TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.259 - Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023
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Em que pese a relevância e primazia da conciliação que norteia o atual código de ritos, considerando o notório estado de exceção que
a sociedade vem enfrentando em decorrência da situação de pandemia que nos aflige e a permanência da recomendação de isolamento e distanciamento social e, consequentemente, as restrições de locomoção durante o período de enfrentamento da pandemia
causada pelo Coronavírus (Covid-19), e, ainda, em face do teor das Resoluções de nº 314 de 20 de Abril de 2020 do CNJ, que veda
a designação de atos presenciais, assim como Resolução de nº 318 de 05/05/2020 que prorroga, no âmbito do Poder Judiciário, em
parte, o regime instituído pelas Resoluções nº 313 de 19/03/2020 e nº 314 de 20/04/2020 e, finalmente, na tentativa de viabilizar uma
razoável duração do processo, determino a citação da parte ré, por via postal (ou forma requerida pela parte autora na peça inicial),
para que venha a integrar a lide e, querendo, apresentar contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia.
O termo inicial do prazo de defesa obedecerá o quanto disposto do art. 231 do Código de Processo Civil.
Visando, outrossim, garantir aos litigantes a possibilidade de solucionar a lide de forma amigável, eventual interesse na realização de
audiência de conciliação enquanto perdurar o período de pandemia e vedação de realização de atos presenciais, poderá ser comunicada através de petição nestes autos a fim de incluir o feito em pauta de audiência por videoconferência, devendo as partes, nos
termos do Decreto Judiciário de nº276, de 04/05/2020, realizarem cadastro através do sistema próprio.
Intimem-se. Cumpra-se.
SANTA RITA DE CÁSSIA/BA, 19 de janeiro de 2021.
Karla Adriana Barnuevo de Azevedo
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
INTIMAÇÃO
8000151-21.2020.8.05.0224 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Joao De Deus Barbosa (OAB:BA16525)
Reu: Marcio Augusto Dias Saraiva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000151-21.2020.8.05.0224
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado(s): JOAO DE DEUS BARBOSA (OAB:BA16525)
REU: MARCIO AUGUSTO DIAS SARAIVA
Advogado(s):
DESPACHO
Ao cartório, para que certifique o cumprimento do quanto determinado no despacho de ID n.º 89711380.
Em caso negativo, cite-se a parte demandada para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Cumpra-se.
Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
INTIMAÇÃO