TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.076 - Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022
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TJ-ADM-2017/59780
Ante o exposto, ACOLHO o Parecer nº 481/2022 da Consultoria Jurídica da Presidência, em face da empresa ITACA LTDA,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.845.457/0001-65, e DECIDO pelo não provimento recursal diante da inexistência de
argumentos que suspendam ou anulem a punibilidade adotada, mantendo os termos da decisão exarada por meio da
Portaria nº 326/2021.
Dê-se conhecimento aos interessados acerca da presente decisão e encaminhem-se os autos à Secretaria de Administração
para adoção das providências cabíveis.
Salvador, 1º de abril de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
TJ-ADM-2017/00003
Ante o exposto, ACOLHO o Parecer nº 483/2022 da Consultoria Jurídica da Presidência, em face da empresa LENOVO
TECNOLOGIA BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.275.920/0001-61, e DECIDO pelo não provimento recursal
diante da inexistência de argumentos que suspendam ou anulem a punibilidade adotada, mantendo os termos da decisão
exarada por meio da Portaria nº 214/2021.
Dê-se conhecimento aos interessados acerca da presente decisão e encaminhem-se os autos à Secretaria de Administração
para adoção das providências cabíveis.
Salvador, 1º de abril de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
TJ-ADM-22475/2019
Ante o exposto, ACOLHO o Parecer nº 479/2022 da Consultoria Jurídica da Presidência, em face da empresa BALI COMERCIAL
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.991.409/0001-04, e DECIDO pelo não provimento recursal diante da inexistência de
argumentos que suspendam ou anulem a punibilidade adotada, mantendo os termos da decisão exarada por meio da
Portaria nº 192/2021.
Dê-se conhecimento aos interessados acerca da presente decisão e encaminhem-se os autos à Secretaria de Administração
para adoção das providências cabíveis.
Salvador, 1º de abril de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
TJ-ADM-2020/24261
Ante o exposto, ACOLHO o Parecer nº 702/2022 da Consultoria Jurídica da Presidência, em face da empresa ALFA SERVIÇO
DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.804.781/0001-90, e DECIDO pelo não provimento
recursal diante da inexistência de argumentos que suspendam ou anulem a punibilidade adotada, mantendo os termos da
decisão exarada por meio da Portaria nº 034/2022.
Dê-se conhecimento aos interessados acerca da presente decisão e encaminhem-se os autos à Secretaria de Administração
para adoção das providências cabíveis.
Salvador, 07 de abril de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2022-DL
Partes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e INFRACORP COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF de nº 19.518.708/0001-67. Objeto: Fornecimento de perfis diversos e portas de
divisórias. Prazo de entrega; 30 (trinta) dias corridos. Valor global: R$ 17.594,00 (dezessete mil, quinhentos e noventa e
quatro reais), que atendida mediante recurso da Unidade Orçamentária 2.04.601, Unidade Gestora 0003, Ação/Projeto 2000/
2030/2031, Elemento de Despesa 33.90.30, Subelemento 30.20 e Fonte 113/120/313/320, consoante PA. nº TJ-ADM-2022/
05557. Data: 07/04/2022.
COOPERAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 23/2022-C
Partes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e MUNICÍPIO DE JITAÚNA - BA,
inscrito no CNPJ de nº 14.205.686/0001-61. Objeto: Celebração de Termo de Cooperação Administrativa, visando a cessão
de 07 (sete) servidores ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, sem ônus para este, pelo prazo de 30 (trinta) meses,
contados a partir da data de assinatura no DJE. PA. 2018/18478. Data: 07/04/2022.