TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.192 - Disponibilização: quarta-feira, 5 de outubro de 2022
Cad 2/ Página 5054
VIEIRA DOS SANTOS. Parágrafo único: As despesas extras (exemplos roupa, calçado, remédio, médico, dentista, material
escolar, fardamento, livros didáticos, entre outras) serão divididas igualmente entre ambas as partes, mediante a apresentação
de orçamento e/ou nota fiscal e prévio acordo, salvo nos casos de urgência. Cláusula 02: Dispensam alimentos recíprocos entre
si. Cláusula 03: A guarda de ISAQUE FILIPE PEREIRA DE JESUS será unilateral em favor da mãe, com residência na casa
materna e garantindo o direito de convivência ao genitor de forma livre, desde que previamente avisado. Cláusula 04: Requerem
a homologação do presente acordo parcial, com a dispensa do prazo recursal e o deferimento da justiça gratuita. Ainda, o prosseguimento do feito quanto à decretação do divórcio e à partilha de bens.”.
Basta, pois, acatar o ajuste firmado pelas partes.
Ante o exposto, com esteio no art. 487, III, b, HOMOLOGO O ACORDO PARCIAL DE ID. 180065617.
Quanto ao divórcio e partilha de bens, não houve acordo.
O processo segue até seus ulteriores termos.
Certifique-se eventual decurso do prazo para apresentação de defesa.
Intimem-se.
Após, conclusos.
Feira de Santana(BA), 30 de maio de 2022.
RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8007251-03.2022.8.05.0080 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Osvaldo Rodrigues Da Silva
Advogado: Rebeca De Oliveira Rios (OAB:BA69742)
Requerido: Eliete Boaventura Da Silva
Advogado: Daiane Alencar Cerqueira (OAB:BA61010)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
Cartório Integrado das Varas de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes
Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo Queimadinha - Feira de Santana/BA
E-mail do Cartório: cifeirasantana@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO Nº: 8007251-03.2022.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
REQUERENTE: OSVALDO RODRIGUES DA SILVA
REQUERIDO: ELIETE BOAVENTURA DA SILVA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se as partes para tomarem conhecimento da sentença de ID: 236154093.
Feira de Santana(BA), 4 de outubro de 2022
THIARA DOS SANTOS SAMPAIO CÔRTES
Técnica Judiciária
VICTÓRIA KRUSCHEWSKY MASCARENHAS
Estagiária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8007251-03.2022.8.05.0080 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Osvaldo Rodrigues Da Silva
Advogado: Rebeca De Oliveira Rios (OAB:BA69742)
Requerido: Eliete Boaventura Da Silva
Advogado: Daiane Alencar Cerqueira (OAB:BA61010)