TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.193 - Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022
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EDITAL DE ARQUIVAMENTO
Inquérito Civil IDEA nº 657.9.262613/2017
O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio da Promotoria de Justiça de Ipiaú, no uso de suas atribuições legais,
com base nos arts. 23, I e 26 § 5°, ambos da Resolução 006/2009 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do
Ministério Público do Estado da Bahia, comunica a Sra. Fabricia Martins Chaves
da promoção de arquivamento do Inquérito Civil IDEA nº 657.9.262613/2017 ante a impossibilidade de contato, com a interessada, para que, querendo, apresentem razões escritas ou junte documentos, até que seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei nº 7.347/85, conforme o art.
26, §5º, da Resolução nº 006/2009 e art. 10, §§ 1º e 3º da Resolução 023/2007 do CNMP.
LISSA AGUIAR ANDRADE
PROMOTORA DE JUSTIÇA
4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IPIAÚ
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IBIRATAIA.
Procedimento Administrativo para acompanhamento de Políticas Públicas
IDEA 250.9.260625/2022
Portaria nº 022/2022
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, pela Promotora de Justiça signatária, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 129, III, da CF, c/c art. 72, IV da Lei Complementar Estadual nº 11/96 e art. 8º, II, da Resolução
nº 174/17 do CNMP e da Resolução nº 23/07 do Conselho Nacional do Ministério Público , INSTAURA o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para acompanhamento de Políticas Públicas, relativo ao seguinte fato:
OBJETO DO PROCEDIMENTO: Acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, as políticas públicas de educação municipal,
sobretudo no que concerne as adequações físicas das escolas e creches municipais e ao transporte escolar dos discentes da
zona rural;
INTERESSADOS: A sociedade;
ENQUADRAMENTO JURÍDICO: art. 127, caput, artigo 129, inciso II, e artigo 205, todos da Constituição Federal.
Ibirataia – BA, 4 de outubro de 2022.
LISSA AGUIAR ANDRADE Promotora de Justiça
EDITAL DE ARQUIVAMENTO
Notícia de Fato n° IDEA 003.9.430851/2022
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, pela Promotora de Justiça signatária, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 129, III, da CF, c/c art. 72, IV da Lei Complementar Estadual nº 11/96 e art. 8º, II, da Resolução
nº 174/17 do CNMP e da Resolução nº 23/07 do Conselho Nacional do Ministério Público, comunica a quem possa interessar
a promoção de arquivamento da Notícia de Fato n° IDEA 003.9.430851/2022, oriunda de representação apócrifa com protocolo
FPI12351, através do atendimento ao cidadão do órgão ministerial, versando sobre possível aliciamento de eleitores, para que,
querendo, apresente recurso, no prazo de 10 (dez) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia, na
forma do art. 16, §1º, da Resolução CNMP n.º 11/2022.
Ibirataia, 01 de outubro de 2022.
Lissa Aguiar Andrade
Promotora de Justiça em substituição
PROMOTORIA REGIONAL DE JUAZEIRO
EDITAL: INSTAURAÇÃO DE NOTÍCIA DE FATO
ORIGEM: 09ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JUAZEIRO/BA
IDEA Nº 598.9.435319/2022
Objeto: Apurar suposta violência psicológica por parte de seu ex-companheiro, nos termos da Lei 11.340/2006.
Data de Instauração: 30/09/2022
Investigado: Adriano Almeida dos Santos
Interessada: Ana Paula Armentano de Souza
Juazeiro/BA, 03 de outubro de 2022.
Sammuel de Oliveira Luna
Promotor de Justiça
8ª Promotoria de Justiça de Juazeiro/BA
Área: Improbidade Administrativa
Prorrogação de Inquérito Civil
IDEA nº 598.9.217855/2017
Objeto: Apurar possível prática de ato de Improbidade Administrativa pelo Município de Juazeiro/BA, consistente na manutenção
em seus quadros funcionais de servidores que ingressaram na Administração Pública anteriormente à Constituição de 1988, sem
concurso público, mas que não se encontram dentro do prazo excepcional de estabilidade previsto no art. 19 da ADCT.
Data de Prorrogação: 04/10/2022