TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.078 - Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022
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Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8076699-43.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
REQUERENTE: ANTONIO FERREIRA SANTOS FILHO
Advogado(s): RODOLFO MASCARENHAS LEAO (OAB:0028726/BA)
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DESPACHO
Intime-se o MP para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Salvador(BA), 15 de dezembro de 2021.
Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira
JUIZ AUDITOR
1º JUÍZO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
JUÍZO DE DIREITO DA 1º JUÍZO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
JUIZ(A) DE DIREITO GELZI MARIA ALMEIDA SOUZA MATOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IANA DOS ANJOS VIEIRA CORREIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0080/2022
ADV: DEIVISSON ARAUJO COUTO (OAB 30302/BA) - Processo 0379056-40.2013.8.05.0001 - Ação Penal de Competência do
Júri - Homicídio Qualificado - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Luiz Barros Matoso - Rh 1- Considerando que a citação por hora certa do réu certificada às fls. 100 dos autos é posterior à apresentação da Defesa Inicial de
fls. 89/91, intime-se o Advogado do réu para ratificar os termos da referida peça defensiva no prazo de 10 (dez) dias, ou oferecer
nova manifestação no mesmo interstício. 2- Em face do teor da certidão do Oficial de Justiça de fls. 100, deverá a Secretaria
adotar a providência prevista no art. 254 do CPC/2015 c/c art. 3º e 362 do CPP. Intimem-se. Salvador (BA), 01 de fevereiro de
2022. Gelzi Maria Almeida Souza Matos Juíza de Direito
ADV: CARLA DANUZA SILVA BASTOS (OAB 45148/BA) - Processo 0704040-34.2021.8.05.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS
SOARES - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Em atenção ao
termo de audiências de fls. 157/158, intime-se o Assistente de Acusação para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, suas
alegações finais. Salvador, 11 de abril de 2022. Iana dos Anjos Vieira Diretora de Secretaria
JUÍZO DE DIREITO DA 1º JUÍZO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
JUIZ(A) DE DIREITO GELZI MARIA ALMEIDA SOUZA MATOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IANA DOS ANJOS VIEIRA CORREIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0083/2022
ADV: VINICIO DOS SANTOS VILAS BOAS (OAB 26508/BA), NIAMEY KARINE ALMEIDA ARAUJO (OAB 15433/BA), ANTONIO
CESAR DE CARVALHO PASSOS (OAB 41047/BA), EDISIO BEZERRA PATRIOTA (OAB 44886/BA), MARCO ANTONIO SANTOS MORAES (OAB 58010/BA), RICHARD LACROSE DE ALMEIDA (OAB 60354/BA), DIEGO COSTA DE BRITO (OAB 61422/
BA) - Processo 0511943-41.2020.8.05.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: JANDERSON DA SILVA FERNANDES - JOÃO VICTOR BONFIM SANTOS SACRAMENTO - WILLIAM SANTOS DE SANTANA - ÍCARO CLEITON LIMA DOS SANTOS - RIVALDO ALVES SILVA - JACKSON
DE SANTANA COSTA - Vistos, etc. Tendo em vista a necessidade de acompanhamento dos processos criminais de réus presos,
em tramitação nesse Juízo, e a previsão contida no parágrafo único do art. 316 do CPP, incluído pela Lei 13.964/2019, com vigência a partir de 23/01/2020, que estabelece a necessidade de revisar a necessidade de manutenção da prisão provisória, a
cada 90 (noventa) dias, passo a reavaliação da necessidade da prisão provisória do denunciado Rivaldo Alves da Silva, cuja última revisão ocorreu em 10/01/2022. RIVALDO ALVES SILVA e os corréus Janderson da Silva Fernandes, Ícaro Cleiton Lima Dos
Santos, Jacson de Santana Costa, João Victor Bonfim Santos Sacramento e William Santos de Santana, foram denunciados
como incursos nas sanções do art. 121, § 2º, I e IV do CP e art. 35 da Lei nº 11.343/06, e somente para João Victor Bonfim Santos Sacramento o acréscimo do crime previsto no art. 146 do CP, sob acusação de que no dia 21 de junho de 2020, na rua São
José, Travessa Helenita Miranda, no Bairro do Engenho Velho, nesta capital, os denunciados, acompanhados de outros indivíduos não identificados, teriam matado a tiros Cléber Silva Santos, o qual caminhava em via pública com sua companheira, perto
da casa onde moravam, quando os acusados teriam interpelado agressivamente sobre o local onde este residia e o ofendido fi-