TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.183 - Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2022
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
INTIMAÇÃO
8000277-56.2015.8.05.0027 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Autor: S. D. O. P.
Advogado: Emanuel Laranjeira Gomes (OAB:BA42665)
Reu: A. D. O. S.
Reu: M. A. S. P.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOM JESUS DA LAPA - BA
Av. Agnaldo Goés, s/n, Bairro São João, Bom Jesus da Lapa – Bahia
CEP: 47600-000 - Fone: (77) 3481-8718
e-mail: bjlapa1vcivel@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO: 8000277-56.2015.8.05.0027
Nos termos do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI – 06/2016, Art. 1º, inciso XLI e Portaria 04/2021, intime-se o(a) requerente,
por meio de seu procurador(a), para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a Certidão Negativa da diligência Citatória/
Intimatória, ID 210916001.
Bom Jesus da Lapa, 21 de setembro de 2022.
JOSE CAMILO DA COSTA
Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
SENTENÇA
8000894-74.2019.8.05.0027 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Requerente: E. O. D. S.
Advogado: Wellyton De Sena Ferreira (OAB:BA31613)
Advogado: Gil Bismarck Pinheiro Da Silva (OAB:BA50346)
Requerido: A. C. C. S.
Advogado: Daltton Mariz Da Silva (OAB:PE36600)
Advogado: Elias Gil Da Silva (OAB:PE10691)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
Av. Agnaldo Góes, s/n, Fórum Bernadino de Souza – São João, Bom Jesus da Lapa – CEP 47600-000
Telefone (77) 3481-8718 / E-mail: bjdalapa1vcivel@tjba.jus.br
Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8000894-74.2019.8.05.0027
REQUERENTE: EDVANILDO OLIVEIRA DOS SANTOS
Advogado(s): GIL BISMARCK PINHEIRO DA SILVA (OAB:BA50346), WELLYTON DE SENA FERREIRA (OAB:BA31613)
REQUERIDO: ALINE CRISTINA CALDAS SANTOS
Advogado(s): DALTTON MARIZ DA SILVA (OAB:PE36600), ELIAS GIL DA SILVA (OAB:PE10691)
SENTENÇA
As partes acima identificadas celebraram autocomposição, no qual fixaram pensão de alimentos em favor do(s) requerente(s),
a ser paga pelo genitor, convencionaram quanto à convivência familiar e partilha de bens objeto em litígio na audiência de id.
115535956.
A ilustre Representante do Ministério Público opinou pela homologação (ID. 187908356).
O acordo obedeceu às normas de direito material pertinentes.
Em face do exposto, HOMOLOGO, por sentença,o ajuste celebrado entre as partes (ID. 115535956), para que produza os seus
jurídicos efeitos e, por conseguinte, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, “b” do
Código de Processo Civil.
Dispensadas as custas, em face do deferimento de Assistência Judiciária Gratuita.