TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.211 - Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022
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ção em favor da vítima em razão da ausência de pedido. Após o trânsito em julgado, expeça-se guia de recolhimento, tenha seu
nome lançado no rol dos culpados (art. 5º, LVII, da Constituição Federal) e comunique-se à Vara de Execuções Penais, Instituto
de Identificação e Tribunal Regional Eleitoral (art. 15, III, da Constituição Federal). Liquide-se a pena de multa. Ciência ao MP e
DPE. Publique-se, registre-se, oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. PAULO AFONSO/BA,
11 de outubro de 2022. Euclides dos Santos Ribeiro Arruda-Juiz de Direito
E para que não se alegue falta, defeito ou nulidade, mandou expedir o presente Edital que será publicado no Diário do Poder Judiciário e afixado no local de costume do Cartório, tudo na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Paulo Afonso, aos,31 de
outubro de 2022 . Eu, Éryka Yara Barros Ferraz, Escrivã/ Márcia Valéria Alves Fernandes Albério, Subescrivã, conferi e subscrevi.
Dr. EUCLIDES DOS SANTOS RIBEIRO ARRUDA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO
MANDADO
0005481-84.2013.8.05.0191 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Paulo Afonso
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia - 4ª Promotoria De Justiça
Reu: Bruno Henrique Cavalcante Santos
Terceiro Interessado: Audrey Nunes Barros
Mandado:
Poder Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Juízo de Direito da 2ª Vara Crime, da Comarca de Paulo Afonso – Bahia
Rua das Caraibeiras nº 420- Bairro General Dutra, Paulo Afonso BA- Cep: 48607-010- Tel: 75-3281-8389
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
(Prazo de 90 dias)
PROCESSO: 0005481-84.2013.8.05.0191
O(a) Exmo. Dr.(a) EUCLIDES DOS SANTOS RIBEIRO ARRUDA, Juiz de Direito da 2ª Vara Crime da Comarca de Paulo Afonso,
Estado da Bahia, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, e especialmente a(o) Ré(u): BRUNO HENRIQUE CAVALCANTE SANTOS, brasileiro, natural de Paulo Afonso/BA, nascido em 18/10/1989, filho de Margarete Cavalcante
Santos, residente na Rua Beira Rio, 14, Bairro Prainha, em Paulo Afonso/BA que por este Juízo corre uma Ação Penal tombada
sob o nº 0005481-84.2013.8.05.0191 - AÇÃO: [Roubo Majorado] que a Justiça Pública move contra a mesma. A qual se encontra
em lugar incerto e não sabido, é o presente para FICAR CIENTE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, CUJO TEOR É O SEGUINTE: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL e o faço para CONDENAR o réu BRUNO HENRIQUE CAVALCANTE SANTOS, às penas de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 120 (cento
e vinte) dias-multa, no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato, por infringência ao artigo 157, § 2°, II do Código
Penal. Condeno o acusado ao pagamento das custas e despesas processuais, mas com exigibilidade suspensa em razão da
condição econômica, inclusive, assistido pela Defensoria Pública do Estado da Bahia. Deixo de fixar o valor mínimo de indenização em favor da vítima em razão da ausência de pedido. Após o trânsito em julgado, expeça-se guia de recolhimento, tenha seu
nome lançado no rol dos culpados (art. 5º, LVII, da Constituição Federal) e comunique-se à Vara de Execuções Penais, Instituto
de Identificação e Tribunal Regional Eleitoral (art. 15, III, da Constituição Federal). Liquide-se a pena de multa. Ciência ao MP e
DPE. Publique-se, registre-se, oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. PAULO AFONSO/BA,
11 de outubro de 2022. Euclides dos Santos Ribeiro Arruda-Juiz de Direito
E para que não se alegue falta, defeito ou nulidade, mandou expedir o presente Edital que será publicado no Diário do Poder Judiciário e afixado no local de costume do Cartório, tudo na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Paulo Afonso, aos,31 de
outubro de 2022 . Eu, Éryka Yara Barros Ferraz, Escrivã/ Márcia Valéria Alves Fernandes Albério, Subescrivã, conferi e subscrevi.
Dr. EUCLIDES DOS SANTOS RIBEIRO ARRUDA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO
DECISÃO
8005960-23.2022.8.05.0191 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Paulo Afonso
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Lucielle Glovanna Barbosa Alves
Reu: Paulo Lourenco Brito De Lima
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA