e julgamento para o dia
15/10/2019, às 09:00 horas. Proceda-se com as intimações, notificações e requisições necessárias à realização da audiência. Cumprase. Arapiraca(AL), 28 de setembro de 2018. Jandir de Barros Carvalho Juiz de Direito
ADV: ROBERTO ALAN TORRES DE MESQUITA (OAB 100000/AL) - Processo 0800141-82.2017.8.02.0058 - Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: José Wlisses da Silva - Autos n° 0800141-82.2017.8.02.0058 Ação: Ação Penal
de Competência do Júri Ministério Público: Ministério Público do Estado de Alagoas Réu: José Wlisses da Silva DESPACHO Vista dos
autos ao Ministério Público para que se manifeste acerca do pedido de reconsideração. Após, voltem os autos conclusos para análise.
Cumpra-se. Arapiraca(AL), 28 de setembro de 2018. Jandir de Barros Carvalho Juiz de Direito
ADV: ROBERTO ALAN TORRES DE MESQUITA (OAB 100000/AL) - Processo 0800141-82.2017.8.02.0058 - Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: José Wlisses da Silva - Autos n°. 0800141-82.2017.8.02.0058 Acusação: Homicídio
Qualificado Vítima: Márcio Gomes Alves Ação Penal: Pública Incondicionada Procedimento: Especial do Tribunal do Júri Réu: José
Wlisses da Silva Defensor Público: Dr. Roberto Alan Torres de Mesquita RELATÓRIO O representante do Ministério Público apresentou
denúncia em face de JOSÉ WLISSES DA SILVA, imputando-lhe a prática do crime previsto nos arts. 121, § 2º, incisos II e III e IV, do
Código Penal. Narra a denúncia que os acusados, no dia 13.03.2015, por volta das 05hs e 30 min., o denunciado, movido pelo animus
necandi, ceifou a vida da vítima Márcio Gomes Alves, mediante golpes de pedra. Na instrução foram ouvidas as testemunhas arroladas
pela Acusação e pela Defesa, bem como interrogado o réu. O acusado foi pronunciado, incursos nos arts. 121, § 2º, II, III e IV, do Código
Penal, tendo como qualificadoras o motivo fútil, consistente na desproporcionalidade da medida, o meio cruel e o recurso que dificultou a
defesa da vítima, ante a surpresa. As partes, devidamente intimadas, apresentaram rol de testemunha às págs. 249 e 256. Intimem-se a
acusação e a defesa em relação ao relatório acima. Designo o dia 21/11/2018, às 08:00 horas, para julgamento do pronunciado perante
o Tribunal do Júri, a ser realizado neste fórum. Proceda-se com o sorteio dos jurados, no qual deverão ser intimados o Ministério Público,
a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública para acompanharem o ato do sorteio. Intimem-se o Ministério Público e o
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