TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.191 - Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IBIRATAIA.
Procedimento Administrativo de Acompanhamento de TAC
IDEA 250.9.433113/2022
Portaria nº 019/2022
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, através da Promotora de Justiça abaixo identificada, no uso de uma de suas
atribuições constitucionais e legais, conferida pelo art. 129, III, da CF, c/c art. 72, IV da Lei Complementar Estadual nº 11/96 e
art. 8º, II, da Resolução nº 174/17 do CNMP e da Resolução nº 23/07 do Conselho Nacional do Ministério Publico, INSTAURA o
presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO DE TAC relativo ao seguinte fato:
OBJETO DO PROCEDIMENTO: Acompanhar o cumprimento das cláusulas de termo de ajustamento de conduta firmado no
Procedimento Administrativo nº 250.9.247226/2021;
INTERESSADOS: Município de Ibirataia/BA
ENQUADRAMENTO JURÍDICO: Artigo 37, incisos II e IX, da Constituição Federal.
Fica fixado o prazo de 01 (um) ano para conclusão do presente procedimento administrativo.
Ibirataia/BA, 29 de setembro de 2022.
LISSA AGUIAR ANDRADE
Promotora de Justiça
Portaria nº 020/2022
IDEA Nº 250.9.416662/2022
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, através da Promotora de Justiça abaixo identificada, no uso de uma de suas
atribuições constitucionais e legais, conferida pelo art. 129, III, da CF, c/c art. 72, IV da Lei Complementar Estadual nº 11/96 e
art. 8º, II, da Resolução nº 174/17 do CNMP e da Resolução nº 23/07 do Conselho Nacional do Ministério Público, INSTAURA
o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICA PÚBLICA relativo ao seguinte fato:
Objeto do Procedimento: Acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, as políticas públicas de saúde municipal no que concerne aos
fluxos de atendimento e regulação à assistência em saúde, notadamente quanto às demandas de média e alta complexidade;
Interessado: a sociedade;
Enquadramento jurídico: art. 127, caput, artigo 129, inciso II, e artigo 196, todos da Constituição Federal.
Ipiaú – BA, 29 de setembro de 2022.
LISSA AGUIAR ANDRADE
Promotora de Justiça
ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
IDEA N.º 250.9.247226/2021
1. Trata-se de procedimento administrativo instaurado com o objetivo de acompanhar as medidas adotadas para a observância
da obrigatoriedade da realização de concurso público para provimento de cargos públicos efetivos no Município de Ibirataia e na
Câmara Municipal de Vereadores.
2. Após as diligências pertinentes, logrou-se firmar o Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta nº 01/2022, em que
o Município de Ibirataia se compromete a realizar concurso público para preenchimento de vagas no Quadro Permanente de
Pessoal do Municipio, aprovando inclusive lei específica que o preceda, bem como se compromete a cumprir rigorosamente o
cronograma apresentado para a realização do concurso público e não mais admitir, nomear ou contratar funcionários para cargo
de provimento comissionado que, independente de qualquer nomenclatura não seja exclusiva, técnica e efetivamente, vinculado
às funções destinadas à direção, chefia ou assessoramento. (ID MP 9239665)
É o relatório. Decido.
Analisando os autos, nota-se que foi firmado Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta com o Município de Ibirataia,
restando inconcluso apenas o acompanhamento e fiscalização de seu cumprimento, o que será feito em procedimento administrativo apartado.
Noutro giro, não se vislumbram elementos que justifiquem o prosseguimento dos autos, bem como não restaram demonstrados
indícios que possam ensejar o manejo de ação civil pública.
Diante do exposto, determino o ARQUIVAMENTO do presente procedimento administrativo, com fulcro no artigo 12 da Resolução n.º 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público.
Sem necessidade de ciência ou remessa dos autos ao Conselho Superior do Ministério Público, por se tratar de arquivamento de Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar políticas públicas ou instituições (art. 12 c/c art. 8º, inciso III, Res. 174, CNMP).
Ipiaú – BA, 29 de setembro de 2022
LISSA AGUIAR ANDRADE
Promotora de Justiça