Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2618
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análise do pleito absolutório após finda a instrução criminal. Tendo em vista a Resolução CNJ nº 313/2020 e o Ato Normativo Conjunto
nº 04, de 20 de março de 2020, exarado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, os quais permitiram a realização de audiência de forma
virtual, manifeste-se a parte ré, através de seu advogado, se possui interesse na realização da assentada por meio de videoconferência,
por meio de aplicativo para tal. Não obstante isso, determino que seja juntado aos autos por parte de seu procurador o seu respectivo
email e telefone para contato, acaso necessário, bem como os das testemunhas, no caso da realização da audiência. Intimações e
expedientes necessários. Cumpra-se. Maceió, 03 de julho de 2020. Lívia Maria Mattos Melo Lima Juíza de Direito
Abdias Florindo Jucá Filho (OAB 5073/AL)
André Luiz Faucz (OAB 9278/AL)
Diego Marcus Costa Mousinho (OAB 11482/AL)
João Maurício da Rocha de Mendonça (OAB 10085/AL)
Luana Karen de Azevedo Santana (OAB 13085/AL)
Luciana de Almeida Melo (OAB 7196B/AL)
Othoniel Pinheiro Neto (OAB 6154/AL)
Ramine Cordeiro Soares Siqueira (OAB 16110/AL)
Thiago Hennrique Silva Marques Luz (OAB 9436/AL)
WYLLANE CHRISTINA LESSA SILVA (OAB 13298/AL)
14ª Vara Criminal da Capital / Trânsito - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL -CRIME CONTRA MENOR/IDOSO/DEFICIENTE E VULNERÁVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0374/2020
ADV: JORGE CICERO DA SILVA (OAB 4781/AL) - Processo 0010135-28.2009.8.02.0001 (001.09.010135-0) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Atentado Violento ao Pudor - RÉU: José Geraldo Mendes Vasconcelos - Considerando o teor do Ofício de pg.
138 oriundo da Vara de Registros Públicos de Salvador/BA e compulsando os autos verifico que o réu José Geraldo Mendes Vasconcelos
teria falecido em Salvador/BA entre os dias 02/09/2014 (pg. 104) e 04/07/2016 (110), não sendo possível este Juízo extrair dos autos
menor delimitação temporal para realização das buscas acerca da eventual certidão de óbito do denunciado. Assim, determino que seja
expedido ofício ao referido Juízo informando que diante das informações prestadas nos autos de nº 0010135-28.2009.8.02.0001 o réu
José Geraldo Mendes Vasconcelos teria falecido em Salvador/BA entre os dias 02/09/2014 (pg. 104) e 04/07/2016 (110). Observe-se
a Escrivania que deve constar no referido ofício que este Juízo encontra-se impossibilitado de informar menor período estimado de
falecimento do acusado com as informações colhidas nos autos, razão pela qual solicita que caso não seja possível a realização de
busca nos Cartórios de Registros de Salvador/BA visando a localização da eventual certidão de óbito do réu tendo o supracitado período
como parâmetro, que seja devolvida imediatamente a referida carta precatória para continuação da instrução do presente feito uma vez
que trata-se de processo elencado na META 02 do Conselho Nacional de Justiça. Com a devolução da referida carta precatória sem
cumprimento ou restando infrutíferas as diligências para localizar a eventual certidão de óbito do denunciado, inclua-se o presente feito
em pauta para realização da audiência de instrução e julgamento. Desde já, considerando que o réu possuí advogado constituído desde
2014, conforme procuração de pg. 104, intime-se o advogado Dr. Jorge Cícero da Silva, OAB/AL nº 4,781, para que junte a eventual
certidão de óbito do acusado no prazo de 10 (dez) dias. Providências cabíveis.
ADV: LUCIANA VIEIRA CARNEIRO (OAB 19574CE/AL), ADV: RICARDO SÉRGIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 6164/AL), ADV:
WELBER QUEIROZ BARBOZA (OAB 10819ES/AL) - Processo 0700548-58.2014.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Lesão Corporal - RÉU: JOÃO LENO DOMINGOS PAZ DA SILVA - DESPACHO Tendo em vista a renúncia do causídico ao mandato
outorgado pelo réu, determino a intimação deste último para que, em 10 (dez) dias, constitua novo advogado. Informando não dispor
de condições financeiras para constituir advogado, nomeio desde já a Defensoria Pública para atuar em sua defesa. Cumpridas as
providências supra, inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução e julgamento, consoante determinado à p. 146.
ADV: LUCIANA VIEIRA CARNEIRO (OAB 19574CE/AL) - Processo 0711404-75.2020.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Estupro - RÉU: José Rodrigo Gonçalves de Oliveira - DESPACHO Providencie a Secretaria a remessa imediata da informação
supra à Secretaria da Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, para fins de instruir o Habeas Corpus n.º 080476030.2020.8.02.0000. No mais, prossiga com a movimentação regular do presente feito, observando-se os atos determinados na decisão
de fls. 107/109 e cumprindo as demais diligências de praxe. Cumpra-se com urgência.
ADV: THIAGO HENNRIQUE SILVA MARQUES LUZ (OAB 9436/AL), ADV: JOSÉ CARLOS MININ DE LINS (OAB 11389/AL), ADV:
MARIA VALÉRIA FERREIRA DE AMORIM (OAB 6090/AL) - Processo 0711606-23.2018.8.02.0001 - Inquérito Policial - Estupro - VÍTIMA:
F.C.S.F. - INDICIADO: U.S.F.F. - Dê-se ciência ao Ministério Público do ofício de pgs. 162/168 e, após o transcurso da suspensão
dos prazos e demais medidas de acautelamento em razão da pandemia do Covid-19, oficie-se à autoridade policial solicitando o
cumprimento das diligências requeridas pelo Parquet à pg. 92, devendo ser observado o pedido de pgs. 93/95. Expeça-se o referido
ofício acompanhado de senha de acesso aos autos. Com a resposta do supracitado ofício, dê-se vistas ao Ministério Público.
ADV: MARIANA VIEIRA SAMPAIO ALMEIDA (OAB 12560/AL), ADV: WEVERTON GOMES REZENDE DOS SANTOS (OAB 10161/
AL) - Processo 0711848-21.2014.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - RÉU: CIDARTA MARQUES DOS SANTOS
- DESPACHO Tendo em vista a renúncia dos causídicos ao mandato outorgado pelo réu, determino a intimação deste último para que,
em 10 (dez) dias, constitua novo advogado. Informando não dispor de condições financeiras para constituir advogado, nomeio desde já
a Defensoria Pública para atuar em sua defesa. Cumpridas as providências supra, inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução
e julgamento, consoante determinado à p. 180.
ADV: JANOR FERREIRA DA SILVA (OAB 3081/RO) - Processo 0800179-03.2019.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Estupro de vulnerável - RÉU: MANOEL MESSIAS ANDRADE DO NASCIMENTO JÚNIOR - Autos n°: 0800179-03.2019.8.02.0001
Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: Ministério Público do Estado de Alagoas Réu: MANOEL MESSIAS ANDRADE DO
NASCIMENTO JÚNIOR ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado
de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 32/2017, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, por determinação do despacho de
folhas 42, movo os autos para Secretaria da Vara, através da fila aguardando designação de audiência. Maceió, 02 de julho de 2020 Luiz
Eustáquio de Almeida Escrivão
ADV: LUCIANA VIEIRA CARNEIRO (OAB 19574CE/AL) - Processo 0800318-18.2020.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Fato Atípico - RÉ: Anelize Lígia de Morais Santos - Autos n°: 0800318-18.2020.8.02.0001 Ação: Ação Penal - Procedimento
Ordinário Autor: Ministério Público do Estado de Alagoas Réu: Anelize Lígia de Morais Santos ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º