TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.038 - Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
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Ante o exposto, acolhendo a manifestação ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do inquérito policial com fulcro no art. 28 do
Código de Processo Penal, ressalvada a possibilidade de desarquivamento nos termos do art. 18 do mesmo Código e Súmula nº 524
do Supremo Tribunal Federal.
Publique-se.
Arquive-se com a devida baixa.
Morro do Chapéu-BA, data constante no sistema.
Mariana Mendes Pereira
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU
SENTENÇA
0000752-68.2019.8.05.0170 Inquérito Policial
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Investigado: Sidinei Barros Dos Santos
Vitima: Clarice Rosa Gomes Dos Santos
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Delegacia De Polícia Civil De Morro Do Chapéu, Bahia
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU
Processo: INQUÉRITO POLICIAL n. 0000752-68.2019.8.05.0170
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia
Advogado(s):
INVESTIGADO: SIDINEI BARROS DOS SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de Termo Circunstanciado visando a apuração de crime previsto no Artigos 140 e 147 do Código Penal c/c art. 7º da Lei
11340/2006.
Intimada, a vítima retratou-se de sua representação, conforme Certidão de ID 161220862.
Em face do desinteresse da vítima na representação em relação aos delitos, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de SIDINEI BARROS
DOS SANTOS, com fundamento no art. 107, inciso IV, segunda figura e, inciso V, do Código Penal.
Sem custas e despesas processuais, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Dispenso a intimação do das partes, conforme orientação do Enunciado Criminal nº 105 do FONAJE.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
Morro do Chapéu-BA, data constante no sistema.
Mariana Mendes Pereira
Juíza Substitua
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU
SENTENÇA
0000805-49.2019.8.05.0170 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Morro Do Chapéu