TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.217- Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2022
Cad 3/ Página 2044
expedição de RPV para o pagamento da obrigação, no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
iiii) e, uma vez verificando que o quantum debeatur após sofrer atualização ultrapassa o teto previsto na Lei Municipal nº
1312/2010 (07/06/2010) que fixou como o limite de 7 salários mínimos para pagamentos de RPV (Requisição de Pequeno Valor),
DETERMINO a requisição de RPVs e/ou Precatórios, nos moldes determinados pelo Decreto Judiciário 639, de 06 de dezembro
de 2012, acompanhado das peças do processo original atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 358 do Regimento Interno
do TJBA c/c art. 5º da Resolução 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça, dirigido ao Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça
da Bahia. Expeça-se ofício individualizado em relação aos honorários advocatícios, acaso existentes, nos termos do disposto no
art. 5º § 2º da Resolução 115 do CNJ, combinado com o disposto no § 2º, III do artigo 10 do Decreto Judiciário nº 407/2012, com
redação do Decreto Judiciário nº 260/2014.
Por conseguinte, após o cumprimento da diligência acima, determino o sobrestamento do cumprimento de sentença, até a informação do Tribunal de Justiça no sentido de que foram adotadas as medidas para a inclusão do precatório no orçamento do
respectivo ano, ocasião em que os autos deverão ser arquivados.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Euclides da Cunha (BA), data da liberação do documento nos autos digitais
DIONE CERQUEIRA SILVA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
SENTENÇA
8000166-69.2022.8.05.0078 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública
Jurisdição: Euclides Da Cunha
Requerente: Josias De Matos Santana
Advogado: Alexandre Costa De Queiroz (OAB:BA13753)
Requerido: Municipio De Euclides Da Cunha
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
________________________________________
Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000166-69.2022.8.05.0078
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA
COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
REQUERENTE: JOSIAS DE MATOS SANTANA
Advogado(s): ALEXANDRE COSTA DE QUEIROZ (OAB:BA13753)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Judicial contra a Fazenda Pública, proposta por servidores em face da Fazenda Municipal de
Euclides da Cunha/BA.
Decretada a revelia do Município de Euclides da Cunha, em decisão anterior, tendo em vista a certidão de intempestividade dos
embargos à execução interpostos pelo Município.
Apesentado pelo autor(a) os cálculos atualizados, manifestou-se o Município com impugnação aos mesmos, tendo exposto
alguns pontos já enfrentados por esta magistrada, não tendo, no entanto, exibido nenhuma planilha de composição com valor
divergente.
Conta dos autos certidão, certificando acerca da ausência de revogação da procuração do patrono que Alexandre Costa Queiroz, ausência de informação de que o exequente pactuou acordo com o município para recebimento da dívida, bem como de
que os cálculos estão completos até julho/2018, tendo em vista que a atualização monetária foi feita e homologado os cálculos
quando do julgamento da ação, cuidando apenas de atualização e cálculo de juros moratórios desta homologação até a data do
pagamento efetivo.
No caso em apreço, diante da revelia da executada, face à intempestividade dos embargos à execução, bem como diante da
lacuna quanto à apresentação de novos cálculos pelo Município, junto à sua impugnação, o quantum debeatur não merece ser